Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 36568
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA/SP - J2735
Cidade/UF PIRASSUNUNGA/SP Disponibilizar em: 18/01/2021
Primeiro Leilão 09/02/2021 15:00:00 Último Leilão 12/02/2021 15:00:00
Conteudo

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA/SP - J2735

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO:  

Despejo c/c Cobrança (Cumprimento de Sentença)

PROCESSO Nº:

0003751-94.2014.8.26.0457

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Sidnei Aparecido de Oliveira

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Dulcilene de Aguiar Dias

Juderlei Pedroso de Moraes

TERCEIRO(S):

 

 

Município de Itirapina/SP

PROPRIETÁRIO(S):

Manoel Lopes

Maria Aparecida Appel Lopes

Natalia Pedroso de Moraes Gibelli

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que a D1LANCE LEILÕES levará a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.

1ª PRAÇA: De 09/02/21(15h00) até12/02/21(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De12/02/21(15h00) até 04/03/21(15h00)-mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTOR: D1Lance Leilões, José Roberto Neves Amorim-JUCESP 1106 e Dannae Vieira Avila-JUCESP 941.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, podendo, inclusive, ser exigida prova de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance mínimo, caução ou outros que esta Gestora entender pertinentes, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Caso haja mais de um bem a ser leiloado, independentemente de como disposto nos autos do processo e/ou ‘Termo de Penhora’, ficará exclusivamente a cargo da Gestora a organização dos lotes, podendo, para tanto, proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

INCREMENTO MÍNIMO: Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado por esta Gestora e informado no site.

 

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (8,230452%) Os direitos sobre o Lote 10, da quadra 18, do Balneário Santo Antonio, situado no município de Itirapina, Comarca de Rio Claro, com frente para a Estrada Municipal, s/n, onde mede 45m; do lado direito, de quem da frente olha para o terreno, com o lote 11, onde mede 121m; do lado esquerdo com o lote 9, onde mede 122m; e nos fundos com o lote 2, onde mede 45m, totalizando a área de 5.467,50m². Cadastro Municipal nº 01.14.018.0859.001.  Matrícula nº 14.370 do 2º CRI de Rio Claro/SP.

ÔNUS: Restrições do Loteamento (Av.2-17/06/99).

OBSERVAÇÕES: 1) Os proprietários Manoel Lopes e s/m Maria Aparecida Appel Lopes venderam parte ideal equivalente à 8,230452% do imóvel à Iracema Cardili (R.3-13/12/99); 2) A coproprietária Iracema Cardili vendeu sua parte ideal correspondente à 8,230452% do imóvel à Natalia Pedroso de Moraes Gibelli (R.4-04/02/03); e 3) Natalia Pedroso de Moraes Gibelli e o Executado Juderlei Pedroso de Moraes firmaram ‘Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Compra e Venda’ não levado a registro.

DEPOSITÁRIO(S): Juderlei Pedroso de Moraes.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 24.691,36 (100% = R$ 300.000,00) (em Set/19), que será devidamente atualizado na ocasião da disponibilização no site.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 15.445,08 (em Ago/20).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 7.437,79 (em Out/20).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais, taxas, multas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130-CTN), na medida da existência de saldo para tanto. Nos casos de arrematação procedida por Exequente(s), mediante utilização do crédito, referidos ônus e débitos correrão por sua conta. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

PROPOSTA(S): Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere à qualquer proposta recebida em sua respectiva praça.

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

PAGAMENTO DO LANCE E COMISSÃO: O valor do lance e da comissão (5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor deste), deverá ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento será aplicada multa, fixada pelo MM. Juízo.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: O MM. Juízo fixará o percentual de remuneração da Gestora.

REMIÇÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC).

PLURALIDADE DE CREDORES E/OU EXEQUENTES: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC).

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 ou contato@d1lance.com.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores, especialmente no site www.d1lance.com (art. 887, §2º-CPC).

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 02/03/17, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.


JUIZ(A) DE DIREITO

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210118170711_J2735___Edital_Judicial___Dep_sito_nos_autos___D1LANCE___Access.pdf
Cadastrado em: 18/01/2021 17:06:48
Visualizações: 115