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Código 36529
Justiça Justiça Estadual de Minas Gerais Vara Vara do Trabalho de Sabará
Cidade/UF SABARA/MG Disponibilizar em: 15/01/2021
Primeiro Leilão 18/01/2021 14:00:00 Último Leilão 25/01/2021 14:00:00
Conteudo

PROCESSO: 0010966-66.2016.5.03.0094; RECLAMANTE: ELENIMAR DA SILVA OLIVEIRA; RECLAMADO: CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CAETE - CCC e outros- EDITAL DE LEILÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO – TRT-3 – VARA DO TRABALHO DE SABARÁ/MG. O Leilão será na modalidade ONLINE, sendo o 1º LEILÃO dia 18 de Janeiro de 2021 às 14h00min pelo maior lanço, igual ou acima da avaliação e, o 2ª LEILÃO dia 25 de Janeiro de 2021 às 14h00min, pelo maior lanço, não inferior a 50% da avaliação (não vil), podendo o mesmo ter seu início prorrogado por 30 min. O período para recebimento de lance na 1ª data inicia-se a partir da publicação deste Edital. Se não for vendido no período da 1ª data, imediatamente inicia-se o período da 2ª data para recebimento de lances. LOCAL DO LEILÃO: Os lances eletrônicos serão recebidos pelo site do Leiloeiro: www.agostinholeiloes.com.br, devendo o interessado cadastrar-se no site com pelo menos 72 horas do início marcado para a abertura do leilão. INFORMAÇÕES: (31) 2555-0211-(31)99752-5211 e www.agostinholeiloes.com.br. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 automóvel Chevrolet Montana LS, Ano de Fabricação/Modelo 2012/2012, Placa HOB 4275, Chassi: 9BGCA80X0CB243155, Renavam: 00461043785, Cor Prata, em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 23.000 (VINTE E TRÊS MIL REAIS). Ônus: Débito de IPVA; IPVA/2015; Tx. De Lic. 2015; DPVAT/2015; Restrição Judicial (De acordo comositedoDETRAN/MG:https://acesso.detran.mg.gov.br/veiculos/situacaodo-veiculo/consulta-situacao-do-veiculo/-/exibe_dados_veiculo/). OBS: Os interessados deverão verificar junto ao órgão de trânsito, se há novos gravames a parti de 27/11/2020. DEPÓSITARIO FIEL: Célio Benjamin Viana VALOR DA DÍVIDA: R$ 42.567,28 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos) – atualizada em Outubro/2020 OBSERVAÇÕES: Por ordem do MM. Juiz (a), o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32; Lei 8.666/93; o código Penal; CTN; CLT e pelo CPC, subsidiariamente, nas seguintes condições: 1º) O leilão será realizado pelo Leiloeiro Paulo Cesar Agostinho, matrícula na JUCEMG sob o nº 955, e será realizado no local, data e horário acima discriminados. 2º) O bem será ofertado primeiro para lances à vista, e não havendo arrematação, poderá o leiloeiro receber lances parcelados; 3º) O arrematante pagará ao Leiloeiro, à vista, comissão de 10% (dez por cento) do valor da arrematação, tanto na arrematação para pagamento à vista, como parcelado. 4ª) O pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro, à vista, serão realizados mediante depósito à disposição do Juízo da Vara do Trabalho de Sabará, nos termos do art. 245, §1º do Provimento Geral Consolidado/TRT-3ª Região, no prazo de 48 horas, a contar do primeiro dia útil após a arrematação 5º) Os interessados na aquisição do(s) bem(s) penhorado(s) em prestações poderão apresentar por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e, até o início do segundo leilão, proposta para aquisição por valor não inferior a 50% do valor da avaliação. 6º) A proposta de parcelamento deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante em até 30 meses, garantido por caução idônea em caso de bens móveis e hipoteca do próprio bem, se tratando de imóveis, devendo, em qualquer caso, conter o prazo, modalidade, indexador de correção monetária e condições de pagamento do saldo, a ser apreciada pelo Juízo. 7º) O pagamento das parcelas será efetuado diretamente pelo arrematante, em guia de depósito judicial vinculada aos autos, devendo o mesmo comprová-lo mensalmente com a juntada da guia devidamente quitada nos autos. 8º) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10%(dez por cento) sobre a soma da parcela adimplida com as parcelas vincendas (art.895 § 4 º do CPC). 9º) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, sendo que estes pedidos devem ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895 § 5ºdo CPC). 10º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do leiloeiro. 11º) A proposta de pagamento do lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 12º)O arrematante se pessoa física, deverá apresentar documentos de identidade, e comprovante de residência. No caso de pessoa jurídica, deverá apresentar Contrato Social juntamente com a Procuração e cópia da identidade do responsável pela empresa. 13º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. 14º) Deverá o fiel depositário do bem, permitir a visitação com horário pré-agendado, mediante pedido do interessado nos autos. 15º) Como o crédito trabalhista tem preferência, os possíveis gravames existentes a que se refere este Edital serão retirados após a arrematação. 16º)O Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão. 17º)O leiloeiro fica autorizado a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário, e receber lances por item separado, mesmo que incluídos no mesmo lote de bens. 18º)Nos termos do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO, TÍTULO XV, Art. 245, § 3° e §5º se o bem for arrematado, no caso de acordo ou pagamento da dívida (remição) se requeridos após o leilão, leiloeiro será remunerado com o correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pelo Executado na data da remição, e no caso de Adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura da respectiva Carta. Havendo acordo, adjudicação ou remição após a realização da alienação, o (a) leiloeiro(a) fará jus à comissão (art. 246, § ºo do Provimento Geral Consolidado/TRT-3ª Região). 19º) Nos termos do CPC/15, Art.887 § 2o, o presente edital será publicado no site:www.agostinholeiloes.com.br . 20º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos, momento em que leiloeiro emitirá a Nota de Arrematação. 21º) Por ordem do juízo, caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado do leilão e dos ônus que lhe serão impostos. 25º)Se o bem não for arrematado no dia 18/01/2021, ficam as partes já intimadas do 2º leilão, que ocorrerá no dia 25/01/2021. 26º) Nos termos do Art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 27º) O bem poderá ser vendido pela melhor oferta, desde que por valor não inferior ao determinado pelo juiz. 28º). Por ordem do juízo, foi expedido o presente Edital em 27/11/2020.

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210115134018_EDITAL_CHEVROLET_MONTANA.pdf
Cadastrado em: 15/01/2021 13:40:01
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