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Código 35864
Justiça Justiça Estadual de Santa Catarina Vara Juizado Especial Cível
Cidade/UF PORTO BELO/SC Disponibilizar em: 01/12/2020
Primeiro Leilão 16/12/2020 15:00:00 Último Leilão 16/12/2020 15:00:00
Conteudo

 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO BELO/SC
 
 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
(Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC atualizado pela Lei nº 13.105/15)

 

Leilão único: 16 de dezembro de 2020 às 15:00 horas 

Aberto para registro de lances aos lotes a partir do dia 11 de dezembro de 2020 às 09:00 horas e com início de fechamento do Leilão único: 16 de dezembro de 2020 às 15:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo fixado. (art. 891 §único do CPC)

Local: Leilão eletrônico online pelo site: www.krobelleiloes.com.br

 

Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Pública AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pelo Juízo do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO BELO/SC, na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos processos abaixo relacionados:

Processo: 0300739-61.2019.8.24.0139

Exequente: Edifício San Remo

Executado: Walter Dias

Descrição do bem: (Item 01) Apartamento 21 com área privativa de 86,86 m2 e área total de 107,9822 m2, vaga de garagem nº 08, com 19,415 m2 do Ed. San Remo, localizado Av. Leopoldo Zarling, 1220, bairro Bombas, Bombinhas/SC. matrículas nº 01012 e 01013 do Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC.
Valor avaliação corrigido: R$513.050,00. Valor inicial de venda: R$260.000,00.

 

  1. Do pagamento:

1.1 À Vista: A arrematação far-se-á preferencialmente mediante pagamento à vista da integralidade do valor do lanço por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas da realização do leilão, nos termos do art. 892 e art. 884, inciso IV do CPC.

1.2 Parcelado: O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado, quando for permitido essa modalidade de pagamento, deverá enviar proposta por escrito para a Leiloeira (podendo ser via e-mail), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada no site observando os requisitos estabelecidos no art. 895 CPC. Na proposta deverá constar as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (INPC praticado pelo Tribunal de Justiça) e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

1.3 Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão da leiloeira será a esta devida.

1.4 O pagamento mensal deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo a qual poderá ser solicitada com antecedência e mensalmente à leiloeira ou expedida direto no site do TJSC. (deverá ser inserido o indexador de correção monetária INPC). 

1.5 Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cíveis e criminais (art. 897 do novo CPC).

1.6 Com a comprovação do pagamento (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o Auto de Arrematação para expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do novo CPC).

  1. Da comissão da Leiloeira: 

Cabe ao Arrematante ou adjudicante o pagamento à vista da comissão da Leiloeira, estabelecida em 5(cinco por cento), sobre o valor da arrematação ou adjudicação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016-CNJ). O pagamento deverá ser no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) identificado com o CPF do Arrematante, em conta a ser indicada em nome da Leiloeira. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao Executado o pagamento da remuneração da Leiloeira, conforme fixado pelo Juízo.

  1. Dos lanços ofertados via internet:

3.1 O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Oficial designada www.krobelleiloes.com.br. O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site, e anexar ao cadastro ou enviar a documentação solicitada para o e-mail da leiloeira para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação. (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ; Contrato Social e alterações (se houverem), comprovante de endereço, e os documentos pessoais do sócio (RG e CPF), ou procuração com firma reconhecida da assinatura.

3.2 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação.

3.3 O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações no preenchimento do cadastro e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica.

3.4 Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site conforme as datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira lote a lote observando a sequência dos lotes prevista neste edital.

3.5 Na data final designada para o leilão, abrirá o cronômetro para encerramento do leilão e a cada novo lance captado o sistema prorrogará a disputa para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado.

3.6 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico. Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor. A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet. Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome.

3.7 Se o exequente arrematar o bem e se for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º do novo CPC).

3.8 Quando tratar-se de leilão simultâneo (presencial e online), a Leiloeira iniciará o ato verificando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas na forma simultânea. Os lances ofertados via internet e presencial tem igualdade de condições.

  1. Débitose Obrigações do Arrematante

4.1 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1.345, do Código Civil).

4.2 TRIBUTOS: No caso de bem imóvel, não será de responsabilidade do arrematante eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do Código Tributário Nacional e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).

4.3 Tradando-se de veículos os débitos de licenciamento, IPVA e multas até a data do leilão estão sub-rogadas no valor da arrematação, (arts. 130, § único, do CTN, 1.116 do CPC e art. 144 §5º do Código de Processo Penal, Decreto Lei nr. 3.689).

4.4 O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária.

4.5 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega.

4.6 Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC).

  1. Advertênciasespeciais:

5.1 Nos termos do (art. 889 do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÕES as partes intimadas da alienação judicial. As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal.

5.2 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Não cabendo à Leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta.

5.3 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como, em se tratando de bem imóvel de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

5.4 A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.

5.5 Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinqüenta por cento do valor da avaliação. (art. 891, § Único do NCPC);

5.6 Os valores atribuídos aos bens poderão ter a sua avaliação corrigida à época do 1º ou único Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação.

5.7 Cabe aos arrematantes as despesas com transmissão de propriedade de imóveis, ITBI, e transferência no caso de veículos. Como também as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais.

5.8 Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (art 897 CPC) aplicando-lhe multa, responderá por despesas judiciais e comissão da Leiloeira.

5.9 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 93 CPC).

5.10 Após a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e entregar o comprovante juntamente com a carta para o registrador de imóveis, a teor do § 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil;

5.11 Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

5.12 A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital.

5.13 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro online, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação.

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública. Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47) 3045-3663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.brleiloeira@krobelleiloes.com.br . Porto Belo, 1 de dezembro de 2020.

 

Janine Ledoux Krobel
Leiloeira Oficial AARC/SC 266

Assinado digitalmente

Rodrigo Fagundes Mourão
Juiz de Direito

 

 

Link Leilão www.krobelleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 01/12/2020 15:39:54
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