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Código 31059
Justiça Justiça Estadual do Paraná Vara 17ª Vara Cível
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 06/06/2020
Primeiro Leilão 23/06/2020 14:00:00 Último Leilão 25/06/2020 14:00:00
Data(s) Extra(s) 28/07/2020 14:00:00 30/07/2020 14:00:00  
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA

17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme, 1142 – 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-010

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

O MMº. Juiz de Direito Substituto, Dr. Adriano Vieira de Lima, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais  interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o nº 0010905-36.2006.8.16.0001, em que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE DOS PRINCIPES, move contra ZAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 77.045.7771/0001-20), no qual foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 23/06/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 25/06/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 28/07/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 30/07/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, CPC).

LOCAL DO LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: O leilão será realizado nas formas eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e os lances presenciais no auditório do leiloeiro localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):  Conjunto Comercial nº 08, do Edifício Parque dos Príncipes, localizado na Avenida República Argentina nº 2.534, com área construída privativa de 123,39000m², área comum de 19,29130m², perfazendo a área total construída de 142,6813m², fração ideal do solo de 0,0110942 e quota de terreno de 22,10798m², com as demais características constantes na Matrícula nº 58.157, da 6ª Circunscrição de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Av. República Argentina, 2534 – Portão – Curitiba/PR. AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais), em 23/07/2019.

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais).

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$298.200,00 (duzentos e noventa e oito mil e duzentos reais).

DÉBITO EXECUTADO: R$171.539,94 (cento e setenta e um mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), em 08/05/2019 (mov. 26), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento ao final da ação.

ÔNUS E REGISTROS DA MATRÍCULA: OBSERVAÇÃO 01: Consta hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, na matrícula principal nº 39.582; OBSERVAÇÃO 01: Consta registro de compromisso de compra e venda junto a matrícula principal nº 39.582, tendo como promitente comprador o Sr. José Tango; R.1 – Penhora em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, nos autos nº 97.0021773-6 (atual 5004304-61.2017.4.04.7000), da 5ª Vara Federal de Curitiba; R.2, R.3, R.4, R.5 e R.7 – Arrestos em favor do Município de Curitiba; R.7 – Penhora em favor do Município de Curitiba; Av.9 – Indisponibilidade de Bens emitida nos autos nº 1000816-75.2017.5.02.0005, da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. OUTROS ÔNUS: Nada consta.

RECURSOS PENDENTES: Nada Consta.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS: 1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 - O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 18 de maio de 2020.

 

 

 

ADRIANO VIEIRA DE LIMA

- Juiz de Direito Substituto -

 

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200606192253_Matricula_58157_88476.pdf
Cadastrado em: 06/06/2020 19:22:35
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