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Código 35870
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL COMARCA DE ERVÁLIA/MG Vara VARA ÚNICA DA COMARCA DE ERVÁLIA/MG
Cidade/UF ERVALIA/MG Disponibilizar em: 01/12/2020
Primeiro Leilão 15/12/2020 13:00:00 Último Leilão 18/12/2020 13:00:00
Conteudo

 VARA ÚNICA DA COMARCA DE ERVÁLIA/MG

 Praça Arthur Bernardes, nº 28, Ervália – MG, CEP: 36555-000

 

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz ciência aos interessados, que será levada a PRAÇA/LEILÃO, na modalidade on-line/eletrônico, o bem penhorado do executado, nas seguintes condições:

 

PROCESSO: 0018478-27.2013.8.13.0240

EXECUTADOS: MARIA APARECIDA ALVES RIBAS e VALDECI DO CARMO SANTOS

EXEQUENTES: BANCO BRADESCO S/A

AVALIAÇÃOR$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À vista do valor do lance. O arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico, o pagamento da integralidade do valor do lance. Caso haja interesse em adquirir o bem penhorado em prestações, o arrematante deverá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avalição, até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, no presente caso, preço mínimo de 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor da avalição. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinto por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: dia 15 DE DEZEMBRO DE 2020, a partir das 13 HORAS, para pagamento à vista, por preço igual ou superior ao daavaliação.

SEGUNDA PRAÇA/LEILÃO/ENCERRAMENTO: dia 18 DE DEZEMBRO DE 2020, às 13 HORAS, para pagamento à vista, por preço igual ou superior ao da avaliação. LOCAL: Site www.rafaelleiloeiro.com.br, para efetuar lances o proponente deve-se cadastrar previamente.

BEM IMÓVEL: um terreno no lugar denominado Fazenda São Domingos, em Araponga, com área de 30.97 hectares, registrado sob matrícula nº 11666, f1, livro 2, do Cartório de Registro de Ervália, avaliado por R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), auto de avaliação fls. 129.

CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.

ÔNUS: Nos termos da certidão anexada ao processo às fls. 91/98, até a referida data, o bem não possuía ônus reais. Com relação aos demais débitos, como, por exemplo, dívidas de IPTU/ITR, até o presente momento não foram localizados, no entanto, pode haver atualização até a data de encerramento do leilão. 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou suspensão da execução, após a intimação do leiloeiro, fica estipulada a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato.

OBSERVAÇÕES: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Quem pretender arrematar ditos bens deverá cadastrar-se previamente na plataforma do leiloeiro www.rafaelleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 72 horas, no dia e na hora mencionados, confirmarem os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação e transferência do bem junto aos órgãos competentes, inclusive arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação. INTIMAÇÃO: fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s). Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dia após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Ervália, Estado de Minas Gerais.

 

 

Ervália/MG, 17 de novembro de 2020.

 

 

                                                                                                                               DANIELE VIANA DA SILVA VIEIRA LOPES

                                                                                                                                               JUÍZA DE DIREITO

 

Link Leilão https://www.rafaelleiloeiro.com.br/leilao/index/leilao_id/7/lote/8 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20201201164003_Edital_Erv_lia___Im_vel_Rural.pdf
 20201201164003_Erv_lia_c_pia_processo_n__0018478_27.2013.8.13.0240.pdf
 20201201164003_MATRICULA_ERVALIA_IMOVEL_RURAL_30_HECT.pdf
Cadastrado em: 01/12/2020 16:39:25
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