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Código 35875
Justiça Cível Vara 2ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara- Comarca de São Paulo/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 01/12/2020
Primeiro Leilão 14/12/2020 11:00:00 Último Leilão 07/01/2021 11:00:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS 2ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara- Comarca de São Paulo/SP

 

Edital de 1º e 2º Leilão de bens imóveis e para intimação do executado Sr. Moises da Rocha (CPF nº 215.129.688-11) e demais interessados, em processo de Execução de Título Extrajudicial expedido nos autos número 1000350-69.2017.8.26.0003 em ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Condomínio Edifício Jardim das Hortênsias (CNPJ número 54.605.746/0001-58).

O Excelentíssimo Juiz Dr. Jomar Juarez Amorim da 2ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER que, com fundamento nos artigos 882 a 903 do NCPC e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, e ainda artigo335, “caput”, do Código Penal, através do GESTOR JUDICIAL RL LEILÕES RAICHER (www.raicherleiloes.com.br), portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 14 de dezembro de 2020 às 11h00min, e com término no dia 17 de dezembro de 2020 às 11h00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 17 de dezembro de 2020 às 11h00min e com término no dia 07 de janeiro de 2021 às 11h00min, caso não haja licitantes no 1º Leilão, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (disposto no artigo 887, § 3º do CPC), dos bens abaixo descritos, conforme condições de venda constantes no presente edital. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Sami Raicher, registrado sob n.930/JUCESP

LOTE ÚNICO QUE CONSISTE EM (2) MATRICULAS POR SE TRATAR DE APARTAMENTO E VAGA DE GARAGEM: MATRICULA A) 56.245 do 8º. CRI -SÃO PAULO O IMÓVEL: O APARTAMENTO No. 82, Localizado no 8ª andar do edifício JARDIM DAS HORTÊNCIAS, situado na rua hum, s/n, no 42ª Subdistrito Jabaquara contendo área útil ou privativa de 65,76 m2 , a área comum de 30,67 m2, totalizando uma área construída de 96,43 m2, correspondendo-lhe a uma fração ideal no terreno de 2,227122%. O Referido edifício está construído em terreno já perfeitamente descrito e caracterizado na matricula 37.947, deste registro. Inscrito no cadastro dos contribuintes da prefeitura municipal sob número 089.400.0025.- (transcrição da matricula 56.245 do 8º. CRI São Paulo) no laudo de avaliação consta o endereço atualizado (Fls. 205) Rua Antônio Olinto, nº 55, Jardim Oriental, São Paulo/SP, CEP: 04348-080. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra. (Conf. Fls 330 o número do contribuinte da prefeitura 089.580.0155-0) ÔNUS: AV/10 (56.245) Protocolo no. 698.046, em 08/02/2018. ARRESTO. Conforme certidão de 08 fev 2018, imóvel foi ARRESTADO na referida ação 1000350-69.2017.8.26.0003 da 2ª Vara Cível - Foro Regional III – Jabaquara DÉBITO EXEQUENDO R$ 21.669,26 a ser atualizado, que será atualizado à época da alienação. (arresto é referente ao processo em tela) E MATRICULA B) 56.246 do 8º. CRI -SÃO PAULO : UMA VAGA descoberta, em local individual e indeterminado, para a guarda de um veículo pequeno, com auxílio de manobrista, na garagem coletiva localizada no subsolo do EDIFICIO JARDIM DAS HORTÊNCIAS, situado á Rua Hum, s/n. , no 42º. Subdistrito Jabaquara, com área de estacionamento de 10,12 m2 , uma área comum de 12,64 m2 totalizando a área real de construção de 22,76m2 , cabendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,203271%. O referido edifício está construído em terreno perfeitamente descrito e caracterizado na matricula no. 37.947, deste registro, inscrito no cadastro dos contribuintes da prefeitura municipal sob n. 089.400.0025. (transcrição da matricula 56.246 do 8º. CRI São Paulo) (penhora da vaga ás Fls 398)

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS– No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda dos imóveis apregoados será o valor da avaliação judicial que correspondem a R$ 405.700,00 (outubro/2019 – fl. 205) que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda dos imóveis corresponderá a 50% deste valor atualizado.

CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

DOS DÉBITOS DE CONDOMÍNIOS SOBRE O(S) BEM(NS) IMÓVEL(EIS): Conforme folhas 329 do processo o valor de condomínio em atraso até dia 13/01/20 é de R$ 32.594,99 (trinta e oito mil, trezentos e setenta e um reais e dezenove centavos ) á ser atualizado após a alienação.

COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.raicherleiloes.com.br . Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU, demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O arrematante deverá ainda, assinar o auto de arrematação, conforme disposição do artigo 903, NCPC.

PAGAMENTO e CONDIÇÕES DE VENDA - O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: o depósito deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Pagamento a prazo: depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br) e o restante em até 30 parcelas*, com correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis) e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo (art. 891, parágrafo único, art. 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, NCPC). Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O arrematante pode pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Propostas serão submetidas á apreciadas pelo MM Juízo, somente se não houver Lance, pois o lance é soberano em face de qualquer proposta.

PAGAMENTO, COMISSÃO DO LEILOEIRO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), bem como a como a comissão do leiloeiro no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (Cinco por cento) . O leiloeiro informará a conta para o depósito da comissão no mesmo momento de encaminhar a guia de dep. Judicial. Assinado o auto de arrematação a comissão será devida de maneira irretratável e irrevogável. Sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (Três por cento) do valor da avaliação, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado em conformidade com o Artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários do Leiloeiro correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: raicher@gmail.com

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL- O edital será publicado na rede mundial de computadores, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial, localizado na a Alameda Lorena, 800 SALA 1504 - Jardim Paulista, São Paulo/SP, através do telefone (11) 3099-0483 ou pelo e-mail: raicher@gmail.com

Ficam os EXECUTADOS, seu cônjuge se casado for, a credores hipotecários e fiduciários caso tenha, demais exequentes interessados na alienação do bem e demais interessados, tutores e curadores caso tenha, INTIMADOS das designações supra, nos termos do art. 274, parágrafo único art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.raicherleiloes.com.br. Será o edital, afixado e publicado.

São Paulo, 30 de novembro de 2020

Eu,___________________________________________________________, escrevente digitei. Eu __________________________________________________, diretor(a) conferi e subscrevi.

 

Dr. Jomar Juarez Amorim

Juiz de Direito

Link Leilão www.raicherleiloes.com.br Situação Publicado
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Anexo
Cadastrado em: 01/12/2020 18:45:22
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