Código | 34965 | |||
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Justiça | JUSTIÇA DO TRABALHO TRT-3 | Vara | 7ª VARA DO TRABALHO | |
Cidade/UF | BELO HORIZONTE/MG | Disponibilizar em: | 29/10/2020 | |
Primeiro Leilão | 09/12/2020 00:00:00 | Último Leilão | 09/12/2020 00:00:00 | |
Conteudo | EDITAL DE LEILÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO – TRT-3 – 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG. NÚMERO DO PROCESSO CNJ: 0010569-58.2019.5.03.0140. EXEQUENTE: ADAILSON ALVES SILVA. EXECUTADO: DALILA JULIANA DE OLIVEIRA 06322340670. O leilão ocorrerá na modalidade exclusivamente eletrônica, e realizado nos sites dos leiloeiros: www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br , onde foi publicado o presente edital (art.887, §2º, CPC).
INFORMAÇÕES: Sites dos leiloeiros ou pelos telefones (31) 3207-3900 / 3024-4451.
DATA DO LEILÃO: 09/12/2020 a partir das 9:00 h.
LANCE MÍNIMO: Serão aceitos lances a partir do valor mínimo determinado pelo Juiz, e se não houver valor estipulado, pela melhor oferta nos termos do art. 888 § 1º da CLT, desde que não vil.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 Máq. coladeira de bordas portátil 1500w, monofásico, espessura da fita: 0,3 a 2,0 mm, largura máxima fita: 10 a 80 mm, 220 v, em bom estado de uso, em funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 4.200,00(quatro mil e duzentos reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: R. Alfredo Santos Neves, 70 - Venda Nova, Belo Horizonte/MG.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será somenteà vista.
CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do M.M juízo, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32; Código Penal; CLT, CPC e CTN, nas seguintes condições: 1º) O leilão será realizado pelos Leiloeiros Ângela Saraiva Portes Souza e Marco Antônio Barbosa de Oliveira Junior, nas datas e horário acima, podendo ser prorrogado por 30 min. Os leiloeiros ficam autorizados a alternar a sequência de lotes caso julguem necessário. 2º) O valor da arrematação deverá ser integralmente pago impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas úteis subsequente ao leilão, conforme art. 888, §4º da CLT, e o comprovante deverá ser enviado aos Leiloeiros no e-mail financeiroleilao.trt3@gmail.com, na mesma data, até às 16h00min. 3º) O arrematante pagará aos leiloeiros, à vista, 10% (dez) de comissão no ato da arrematação, que será depositada na integralidade, na data do leilão ou no dia subsequente, em conta dos leiloeiros que será informada na confirmação da arrematação, e o comprovante deverá ser enviado via e-mail até às 16:00 horas da mesma data. 4º) O pagamento da arrematação será feito através de guia judicial que será encaminhada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro. 5º) Na hipótese de inadimplemento da arrematação os Leiloeiros ficam autorizados a aproveitar o lance subsequente do licitante que mantiver a proposta. 6º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão dos Leiloeiros. Na hipótese de não pagamento da comissão, mesmo que aproveitado o lance subsequente, os Leiloeiros poderão promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação) a protesto perante o Cartório competente, nos termos do art. 245 §4º do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região. 7º) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens. 8º) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar e habilitar nos sites dos leiloeiros www.saraivaleiloes.com.br ou www.marcoantonioleiloeiro.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login poderá ofertar os lances. 9º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. 10º) Deverá o fiel depositário do bem, permitir a visitação com horário pré agendado, mediante pedido do interessado nos autos. 11º) Nos termos do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO, TÍTULO XV, Art. 245, § 3° e §5º se o bem for arrematado, no caso de acordo ou pagamento da dívida (remição) se requeridos após o leilão, os leiloeiros serão remunerados com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de Adjudicação, a remuneração dos leiloeiros será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura da respectiva carta. 12º) O Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão. 13º) Os bens que não receberem ofertas, ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances. 14º) Nos termos do CPC/15, Art. 887 § 2o, o presente edital será publicado no site: www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br. 15º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 16º) A Nota de Arrematação será expedida pelos leiloeiros após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem. 17º) Por ordem do juízo e por força de lei, caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado do leilão e dos ônus que lhe serão impostos, referidos no item 11º. 18º) Nos termos do Art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital em 29/10/2020.
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Link Leilão | https://www.saraivaleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 29/10/2020 17:27:23 | |||
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