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Código 33916
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 3ª VARA DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP
Cidade/UF SERTAOZINHO/SP Disponibilizar em: 18/09/2020
Primeiro Leilão 15/10/2020 10:30:00 Último Leilão 17/11/2020 10:30:00
Conteudo

3ª VARA DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado AURORA PEREZ CODECO (CPF/MF nº 278.624.758-60), EDSON ANDRÉ CORREA DE ABREU – ME (CNPJ/MF nº 10.981.070/0001-21),  ADEMIR CODECO (CPF/MF nº 064.484.518-03),  LUIS CODECO (CPF/MF nº 098.733.008-05), LUCIA HELENA CODECO (CPF/MF nº 162.222.248-22), MARLENE CODECO DE ABREU (CPF/MF nº 186.334.158-79), bem como do exequente BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-97).

 

O MM. Juiz de Direito Direito Nemércio Rodrigues Marques, da 3ª Vara da Comarca de Sertãozinho/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial  ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-97) contra AURORA PEREZ CODECO (CPF/MF nº 278.624.758-60), EDSON ANDRÉ CORREA DE ABREU – ME (CNPJ/MF nº 10.981.070/0001-21),  ADEMIR CODECO (CPF/MF nº 064.484.518-03),  LUIS CODECO (CPF/MF nº 098.733.008-05), LUCIA HELENA CODECO (CPF/MF nº 162.222.248-22), MARLENE CODECO DE ABREU (CPF/MF nº 186.334.158-79), processo nº 1007174-42.2016.8.26.0597, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 12 de outubro de 2020 às 10h30min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 15 de outubro de 2020 às 10h30min e se encerrará em 17 de novembro de 2020 às 10h30min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.

 

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM – “01 Chevrolet/CLASSIC LS, ano fabricação/modelo 2010/2011, Placas EFR 3164.”. Valor da Avaliação: R$ 16.995,00 (dezesseis mil e novecentos e noventa e cinco reais), atualizados até setembro de 2019. Depositário(a): O executado. Observação: Em consulta realizada no site www.meudespachante.com.br em 09/09/2020, não foram localizados débitos no prontuário do veículo.

 

Débitos da ação: R$ 948.412,72 (novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e doze reais e setenta e dois centavos) em agosto de 2019, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

 Nemércio Rodrigues Marques

Juiz de Direito

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/veiculo-chevrolet-classic-ls/13210/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20200918151244_Edital_1007174_42.2016.8.26.0597.pdf
Cadastrado em: 18/09/2020 15:12:28
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