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Código 32028
Justiça Tribunal de Justiça do estado de São Paulo Vara 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 10/07/2020
Primeiro Leilão 14/08/2020 15:45:00 Último Leilão 18/09/2020 15:45:00
Conteudo

10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado RODRIGO SOUZA LACRETA (CPF/MF nº 322.187.058-26), bem como do exequente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARFIM (CNPJ/MF nº 67.996.729/0001-96), do interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS (CNPJ/MF nº 51.885.242/0001-40), do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04).

 

O MM. Juiz de Direito Andre Pereira De Souza, da 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARFIM (CNPJ/MF nº 67.996.729/0001-96) contra RODRIGO SOUZA LACRETA (CPF/MF nº 322.187.058-26), processo nº 1015883-89.2018.8.26.0114, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 11 de agosto de 2020 às 15h45min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de agosto de 2020 às 15h45min e se encerrará em 18 de setembro de 2020 às 15h45min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM – Os direitos sobre o Apartamento sob n°31, localizado no 3° andar do Condomínio Edifício Residencial Marfim, situado na rua Paulo Setubal, n°395, nesta cidade, composto de uma sala/dormitório; uma varanda; um banheiro, uma cozinha/área de serviço, com a área privativa de 38,500000ms², área comum de 21,822203ms², área total de 60,322203ms², área equivalente  de 52,578181ms², fração ideal no terreno (coeficiente) 0,015597% ou 9,043141ms². Matrícula nº 86745 no 2º CRI de Campinas. Contribuinte: Não localizado. Matrícula Atualizada: Consta na R.04 que o imóvel objeto desta matrícula foi alienado fiduciariamente a Caixa Econômica Federal. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 153.060,73 (cento e cinquenta e três mil, sessenta reais e setenta e três centavos), atualizados até junho de 2020, pela Tabela Prática do TJSP.

 

Débitos da ação: R$ 2.823,53 (dois mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos) em março de 2019, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação., porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

_________________________________

Andre Pereira De Souza

Juiz de Direito

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/apartamento-em-campinas-sp/12865/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200710153548_Edital_1015883_89.2018.8.26.0114.pdf
Cadastrado em: 10/07/2020 15:35:29
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