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Código 32029
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE RONDÔNIA Vara 1ª VARA CÍVEL
Cidade/UF JARU/RO Disponibilizar em: 10/07/2020
Primeiro Leilão 14/08/2020 11:20:00 Último Leilão 28/08/2020 11:20:00
Conteudo

  PODER JUDICIÁRIO
   
Tribunal de Justiça de Rondônia
   1ª Vara Cível
   Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO
   CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: jaw1civel@tjro.jus.br


EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

O Juiz de Direito da 1ª Vara da cível do Tribunal de Justiça de Jaru/RO, Dr. LUIS MARCELO BATISTA DA SILVA, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à ação que se menciona.

PROCESSO nº: 7003225-52.2016.8.22.0003

EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979010026, AC ARIQUEMES 2040, AV. TANCREDO NEVES SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221

EXECUTADOS: AREAL SANTA MARIA LTDA - ME, CNPJ nº 18441052000169, AC JARU, LINHA 610, KM 5, LOTE 78, GLEBA 55, ZONA RURAL. CENTRO - 76890-970 - JARU - RONDÔNIA, ELIZENE RIGO PAZITTO, CPF nº 69933146220, AC JARU, LINHA 610, KM 5, LOTE 78/B, GLEBA 55, ZONA RURAL. CENTRO - 76890-970 - JARU - RONDÔNIA, IVAN GOMES LEITE, CPF nº 64857441268, AC TARILANDIA, LINHA 610, KM 05, LOTE 78/B, GLEBA 55, ZONA RURAL. CENTRO - 76897-970 - JARU - RONDÔNIA

DESCRIÇÃO DO BEM: “Lote rural nº. 78/B, da Gleba 55 do Projeto Integrado de Colonização Padre Adolpho Rohl, situado no município de Jaru, Estado de Rondônia, com área de 47,6193ha, imóvel originado do desmembramento do todo maior denominado lote rural nº. 78 da Gleba 55 do Projeto Integrado de Colonização Padre Adolpho Rohl. Benfeitorias: Casa em alvenaria, lote formado com pastagem, lavoura de cacau, curral, barracão em madeira, represa. Obs.: O Rio São João passa no imóvel onde funciona um areal. Imóvel matriculado sob o nº. 26.462 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaru/RO.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em 09 de outubro de 2018

DEPOSITÁRIO: IVAN GOMES LEITE, Linha 610, Km 05, Jaru/RO. Localização do(s) Bem(s): Conforme descrição acima. ÔNUS: Constam Hipotecas em favor do banco da Amazônia S/A; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.

PRIMEIRO LEILÃO: 14/08/2020, às 11h20min.

SEGUNDO LEILÃO: 28/08/2020, às 11h20min. Para o segundo leilão, com base no art. 891, NCPC que autoriza o juiz fixar o valor do preço vil, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação do bem

LOCAL DA VENDA: Somente através do site: www.veraleiloes.com.br OBSERVAÇÃO: Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC/2015). Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.

LEILOEIRA: Vera Lúcia Aguiar de Sousa, JUCER n. 010/2006. Processo Judicial Eletrônico. COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, a título de comissão, a ser paga pelo arrematante. Em caso de bens imóveis sobre o valor da arrematação, a título de comissão. Em caso de adjudicação, acordo, pagamento ou parcelamento a comissão de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado; em caso de remição 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo remido. E, em caso de anulação ou cancelamento da venda a comissão será de 2% por quem deu causa ao ato que provocou a anulação, excetuando a Fazenda Pública Estadual. Para os casos de adjudicação, acordo, parcelamento ou pagamento do débito, a comissão do leiloeiro deverá ser feita com antecedência ao ato, podendo ser através de depósito judicial O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (Art. 895, CPC). Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as Propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC). Ressalto desde já que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos. A proposta de pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Dentre as propostas de pagamento parcelado, prevalecerá a que for mais benéfica e vantajosa ao credor, isto é, de maior valor, de maior percentual da parcela de entrada (à vista) e de menor prazo de pagamento. Caso o valor da arrematação seja maior que o valor da dívida e na hipótese de pagamento à vista, o valor que superar o limite do crédito será revertido ao executado. Caso o valor da arrematação seja maior que o valor da dívida e na hipótese de pagamento parcelado, os pagamentos feitos pelo arrematante serão revertidos à parte autora até o limite do seu crédito e os subsequentes, isto é, além do limite do crédito do autor, serão revertidos ao executado. A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. Fica a cargo da leiloeira lavrar o auto de arrematação e/ou os autos dos eventuais leilões negativos.

MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site: www.veraleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o:

EXECUTADO: AREAL SANTA MARIA LTDA. - ME (CNPJ: 16.441.052/0001-69); IVAN GOMES LEITE (CPF: 648.574.412- 68) e ELIZENE RIGO PAZITTO (CPF: 699.331.462-20) através deste edital de leilão e intimação, se porventura forem encontrados para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia. JARU/RO, 26 de Junho de 2020.

 

Fábio da Silva Amaral

Diretor de cartório

Link Leilão www.veraleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200710162106_EXPEDIENTE.pdf
Cadastrado em: 10/07/2020 16:20:13
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