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Código 33815
Justiça Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Sul Vara 1a Vara Cível da Comarca de Campo Bom
Cidade/UF CAMPO BOM/RS Disponibilizar em: 15/09/2020
Primeiro Leilão 10/02/2021 11:00:00 Último Leilão 26/02/2021 11:00:00
Conteudo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO

LEILÃO SOMENTE ONLINE/ELETRÔNICO

 

1a Vara Cível da Comarca de Campo Bom/RS

 

DE: OLINDA HOMEM JOIAS ME

 

INÍCIO DO LEILÃO: a partir da publicação do edital.

1º LEILÃO : HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO SIMULTÂNEA: 10/02/2021, ÀS 11H;

2º LEILÃO : HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO SIMULTÂNEA: 26/02/2021, ÀS 11H.

SITE: WWW.ARNOLDOLEILOES.COM.BR

HENRIQUE ARNOLDO JUNIOR, Leiloeiro Oficial e/ou seu preposto, FELIPE ELEMAR SCHOLL, autorizados pelo(a) EXMO(A). SR(A). DR(A). JUÍZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO BOM/RS, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados, que nos autos de processos abaixo indicados, venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO ONLINE/ELETRÔNICO, pelo site www.arnoldoleiloes.com.br, a ser realizado, em 10/02/2021, em primeira tentativa, com horário de início da finalização da primeira tentativa às 11h, e não havendo licitante vencedor, iniciar-se-á sem interrupção, automaticamente pela própria plataforma eletrônica, a segunda tentativa, em 26/02/2021, com horário de início da finalização da segunda tentativa às 11h.

LEILÃO ONLINE/ELETRÔNICO: o procedimento do leilão atenderá o disposto nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil e à Resolução 236/2016 do CNJ. BEM:bens imóveis a seguir discriminados, referentes à carta precatória de avaliação e venda no 087/1.18.0003666-6 (LUIZ FERNANDO BURGEL x OLINDA HOMEM JOIAS ME), a 1a Vara Cível da Comarca de Campo Bom, RS, Juízo deprecado, remetidas pelo processo no 019/1.14.000903-0, da 1a Vara da 1a Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, RS, Juízo deprecante: LOTE 01: MATRÍCULA No 20.984: IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, situado na zona urbana, no Bairro “E” do Plano Diretor de Campo Bom, RS, composto do lote 22da quadra 21, com a área superficial de 605,00m2 (seiscentos e cinco metros quadrados), medindo (28,00m) de frente ao oeste, no alinhamento de uma Rua Sem denominação, nos fundos ao leste, mede (12,00m) de largura e entesta com os lotes nos 16 e 19, pelo lado norte, mede (31,50m) e divide-se com terras de Irmãos Foerster e pelo lado sul, mede (29,00m) e divide-se com o lote 18 da mesma quadra. Tudo conforme Certidão de Matrícula No 20.984, do Registro de Imóveis de Campo Bom, RS, extraída em 20 de março de 2018 pelo exequente. O lote tomou os números 211 e 221 da Rua Alfredo Krumennauer, COHAB Sul, Campo Bom, RS. Em consulta ao cadastro imobiliário em 05/03/2020, constam duas edificações erigidas pendentes de regularização no Registro de Imóveis, conforme croquis disponíveis nos autos processuais. Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais), atualizada pelo leiloeiro em 15 de setembro para as alienações judiciais eletrônicas. LOTE 02: MATRÍCULA No 1.400: IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, situado na zona urbana, no Bairro “E” do Plano Diretor de Campo Bom, RS, composto do lote 22 da quadra 21, com a área superficial de (300,00m2), encravado medindo ao norte (23,80m) e entesta com o lote 11 da mesma quadra, ao sul mede (26,20m) e divide-se com o lote 13, pelo lado leste mede (12,00m) e divide-se com o lote 03 da mesma quadra, e ao oeste mede (11,90m) e divide-se com terras de quem é de direito, o imóvel é composto do lote 12 da quadra 21, para fins administrativos. Tudo conforme Certidão de Matrícula No 1.400, do Registro de Imóveis de Campo Bom, RS, extraída em 20 de março de 2018 pelo exequente. Avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), atualizada pelo leiloeiro em 15 de setembro para as alienações judiciais eletrônicas. MATRÍCULA No 1.401: IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, situado na zona urbana, no Bairro “E” do Plano Diretor de Campo Bom, RS, encravado, com a área superficial de (199,12m2), medindo ao norte (26,20m), e entesta com o lote 12, pelo lado sul mede (30,50m) e divide-se com terras de quem é de direito, ao leste mede (15,20m) e divide-se com o lote 02 da mesma quadra, e ao oeste, termina em ponta aguda, terreno de forma triangular, o imóvel é composto do lote 13 da quadra 21, para fins administrativos. Tudo conforme Certidão de Matrícula No 1.401, do Registro de Imóveis de Campo Bom, RS, extraída em 20 de março de 2018 pelo exequente. Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), atualizada pelo leiloeiro em 15 de setembro para as alienações judiciais eletrônicas. MATRÍCULA No 12.579: IMÓVEL: Uma área de terras, de formato irregular, situada na zona urbana, no Município de Campo Bom, com a área superficial de (37,80m2), com as seguintes medidas e confrontações: Frente a Oeste, medindo (12,00m), no alinhamento da Rua Alfredo Krumenauer, lado ímpar, ao Norte mede (6,20m), com as divisas para terras que são ou foram de Oddone Aurécio Dias e Outros e finalmente a Sudoeste, termina em ponta aguda de forma triangular, mede (11,90m), com divisas para terras que são ou foram de Oddone Aurécio Dias e Outros, fechando assim o polígono. Tudo conforme Certidão de Matrícula No 12.579, do Registro de Imóveis de Campo Bom, RS, extraída em 20 de março de 2018 pelo exequente. Avaliação: R$ 13.000,00 (treze mil reais), atualizada pelo leiloeiro em 15 de setembro para as alienações judiciais eletrônicas.  O lote referente aos terrenos de matrículas No 1.400 e 1.401 e 12.579, integra 536,92m2, tomou tomando o número 195 da Rua Alfredo Krumennauer, COHAB Sul, Campo Bom, RS. Em consulta ao cadastro imobiliário em 05/03/2020, constam edificações pendentes de regularização no Registro de Imóveis, conforme croquis disponíveis nos autos processuais. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 323.000,00 (trezentos e vinte e três mil reais). DEPOSITÁRIO DOS BENS: os executados. Os imóveis encontram-se em nome da pessoa física da ré. Em se tratando de empresa individual, empresário e empresa se confundem e os bens respondem pelas dividas da empresa. Penhora reduzida por termo em 14/09/2017. Para fins de arrematação, a venda só poderá ser perfectibilizada, preferencialmente pelo lance englobado. A individualização está sujeita a homologação do Juízo e os custos para a regularização física e documental, ocorre a encargo do arrematante.

