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Código 32813
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara 1ª Vara Cível de Taguatinga - DF
Cidade/UF TAGUATINGA/DF Disponibilizar em: 10/08/2020
Primeiro Leilão 17/08/2020 15:20:00 Último Leilão 20/08/2020 15:20:00
Conteudo

Poder Judiciário da União                                                                       

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Vara Cível de Taguatinga
Área Especial Setor C Norte Único, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901
Telefone: (61) 3103-8141
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00

EDITAL DE HASTA PÚBLICA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF    

 

Processo n.: 0001486-86.2007.8.07.0007. Ação: Cumprimento de sentença. Exeqüente: CLAUDIA MARA RIOS DE CARVALHO, CPF Nº 462.921.441-00, Executado: RECCOL REAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, CNPJ Nº 03.492.630/0001-19. Finalidade: Intimação dos interessados para que tomem conhecimento da hasta pública eletrônica do bem abaixo descrito, a ser realizada pela leiloeira oficial Ana Lúcia Borba Assunção, inscrita na JCDF 05/79, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço no SCS Quadra 01, Lotes 16/18, Bloco B, Sala 203, pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232 ou e-mail analucia@leiloeirosdebrasilia.com.br. O primeiro leilão terá início no dia 17 de agosto de 2020, às 15h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, por preço igual ou acima da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão que terá início no dia 20 de agosto de 2020, às 15h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, pelo maior lanço, desde que o preço oferecido não seja considerado vil, não podendo, ainda, ser menor que 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891 do Código de Processo Civil. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Descrição do bem: APARTAMENTO Nº 215, VAGA DE GARAGEM VINCULADA Nº 35, LOTE 04, RUA 34 NORTE, TAGUATINGA, DISTRITO FEDERAL, com área real privativa de 42,72m², área real comum de divisão não proporcional de 12,00m², área real comum de divisão proporcional 33,29m², totalizando 88,01m² e fração ideal do terreno de 0,00389, matriculado sob o nº 264995, no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Avaliação do bem: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme laudo de avaliação, datado de 18/06/2014, ID 38625930. Valor do débito do processo: R$ 91.379,72 (noventa e um mil trezentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), atualizado até 01/02/2018, ID 38626874. O referido bem está em poder do executado, o qual foi designado como depositário do bem. Consta na matrícula do imóvel registro de penhora realizado em 27/08/2014, determinado pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Cível de Brasília-DF, nos autos do processo nº 2008.01.1.085259-0, registro de penhora realizado em 24/06/2015, determinado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Taguatinga-DF, nos autos do processo nº 2013.07.1.030500-3 e registro de penhora realizado em 04/08/2016, determinado pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível de Brasília-DF, nos autos do processo nº 2006.01.1.082716-3. Consta dos autos, ao ID 38627014, que há débitos pendentes de IPTU/TLP dos exercícios de 2009 e 2011 até 2018. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). NO CASO DE ADJUDICAÇÃO OU ALIENAÇÃO, OS CRÉDITOS QUE RECAEM SOBRE O BEM, INCLUSIVE OS DE NATUREZA PROPTER REM, SUB-ROGAM-SE SOBRE O RESPECTIVO PREÇO. Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar sua condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível). A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível de Taguatinga-DF, que poderá ser emitida pela leiloeira. O valor da comissão da leiloeira deverá ser paga na forma indicada pela Leiloeira. A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão a leiloeira na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a Leiloeira pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232, ou e-mail analucia@leiloeirosdebrasilia.com.br. Nos termos do § 2º do artigo 887, o edital será publicado no DJE, na rede mundial de computadores, em sítio do TJDFT: http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/leiloes-e-depositos/individuais/agenda-de-leiloes e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme lei 5.741/71. Ficam cientes os interessados de que a venda será feita nos termos dos incisos e parágrafos do artigo 892 e seguintes do Código de Processo Civil, e de que taxas e emolumentos, se houver, são de responsabilidade do arrematante. Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: " www.tjdft.jus.br"). Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum, Área Especial nº 23, Setor C Norte, Taguatinga/DF. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E para que este chegue ao conhecimento dos interessados e, ainda, para que não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2020 17:09:13. Eu, AIAN CERQUEIRA COTRIM, Diretor de Secretaria, o subscrevo.

 

 

AIAN CERQUEIRA COTRIM

Diretor de Secretaria

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200810120050_Edital.pdf
Cadastrado em: 10/08/2020 12:00:14
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