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Código 32039
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 10/07/2020
Primeiro Leilão 07/08/2020 15:00:00 Último Leilão 10/08/2020 15:00:00
Conteudo

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP – J2494

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

Ação:                                                     ALIENAÇÃO JUDICIAL C/C EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)

Proc. nº:                                             0043125-40.2018.8.26.0114

Exequente(s)/Autor(es):            FLÁVIA DA COSTA BRITTO

Executado(s)/Réu(s):                    CLÁUDIO SIMARE MAGINA

Terceiro(s):                                       MUNICÍPIO DE CAMPINAS e HENRIQUE BRITO MAGINA

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1Lance Leilões levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

1ª PRAÇA: De 07/08/20(15h00) até 10/08/20(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 10/08/20(15h00) até 01/09/20(15h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTOR: D1Lance Leilões, José Roberto Neves Amorim-JUCESP 1106 e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, podendo, inclusive, ser exigida prova de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance mínimo, caução ou outros que esta Gestora entender pertinentes, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Caso haja mais de um bem a ser leiloado, independentemente de como disposto nos autos do processo e/ou ‘Termo de Penhora’, ficará exclusivamente a cargo da Gestora a organização dos lotes, podendo, para tanto, proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e informado no site.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um imóvel situado à Rua Cristóvam Bonini, nº 349, Campinas/SP, medindo o terreno que corresponde ao lote 27 da quadra M, do loteamento denominado Jardim Proença Continuação, 10m de frente, igual medida nos fundos, por 25m de ambos os lados, da frente aos fundos, com área total de 250m², confrontando dos lados com os lotes 25 e 29 e, nos fundos, com o lote 16. Cadastro Municipal nº 3441.33.38.0132.01001. Matrícula nº 49544 do 1º CRI de Campinas/SP.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel é dividido em casa principal e edícula. A casa principal é constituída por 3 dormitórios, 2 banheiros, sala e cozinha. E, a edícula, por sua vez, é constituída por 1 dormitório, banheiro, sala, cozinha e área de serviço. Totalizando uma área construída de 153,60m².

PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Henrique Brito Magina – Proc. nº 1041597-22.2016.8.26.0114 – 4ª V. de Família e Sucessões da Comarca de Campinas/SP - R$ 13.112,41.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (fls. 80-131 dos autos-Dez/19), que será devidamente atualizado na ocasião da disponibilização no site.

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 20.288,32 (até Jun/20).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta recebida em sua respectiva praça.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILOES, a ser informada oportunamente.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora.

REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 09 de junho de 2020.

 

RICARDO HOFFMANN
Juiz(a) de Direito

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200710171244_J2494___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE.pdf
Cadastrado em: 10/07/2020 17:12:25
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