REGISTROS, ÔNUS E RESTRIÇÕES: salienta-se que a compra em leilão é aquisição originária, ou seja, o bem adquirido é entregue livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e/ou ônus, atendendo além do disposto no art. 130, parágrafo único do CTN, o art. 908, §1º, §2º, CPC/2015. Portanto, dívidas/ônus e débitos anteriores à arrematação, incluindo-se os débitos condominiais, sub-rogam-se no preço da arrematação, competindo ao arrematante regularizar os inerentes à nova aquisição. DÉBITOS ATUALIZADOS DO EXECUTADO: R$ 54.784,56 (23/11/2018), que serão atualizados quando da realização dos leilões. Para débitos de IPTU, condomínios, débitos Fiscais, trabalhistas entre outros, deverão os credores, acostar aos autos, memorial de cálculo atualizado e pedido de reserva de valores para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência.  MATRÍCULA No 1.400: PENHORA: R.3-1.400; incluindo-se também as matrículas 1.401, 12.579 e 20.984. MATRÍCULA No 1.401: PENHORA: R.3-1.401; incluindo-se também as matrículas 1.400, 12.579 e 20.984. MATRÍCULA No 12.579: PENHORA: R.3-12.579; incluindo-se também as matrículas 1.400, 1.401 e 20.984. MATRÍCULA No 20.984. INDISPONIBILIDADE: AV.1-20.984: Execução Fiscal 087/1.02.0002359-0, 2a VC Campo Bom, RS. INDISPONIBILIDADE: AV.2-20.984: 087/1.02.0003409-5; 1a VC Campo Bom, RS. INDISPONIBILIDADE: AV.3-20.984: 087/1.02.0003775-2; 1a VC Campo Bom, RS. PENHORA: R.4-20.984; incluindo-se também as matrículas 1.400, 1.401 e 12.579. RECURSOS E/OU PROCESSOS PENDENTES: não há.Houve embargos declaratórios, que não foram acolhidos.  LANCE MÍNIMO: lances ficam disponíveis no site desde a publicação deste edital, bem como o recebimento de propostas parceladas, até o início da primeira tentativa, por valores iguais ou superiores ao valor de avaliação, ou até o início da segunda tentativa, por preço não inferior a 50% do valor de avaliação. Para ambas as tentativas, o leiloeiro iniciará o ato ofertando o bem recebendo lances apenas para pagamento à vista. Não havendo interessados na arrematação do bem pelo valor à vista, o bem não arrematado anteriormente será, imediatamente e no mesmo ato, ofertado, parcelado, nas condições previstas neste edital. PARCELAMENTO: alternativamente, poderá o licitante interessado propor pagamento parcelado, mediante entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do lance à vista, e o remanescente em até no máximo trinta parcelas, mediante constituição de hipoteca sobre o próprio bem, atendendo ao disposto no art. 895, CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor COMISSÃO: 5% (cinco por cento), integralmente, não se incluindo no valor do lance, sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, ou pelo adjudicante, no caso de adjudicação. Sobrestadas ou canceladas as hastas públicas, por acordo e/ou pagamento da dívida, parcelamento do débito exequendo, ou por adiamento do leilão, ou quaisquer outras causas, a título de honorários, será devido o preço de 0,5% sobre o valor total de avaliação, acrescidos dos valores desembolsados em editais, anúncios, publicações, certidões e demais documentos, bem como as despesas para a preparação e realização dos leilões, documentalmente comprovadas nos autos (art. 40o, Decreto N. 21.981/32). Na forma do §1º do artigo 7º da Resolução n.º 236/2016 do CNJ, não será devida a comissão quando houver a desistência de que trata o artigo 775 do CPC/2015, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. PAGAMENTO: a) à vista: o pagamento deverá ser feito judicialmente e de uma única vez, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante guia judicial vinculada aos autos; b) parcelado: com vistas à celeridade processual, nessa modalidade de pagamento, será lavrado pelo leiloeiro o auto de arrematação com pagamento parcelado. Uma vez assinado o auto pelo(a) Juiz(a), arrematante e o leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903, CPC/2015). Não sendo provocado o(a) Exmo(a) Juiz(a) nos 10 (dez dias) após o aperfeiçoamento da arrematação, será expedida a carta de arrematação. As parcelas serão mensais, atualizadas mensalmente pelo IGPM-FORO, contadas a partir da data de certificação da homologação da carta de arrematação, e deverão ser depositadas, mediante guia judicial, ou em se tratando de idoso e/ou trâmite processual, diretamente na conta do exequente, mediante homologação do(a) Exmo(a) Juiz(a) de Direito. Tudo garantido por hipoteca sobre o próprio bem.

