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Código 36547
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE RONDÔNIA Vara 3ª VARA CÍVEL
Cidade/UF CACOAL/RO Disponibilizar em: 15/01/2021
Primeiro Leilão 01/02/2021 11:00:00 Último Leilão 12/02/2021 11:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça de Rondônia

Cacoal – 3ª Vara Cível

Rua dos Pioneiros, nº. 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP 76.963-726

EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado dos Executados TAVEIRA & CIA LTDA. - EPP - CNPJ: 84.750.330/0001-94, EDSON MARQUES DA SILVA - CPF: 058.631.018-57, RENIDES BATISTA TAVEIRA DA SILVA - CPF: 190.810.302-72, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 01 de fevereiro de 2021, com encerramento às 11:00 horas , por preço igual ou superior ao da avaliação, a

ser realizado na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br SEGUNDO LEILÃO: dia 12 de fevereiro de 2021, com encerramento às 11:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (50% do valor da avaliação), a ser realizado na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br No caso de algum dia designado para a realização da Hasta

Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. 

PROCESSO: Autos nº. 7014133-88.2018.8.22.0007 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é Exequente BANCO DA AMAZÔNIA S/A - CNPJ: 04.902.979/0099-58

BEM(NS): Fração ideal equivalente a 3.450,00m² (três mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), do lote urbano nº 04, localizado no Bairro Industrial, na marginal da BR 364, Cacoal/RO (Avenida Castelo Branco, 22.879), medindo 25,00m de frente junto a BR 364, marginal do lado esquerdo do lote com distancia de fundo de 138,00m de lateral. Benfeitorias: Barracão com 400,00m² (quatrocentos metros  q1uadrados) de área construída. Imóvel matriculado sob nº 6.289 no Cartório de Registro de Imóveis de Cacoal/RO.

(RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em 11 de março de 2019. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.090.954,44 (um milhão, noventa mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), em 17 de dezembro de 2018.

ÔNUS: Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A. Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.

DEPOSITÁRIO: EDSON MARQUES DA SILVA, Avenida Castelo Branco, 22.879, Cacoal/RO e/ou Rua Anapolina, 1.859, Liberdade, Cacoal/RO.

LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017.

COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de pagamento da dívida pela devedora antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Do mesmo modo, em caso de cancelamento do leilão, a parte que der causa, deverá ressarcir a leiloeira das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação farse-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na  odalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta,  seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER Nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias. Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ). As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.

DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido, será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do Exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, no qual não será admitido o arrematante/fiador remissos; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS TAVEIRA & CIA LTDA. - EPP, na pessoa de seu representante legal, EDSON MARQUES DA SILVA, RENIDES BATISTA TAVEIRA DA SILVA, e seus respectivos cônjuges se casados forem, o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia Cacoal/RO, 06 de janeiro de 2021. ELSON PEREIRA DE 

LIVEIRA BASTOS

Juiz de Direito

 

Link Leilão www.deonizialeiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210115163527_EDITAL_7014133_88.2018.8.22.0007.pdf
Cadastrado em: 15/01/2021 16:35:17
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