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Código 36465
Justiça Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Vara 20° Vara Cível de Belo Horizonte
Cidade/UF BELO HORIZONTE/MG Disponibilizar em: 13/01/2021
Primeiro Leilão 29/01/2021 14:00:00 Último Leilão 09/02/2021 14:00:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 20ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - PROCESSO Nº 7015182- 22.2005.8.13.0024 EXEQUENTE: MERCANTIL BRASIL FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVEST – EXECUTADO: EMILIO CAIXETA SILVA. O leilão será ONLINE (lances pelo site do leiloeiro). 1º LEILÃO: 29/01/2021 às 14:00 horas, pelo maior lanço, igual ou acima da avaliação. 2ª LEILÃO: 09/02/2021 às 14:00 horas, por preço não vil, correspondendo a 60% da avaliação; Observação: O período para recebimento de lance no 1ª leilão, inicia-se a partir da publicação deste Edital no endereço eletrônico www.agostinholeiloes.com.br. Se não for vendido no período do 1ª leilão, imediatamente inicia-se o período do 2ª leilão para recebimento de lances. INFORMAÇÕES: Edital completo e informações - www.agostinholeiloes.com.br; (31) 2555-0211. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) veículo VW/GOL I, ANO FABRICAÇÃO: 1996, ANO MODELO: 1997, CHASSI: 9BWZZZ377TT203112, RENAVAM 00667181385, COR: BRANCA. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 7.088,00 (SETE MIL E OITENTA E OITO REAIS) –FIP DEZ/2020 CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do M.M Juiz(a), , o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018 e CTN nas seguintes condições: 1º) O leilão será conduzido e levado a efeito pelo Leiloeiro Oficial Paulo César Agostinho, matriculado sob o número 955 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, no dia, horário e local, conforme preconizado neste Edital. 2) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar no site www.agostinholeiloes.com.br e, só após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login poderá ofertar lances pela internet. 3) Se até o encerramento do segundo leilão o bem não for arrematado, ficará disponível no site para recebimento de ofertas até o final do expediente do Leiloeiro. 4) O Leiloeiro fará a oferta para pagamento do lance à vista, e se não for arrematado, o bem será ofertado para pagamento parcelado, sendo que a proposta à vista sempre prevalecerá. (Art. 895, § 7º, do CPC). 5) O pagamento deverá ser realizado em até 48 horas da realização do leilão pelo arrematante, por depósito judicial nos termos do art. 892 do CPC, sob pena de ser considerado inválido; 6) Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. (art. 892, §1º do CPC); 7) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, §2º e §3º CPC); 8) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC); 9) É admitida proposta de aquisição do bem em prestações, sendo em primeiro leilão não inferior a avaliação ou em segundo leilão, quando o valor da aquisição proposto não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do preço de avaliação, tudo conforme disposto no art. 895 do CPC; 10) A proposta deverá ser feita para o pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor da lance à vista e o restante parcelado em até 3 (três) meses, garantida por caução idônea. As parcelas serão mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação e corrigidas de acordo com os fatores de atualização monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (art. 895, §1º do CPC); 11) O pagamento das parcelas, com a devida correção, será efetuado diretamente pelo arrematante, em guia de depósito judicial vinculada aos autos, devendo o mesmo comprová-lo mensalmente, com a juntada da guia devidamente quitada. 12) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 § 4º do CPC). 13) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a devolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895 § 5º do CPC). 14) A comissão do leiloeiro será de 5%(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, devida pelo arrematante, ainda que o próprio credor, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. O pagamento da comissão do leiloeiro será realizado através de depósito em conta bancária que será informada ao arrematante. No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do leiloeiro. 14) Homologado o lance, o leiloeiro emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculada ao juízo da execução, por meio do Sistema de Depósito Judicial. O arrematante do leilão efetuará o pagamento do lance por depósito judicial, salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo, e da comissão, enviando ao leiloeiro público, por “email”, na mesma data, os comprovantes do depósito e de pagamento, para que se providencie a emissão da documentação necessária à ultimação do leilão.” (PORTARIA CONJUNTA 772/PR/201814); 15) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, “Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro público comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no “caput” deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal.” 16) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. 17) Será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação de bem, devido pelo exequente, no caso de extinção e/ou suspensão do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes. 18) Nos termos do CPC/15, Art. 887, § 2º e PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 9º, § 2º o presente edital será publicado no site: www.agostinholeiloes.com.br 19) O leiloeiro está autorizado a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário, e vendê-los separadamente, não estando um lote condicionado a venda de outro. 20) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 21) A Nota de Arrematação será expedida pelo leiloeiro após o trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem. 22) Por ordem do Juízo, fica o devedor intimado pelo presente edital, ciente do leilão e dos ônus que lhe serão impostos, mencionados neste edital de leilão. 23) Ficam desde já intimadas as partes, os co-proprietários, seus cônjuges se casados forem, os Credores Hipotecários ou Fiduciários. 24) Nos termos do CPC/15, inciso III do art. 884 e da PORTARIA CONJUNTA N° 772/PR/2018, art. 10, Parágrafo único, fica o leiloeiro autorizado, independentemente de mandado judicial, a visitar e capturar imagens dos bens a serem leiloados, acompanhado ou não de interessados na arrematação. 25) Nos termos do Art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 26) Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital em 02/12/2020.

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210113101115_EDITAL_VW_GOL.pdf
Cadastrado em: 13/01/2021 10:10:57
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