CONDIÇÕES GERAIS: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. (ii) o arrematante arcará com as despesas e os custos relativos à NOVA transferência patrimonial dos bens arrematados. (iii) Venda ad corpus, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características, localização e documentação do imóvel adquirido, sendo que eventuais medidas constantes neste edital, são meramente enunciativas e fotografias meramente ilustrativas.INTIMAÇÃO: ficam desde já intimadas as partes, terceiros, coproprietários, interessados e principalmente os executados, credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem (art. 889, parágrafo único, CPC/2015). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.  LANCES PELA INTERNET: os interessados em participar do leilão poderão dar lances eletrônicos, por intermédio do site www.arnoldoleiloes.com.br. Durante a alienação pela modalidade eletrônica, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema de leilões. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade.  CADASTRAMENTO: os interessados em ofertar lances eletrônicos, deverão observar as seguintes condições: 1) para ofertar lances, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, no site www.arnoldoleiloes.com.br, aceitando os termos de utilização do site e encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de até 48h. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro online. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o(a) Exmo(a). Juiz(a) competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital. 2) apenas após a análise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet. 3) a confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails. 4) os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o início da finalização da segunda tentativa de leilão eletrônico. 5) somente serão aceitos pelo sistema lances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado online deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site. 6) eletronicamente, disputará, os lances do sistema, e não havendo cobertura, iniciará automaticamente o cronômetro de 60 (sessenta) segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja ofertado, o sistema registrará como vencedor o último lance ofertado, finalizando-se, assim, o leilão do bem. 7) o auto de arrematação será assinado pelo leiloeiro, conforme consta no Termo de Contrato para Utilização do Site, apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto (Termo registrado sob o nº 9650, folha 121, livro B-114 - Cartório de Registro de Imóveis e Especiais Títulos e Documento - Campo Bom/RS) 8) no que tange ao pagamento de arrematação online, fica vedada toda e qualquer forma de transferência eletrônica/pagamentos para conta de terceiros, ficando desde já alertado o arrematante de que não existe responsável financeiro ou procurador para recebimento de valores, que não o leiloeiro designado para o leilão. A certificação do leiloeiro pode ser efetuada no site da JucisRS: http://sistemas.jucisrs.rs.gov.br/leiloeiros/ registrado à Comarca de Campo Bom/RS.

INFORMAÇÕES: a certidão de matrícula, as fotos do imóvel, podem ser acessados no site do leiloeiro. Maiores informações, acessar o site www.arnoldoleiloes.com.br, ou contatar o leiloeiro, pelo telefone/WhatsApp: (51) 9-9996-4911/9-9996-4611, ou pelo e-mail contato@arnoldoleiloes.com.br. O edital foi publicado nos sites www.arnoldoleiloes.com.br, www.leiloesdajustica.com.br e www.sindilei.rs.com.br.

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Juíz(a) de Direito

Link Leilão www.arnoldoleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 15/09/2020 20:10:17
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