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Código 36541
Justiça COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL/SC Vara 2ª VARA CÍVEL
Cidade/UF TROMBUDO CENTRAL/SC Disponibilizar em: 15/01/2021
Primeiro Leilão 05/03/2021 10:00:00 Último Leilão 05/03/2021 10:30:00
Conteudo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JULIANA ANDRADE DA SLVA SILVY RODRIGUES, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL/SC, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, por lances presenciais e online, nas datas, local, horário e sob as seguintes condições:

1ª PRAÇA/LEILÃO: DIA 05 DE MARÇO DE 2021, às 10h00min., oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação.

2ª PRAÇA/LEILÃO: DIA 05 DE MARÇO DE 2021, às 10h30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com antecedência mínima de 24 horas, no site https://serpaleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial, na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01 – Bairro Floresta – Joinville-SC.

 

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA (Portaria PGFN n° 79, de 03/02/2014): O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá protocolar sua proposta por escrito no escritório do leiloeiro ou por e-mail contato@serpaleiloes.com.br, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil, nos moldes do art. 891, do CPC. III – Nos moldes da Portaria PGFN n° 79, de 03/02/2014 e mediante Requerimento constante do Anexo Único, mediante as seguintes condições:  a) A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação (art. 2°, § 2°); b) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma (art. 3°); c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (§ único, art. 3°); d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução (art. 4°); e) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado (§ único, art. 4°); f) Sendo o valor da arrematação suficiente para a quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução (art. 5°); g)  A baixa da dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação ( § único, art. 5°); h) Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente (art. 6°); i) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União (art. 7°); j) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante (art. 8°); k) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), (art. 10°); l) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante (ar. 11); m) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria (§ 1°, art. 11); n) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396 (§ 2°, art. 11); o) Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo (§ 3°, art. 11); p) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739 (§ 4°, art. 11); q) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação (art. 12); r) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º desta Portaria (§ 1°, art. 12); s) No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação (§ 2°, art. 12); t) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (art. 13); u) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia (art. 14); v) Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (art. 15); w) A presente Portaria não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (art.17).

LEILOEIRO: MAGNUN LUIZ SERPA, matrícula JUCESC, AARC 356, com escritório na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01, Bairro Floresta – Joinville/SC, telefones (47) 3426-1464 e 99933-0494, E-mail: contato@serpaleiloes.com.br e site:https://serpaleiloes.com.br/.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre a arrematação; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. d) Correrão por conta do arrematante, as despesas de remoção e pátio no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).

 

PROCESSO    : 0000094-28.2010.8.24.0074

AÇÃO               : EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE  : UNIÃO FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO  : INDUSTRIA DE MADEIRAS WILL LTDA (01.794.104/0001-88)

Bem: 01 Veículo GM/Montana Conquest, espécie Carga, placas MHM 1593, Renavam 195148290, fabricado/modelo 2010/2010, cor vermelha, combustível álcool/gasolina, no estado e condições em que se encontra. (funcionando).

 

AVALIAÇÃO: R$ 21.019,00 (vinte e um mil e dezenove reais), em 27/05/2020, conforme evento 155.

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: Os interessados poderão vistoriar o bem no pátio do Leiloeiro, endereço; Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, Bairro Floresta, CEP 89211-400, JOINVILLE/SC.

 

ÔNUS DO VEÍCULO: Os eventuais débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação, na forma do artigo 130, § único, do CTN, respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem sobre o bem após a data da arrematação.

 

DÉBITO EXECUTADO:R$ 31.709,34 30/11/2009, R$ 77.150,51 08/11/2010 e R$ 34.001,81 22/02/2012 (evento 114), sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.

 

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

 

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

 

INTIMAÇÕES:Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: INDUSTRIA DE MADEIRAS WILL LTDA (01.794.104/0001-88).

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://serpaleiloes.com.br/.

 

DADO E PASSADO, em Trombudo Central, aos 14 de janeiro de 2021. Eu, Magnun Luiz Serpa, Leiloeiro Oficial matrícula AARC/356 Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MMª. Juíza de Direito abaixo assinado.

 

 

JULIANA ANDRADE DA SLVA SILVY RODRIGUES

Juíza de Direito

Link Leilão https://www.serpaleiloes.com.br/ListagemLote.aspx?Leilao=0079.20 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210115144617_Edital_Judicial.pdf
Cadastrado em: 15/01/2021 14:45:08
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