Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 34544
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo Vara 30ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital de São Paulo
Cidade/UF CAMPOS DO JORDAO/SP Disponibilizar em: 16/10/2020
Primeiro Leilão 26/10/2020 16:00:00 Último Leilão 26/11/2020 16:00:00
Conteudo

30ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital de São Paulo

Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação de VALIVEL VALINHO VEÍCULOS LTDA., CNPJ/MF nº 00.018.568/0001-30, na pessoa do seu representante legal, VITOR ESKENAZI, RG nº 3.964.097 (SSP/SP), CPF/MF nº 70.793.468-00 e CLARICE LEVY ESKENAZI RG nº 4.120.156 (SSP/SP), CPF/MF nº 213.210.988-55, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, requerida por BANCO VOLKSWAGEN S/A, CPF/MF nº 59.109.165/0001-49, Processo nº 0000420-06.2017.8.26.0100 (Cumprimento de Sentença)

O Dr. Guilherme Santini Teodoro, Juiz de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital de São Paulo , na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 881 § 1º, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do Leiloeiro Público Oficial, CLEBER CARDOSO PEREIRA JUCESP nº 975, com escritório na Rua Alfredo Pujol, nº 285 - Cj. 112 - Santana - São Paulo/SP, CEP 02017-010 e na forma do art. 879, II do CPC, regulamentado pelo Provimento 1625/2009, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, www.clebercardosoleiloes.com.br, no dia 30/10/2020, às 16:00 horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 02/11/2020, às 16:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 02/11/2020, às 16:01 horas e se encerrará no dia 27/11/2020, às 16:00 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, os executados VALIVEL VALINHO VEÍCULOS LTDA., CNPJ/MF nº 00.018.568/0001-30, na pessoa do seu representante legal, VITOR ESKENAZI, RG nº 3.964.097 (SSP/SP), CPF/MF nº 70.793.468-00 e CLARICE LEVY ESKENAZI RG nº 4.120.156 (SSP/SP), CPF/MF nº 213.210.988-55, bem como os coproprietários do imóvel, PAULO FURLAN, RG nº 6.262.050 (SSP/SP), e SANDRA REGINA FURLAN, RG nº 12.266.292 (SSP/SP), ficam INTIMADOS da penhora, avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC.

CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.clebercardosoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 1.000,00 (mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009.

DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.tjsp.jus.br – Portal de Custas).

PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895 e parágrafos seguintes CPC), observando que os lances para a venda parcelada terão que ser ofertados até o início da 1ª Praça pelo valor não inferior ao da avaliação e até o início da 2ª Praça pelo valor não inferior a 50% do valor da avaliação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 48 horas após o leilão, através de depósito bancário em dinheiro na conta a ser indicada pelo Leiloeiro no prazo de até 03 (três) horas após o fechamento da praça.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz.

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. Em caso de ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO, após a publicação do edital, a comissão será de 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Caso houver composição após a publicação de editais, além da comissão prevista, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Alfredo Pujol, nº 285 - Cj. 112 - Santana - São Paulo/SP, CEP 02017-010 (11) 2978-6710, E-mail: contato@clebercardosoleiloes.com.br.

BEM IMÓVEL: 50% do imóvel pertencentes aos executados  VITOR ESKENAZI e CLARICE LEVY ESKENAZI: lote nº 20 da quadra 14, do loteamento denominado Vila Natal, em Jaguaribe, com a área de 1.016,00m2 (mil e dezesseis metros quadrados), com frente para a Rua 4, onde mede 21,50m, de um lado confronta com o lote 19, onde mede 49,30m, do outro lado confronta com uma viela, onde mede 52,50m, e nos fundos confina com o lote I, onde mede 19,50m. Matrícula nº 16.069 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão – SP. Avaliação (ABRIL de 2020): R$ 19.628,41 (dezenove mil seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Loteamento Vila Natal, Campos do Jordão – SP.

VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO ATÉ AGOSTO DE 2018: R$ 3.719.270,35 (três milhões, setecentos e dezenove mil e duzentos e setenta reais)

DÉBITOS DE IPTU ATUALIZADO JUNHO de 2020: R$ 12.866,29 (doze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos)

VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail contato@clebercardosoleiloes.com.br.

OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante, sendo responsável por eventual. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante.

TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 15 de setembro de 2020.

Dr. Guilherme Santini Teodoro,
Juiz de Direito

 
Link Leilão https://www.clebercardosoleiloes.com.br/lotes/337-001-50-lote-campos-de-jordao-sp Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20201016142636_Edital_Leil_o_CCL.pdf
Cadastrado em: 16/10/2020 14:25:55
Visualizações: 163