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Código 37896
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 1ª Vara Cível do Foro de Guarujá
Cidade/UF GUARUJA/SP Disponibilizar em: 03/03/2021
Primeiro Leilão 30/04/2021 14:00:00 Último Leilão 24/05/2021 14:00:00
Data(s) Extra(s) 03/05/2021 14:00:00  
Conteudo

1ª Vara Cível do Foro de Guarujá

Edital de Hasta Pública dos Bens Imóveis abaixo descritos, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO dos executados OLIVEIRA – OLIVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ. 03.499.244/0001-59), ESPÓLIO DE ANTONIO FRANCISCO OLIVEIRA, JOSÉ MARCOS DE OLIVEIRA (CPF. 055.703.778-67), MARLI RAMOS DE OLIVEIRA (CPF.  104.041.908-98) e MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (CPF.098.055.628-75), extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ. 00.000.000/0001-91) - Processo nº 1009221.10.2017.8.26.0223.

O Dr. RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Guarujá / SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, o leiloeiro oficial RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES - JUCESP nº 1.113, através da empresa gestora STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 30/04/2021 às 14:00 horas, e com término no dia 03/05/2021 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, correspondente a R$ 1.815.665,00, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 03/05/2021 às 14:01 horas e com término no dia 24/05/2021 às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada. (Art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BENS A SEREM PRACEADOS:

IMÓVEL: “LOTE 01 da quadra 07, do loteamento denominado JARDIM PERNAMBUCO II, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá/SP, medindo 21,92 metros de frente, de quem da rua 04 olha para o terreno, sendo 7,78 metros em um seguimento de reta, confrontando com a referida rua, mais 14,14 metros de confluência da mesma rua com a Avenida I, mede 30,00 metros do lado direito, confrontando como o lote 02, mede 21,00 metros do lado esquerdo, confrontando coma mesma Avenida, e mede 16,78 metros nos fundos, confrontando como os fundos do lote 22 da mesma quadra, perfazendo a área total de 486,02 metros quadrados. Imóvel este sujeito as condições restritivas impostas pela loteadora por ocasião do registro do loteamento”. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Guarujá nº 3-1385-001-000. Matriculado sob nº 85.697 do CRI de Guarujá/SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.06 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.07 Arrolamento Fiscal, expedido pela Secretaria da Receita Federal e Anexos Único – Relação de Bens, requisição nº 16.00.00.23.10, junto ao sujeito passivo Jose Marcos de Oliveira, a presente averbação para constar o arrolamento do imóvel desta matrícula; Av.08 – Penhora ref. autos nº 1000292-91.2016.5.02.0303, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP, movido por Wesley Carlos Andrade de Souza da Conceição; Av.09 Arresto, expedido pela 7ª Vara Federal de Santos/SP, autos nº 5002585-38.2020.4.03.6104. Existencia de débitos relativo ao IPTU/Divida Ativa no valor de R$ 195.794,16 (Fevereiro/2021), devidos a Municipalidade.

IMÓVEL: “LOTE 02, da quadra 07, do loteamento denominado JARDIM PERNAMBUCO II, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá/SP, o qual mede 12,00 metros de frente de quem da rua 04 olha para o terreno, mede 30,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 03, mede 30,00 metros do lado esquerdo, confrontando como o lote 01, e mede 12,00 metros nos fundos, confrontando com os fundos do lote 21 da mesma quadra, perfazendo a área total de 360,00 metros quadrados. Imóvel este sujeito as condições restritivas impostas pela loteadora por ocasião do registro do loteamento”. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Guarujá nº 3-1385-002-000. Matriculado sob nº 85.698 do CRI de Guarujá/SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.06 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Av.07 Arrolamento Fiscal, expedido pela Secretaria da Receita Federal, Ministério da Fazenda, requisição nº 16.00.00.23.09, junto ao sujeito passivo Jose Marcos de Oliveira, a presente averbação para constar o arrolamento do imóvel desta matrícula; Av.08 – Penhora ref. autos nº 1010928-13.2017.8.26.0223, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro do Guarujá, movido pelo Banco Bradesco S/A; Av.09 Arresto, expedido pela 7ª Vara Federal de Santos/SP, autos nº 5002585-38.2020.4.03.6104.

Localização do Bem: Av. Airton Senna da Silva nº 231 – Condominio Jd. Pernambuco II  - Guarujá / SP. Avaliação: R$ 1.600.000,00 (Maio/2018). Conforme Auto de Avaliação, sobre os referidos lotes, foi edificado uma casa ampla com piscina, jardim e área de lazer. Casa de esquina, possui uma sala para dois ambientes, uma lavabo, sala de TV, 04 Dormitórios (Suítes), cozinha, despensa, área de serviço, área externa com piscina, varanda coberta com churrasqueira, uma edicula com sala e banheiro e garagem coberta para até 4 carros. Área do Terreno 846,02m² e 363,10m² de área construída.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.162) correspondente a R$ 1.600.000,00 (maio/2018), que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 1.815.665,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora Startup Gestão e Intermediação de Ativos Ltda, CNPJ. 19.009.696/0001-45. Banco Caixa Econômica Federal, Agencia 1374, Conta Corrente - Pessoa Jurídica nº 2585-4. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br

Ficam os EXECUTADOS, também na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

  

Dr. RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO

 Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Guarujá / SP

Link Leilão www.startupleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210303163917_Edital_50__1009221.pdf
 20210303163917_Matricula_85698_Fevereiro_2021.pdf
 20210303163917_Matricula_85697_Fevereiro_2021.pdf
 20210303163917_Avaliacao.pdf
Cadastrado em: 03/03/2021 16:38:14
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