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Código 31058
Justiça Justiça Estadual do Paraná Vara 16ª Vara Cível
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 06/06/2020
Primeiro Leilão 23/06/2020 14:00:00 Último Leilão 25/06/2020 14:00:00
Data(s) Extra(s) 28/07/2020 14:00:00 30/07/2020 14:00:00  
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA

16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI

Rua Mateus Leme, 1142 - 5ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010

 

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

A MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª Juliane Velloso Stankevecz, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o nº 0012840-77.2007.8.16.0001, em que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BETA, move contraEDNIZE HENNEMANN DO PRADO NASCIMENTO (CPF 020.642.059-50) e JOSIEL ALEXANDRE DO NASCIMENTO (CPF 019.810.119-86), no qual foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 23/06/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 25/06/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 28/07/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 30/07/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, CPC).

LOCAL DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O leilão será realizado nas formas eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e os lances presenciais no auditório do leiloeiro localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):  Apartamento residencial nº 601, do Edifício Beta, situado na rua Maurício Nunes Garcia, nº 280, no bairro Capanema, nesta Capital, com área construída de 62,00m², com as demais características constantes na Matrícula 9.127, da 4ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba/PR.  LOCALIZAÇÃO: R. Maurício Nunes Garcia, 280, Jardim Botânico, Curitiba/PR. AVALIAÇÃO DOS BENS:  R$181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais), em 04/02/2020 (mov. 137.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA:  R$182.646,95 (cento e oitenta e dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), em 03/04/2020 (mov. 164.2).

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO:  R$182.650,00 (cento e oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais).
LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO:
R$91.325,00 (noventa e um mil trezentos e vinte e cinco reais).

DÉBITO EXECUTADO: R$4.845,37 (quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos) em 12/07/2017 (mov. 62.2), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS NA MATRÍCULA: R.12 – Hipoteca em favor do Consórcio Nacional Cidadela S/C Ltda.; e R.16 – Penhora referente a presente execução. OUTROS ÔNUS SOBRE O BEM: Nada consta nos autos.

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS: 1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 - O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 28 de maio de 2020.

 

 

JULIANE VELLOSO STANKEVECZ

- Juíza de Direito Substituta -

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200606192009_Matricula_9127_26004.pdf
Cadastrado em: 06/06/2020 19:19:47
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