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Código 34964
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 29/10/2020
Primeiro Leilão 23/11/2020 15:15:00 Último Leilão 15/12/2020 15:15:00
Conteudo

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado IRINEU CARLOS VERONEZ  (CPF/MF nº 009.854.748-82), bem como do exequente BANCO BRADESCO S/A  (CPF/MF nº 59.438.325/0001-01), do interessado IVANILDE BUENO VERONEZ  (CPF/MF nº 529.323.468-49), do interessado SANDRO MÁRCIO VERONEZ  (CPF/MF nº 155.894.828-79), do interessado PRISCILA BUENO VERONEZ  (CPF/MF nº 187.738.438-06), do interessado, LUCIANA APARECIDA LEME DA SILVA (CPF/MF nº 154.663.828-84), do interessado ALVARO BENEDITO DE SOUZA (CPF/MF nº 571.251.126-68), do interessado NILZA MARIA VERONEZ (CPF/MF nº 105.465.048-92) do interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA  (CNPJ/MF nº 46.352.746/0001-65).

 

O MM. Juiz de Direito Rodrigo Sette Carvalho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Cumprimento de sentença ajuizada por BANCO BRADESCO S/A  (CPF/MF nº 59.438.325/0001-01) contra IRINEU CARLOS VERONEZ  (CPF/MF nº 009.854.748-82), processo nº 1000525-66.2017.8.26.0099, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 20 de novembro de 2020 às 15h15min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de novembro de 2020 às 15h15min e se encerrará em 15 de dezembro de 2020 às 15h15min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Lote 1 – Bem – Parte ideal correspondente à 20% do imóvel: "UM LOTE de terreno sob nº 117, da quadra nº 07, contendo uma casa de morada, sem número, situado na rua Hollywood, na Vila Ruth, desta cidade, medindo 6,00 metros de frente, por 16,50 metros de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos e nessa largura da frente, confrontando pela frente com a mesma rua Hollywood, de um lado com Clemente Cenciani, ou seja, um corredor com uso comum com o mesmo Clemente Cenciani, de outro lado como referido Clemente Cenciani e nos fundos com Clemente Cenciani ". Matrícula nº 10.066 no 1º CRI de Bragança Paulista. Matrícula Atualizada: Consta na Av.7 a Penhora exequenda. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 139.419,80 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta centavos), atualizados até outubro de 2020, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: Rua Hollywood n° 223, Vila Ruth, Bragança Paulista - SP.

 

Débitos da ação: R$ 65.847,06 (sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e seis centavos) em junho de 2018, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Rodrigo Sette Carvalho

Juiz de Direito

 

Link Leilão https://www.lut.com.br/lote/casa-em-braganca-paulista-sp/80250 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20201029172353_Edital_1000525_66.2017.8.26.0099.pdf
Cadastrado em: 29/10/2020 17:23:43
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