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Código 36585
Justiça COMUM Vara 17ª
Cidade/UF GOIANIA/GO Disponibilizar em: 19/01/2021
Primeiro Leilão 29/01/2021 14:00:00 Último Leilão 29/01/2021 14:30:00
Conteudo


Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental
Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03 s/n PARK LOZANDES
(62) 3018 6000 GOIÂNIA 74884120


EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SE 

PROCESSO Nº: 5305288-24.2016.8.09.0051
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ( L.E. )
ASSUNTO: 4962 - Obrigações -> Espécies de Títulos de Crédito -> Cédula de Crédito Comercial - Lei Federal nº 6840/80;

REQUERENTE: AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A - GOIASFOMENTO
CPF/CNPJ: 03.918.382/0001-25

REQUERIDO(S): EDIMAR XAVIER DE SOUZA - ME E OUTROS
CPF/CNPJ: 15.483.009/0001-78

VALOR DA CAUSA: 106.541,47
JUIZ: Nickerson Pires Ferreira

EM: 29 de janeiro de 2021, às 14h00 (1º leilão) e 29 de janeiro de 2021, às 14h30 (2º leilão)
LOCAL: site www.prosperarleiloes.com.br

O Doutor Juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira (JUIZ 1) da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.

Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados que no próximo dia 29 de janeiro de 2021, às 14h00, no endereço supra constante, o leiloeiro designado levará a leilão, para venda em hasta pública, o(s) bem(ns) abaixo especificado. Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação será realizadoo 2º leilão, no mesmo dia 29 de janeiro de 2021, no mesmo local às 14h30, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 50% da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.

Condição de pagamento: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.

Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado.

Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): Lote nº 14, da quadra nº 83, situado à Rua do Ribeirão, Jardim Liberdade, nesta Capital.

Ônus: Fica informado a existência de tributos em aberto, a fim de serem descontados do valor da arrematação.

Avaliação: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

Em poder de: EDIMAR XAVIER DE SOUZA e ELISÂNGELA DE MORAIS SILVA SOUZA.

Matrícula: nº 46.367 do CRI da 2ª Circunscrição de Goiânia.

Despacho: (...) Do exposto, HOMOLOGO a avaliação do evento 40. Nos termos do art. 881 do NCPC, para alienação do bem penhorado e avaliado, nomeio leiloeiro JEAN CARLOS, podendo ser contactado(a) pelo e-mail: jeancarlo@prosperarleiloes.com.br, telefone (62) 984123017. Sendo aceito o encargo, prossiga-se observando os seguintes termos: a) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado; b) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente; c) nos termos do art. 879, II, do CPC/15, determino que o leilão seja realizado eletronicamente, através do site www.prosperarleiloes.com.br, e quando adotada a modalidade presencial, o ato deverá ocorrer em local a ser designado pelo oficial leiloeiro, de modo a permitir que pessoas em locais distintos possam participar da concorrência; d) fixo como preço vil o valor correspondente a 50% da avaliação (art. 891 do CPC/15). e) informe-se a existência de tributos em aberto, a fim de serem descontados do valor da arrematação. Proceda a escrivania a intimação da parte exequente para providenciar, em 05 dias, a apresentação da certidão atualizada do imóvel. Intime-se o leiloeiro para que indique data e hora de realização do leilão, atento ao intervalo legal entre ambos. Expeça-se edital com os requisitos do art. 886 do CPC/15 e os demais ora especificados. Intime-se o leiloeiro para publicação, nos termos do art. 887, CPC/2015. Proceda-se a fixação do edital no mural do Fórum e, se o(a) exequente for beneficiário(a) da assistência judiciária, também para publicação no DJe. Cientifique-se as pessoas descritas no art. 889, CPC/2015, com pelo menos 05 dias de antecedência. I. Cumpra-se.

OBSERVAÇÃO: Art. 886 CPC/15: O leilão será procedido de publicação de edital, que conterá:

I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;

VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.

Parágrafo único.  No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.

E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei.

GOIÂNIA, 14 de dezembro de 2020

 

Nickerson Pires Ferreira
JUIZ DE DIREITO

 
Link Leilão WWW.PROSPERARLEILOES.COM.BR Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210119094546_Publica__o1611060220163.pdf
Cadastrado em: 19/01/2021 09:44:43
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