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Código 32031
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
Cidade/UF SANTOS/SP Disponibilizar em: 10/07/2020
Primeiro Leilão 07/08/2020 15:00:00 Último Leilão 10/08/2020 15:00:00
Conteudo

8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP – J2258

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

Ação:                                                    COBRANÇA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)

Proc. nº:                                             0022995-77.2017.8.26.0562

Exequente(s)/Autor(es):            CONDOMÍNIO CONJUNTO TERTÚLIA

Executado(s)/Réu(s):                    ANA MARIA RAQUEL SOARES DE CAMPOS RIBEIRO

Terceiro(s):                                       MUNICÍPIO DE SANTOS/SP

Proprietário(s):                                C.B.D.I. - COMPANHIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

1ª PRAÇA: De 07/08/20(15h00) até 10/08/20(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 10/08/20(15h00) até 01/09/20(15h00)-mínimo de 70% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTOR: D1Lance Leilões, José Roberto Neves Amorim-JUCESP 1106 e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, podendo, inclusive, ser exigida prova de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance mínimo, caução ou outros que esta Gestora entender pertinentes, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Caso haja mais de um bem a ser leiloado, independentemente de como disposto nos autos do processo e/ou ‘Termo de Penhora’, ficará exclusivamente a cargo da Gestora a organização dos lotes, podendo, para tanto, proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e informado no site.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Os direitos sobre o apartamento nº 74-B, localizado no 7º andar ou 8º pavimento, do Bloco “B” ou Edifício Vicente de Carvalho, parte integrante do Condomínio Conjunto Tertúlia, situado na Av. Vicente de Carvalho nºs 75, 76, 77, 79, 80 e 81, esquina da R. Carlos Afonseca nºs 190, 194, 198, 204, 208, 214, 218, 224 e 228, contendo: living, balcão, 2 dormitórios, banheiro social, cozinha, terraço de serviço com tanque e W.C. e quarto de despejo; confronta pela frente, com a área de recuo lateral do prédio; pelos fundos, com a área de recuo entre os blocos “A” e “B”; de um lado, com o apartamento de final “3-B”, poço de elevadores, hall e escadaria; e, de outro lado, com o apartamento de final “5-B”; possui uma área útil de 81,480m², área comum de 22,973m², e área total construída de 104,453m², e uma área ideal de 0,37699% do terreno. O terreno onde foi construído o prédio, acha-se descrito e confrontado na especificação condominial, averbada sob nº 2, na transcrição nº 78.644, deste Ofício. Matrícula nº 60.280 do 3º CRI de Santos/SP.

DEPOSITÁRIO(S): Ana Maria Raquel Soares de Campos Ribeiro.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 359.554,95 (fls. 110 dos autos-Maio/19), que será devidamente atualizado na ocasião da disponibilização no site.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 202.912,31 (fls. 125-128 dos autos-Set/19), a ser atualizado.

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta recebida em sua respectiva praça.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE E COMISSÃO: O valor do lance e da comissão (5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor deste), deverá ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora.

REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

 

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 04/09/18 (fls. 56-57 dos autos), não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 05 de junho de 2020.

 


Juiz(a) de Direito

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200710163038_J2258___Edital_Judicial_2_leil_o___Dep_sito_nos_autos___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 10/07/2020 16:30:06
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