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Código 39151
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII – TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Cidade/UF GUARULHOS/SP Disponibilizar em: 13/04/2021
Primeiro Leilão 01/06/2021 13:00:00 Último Leilão 09/07/2021 13:00:00
Conteudo

4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII – TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado SILVANA ROSSETO STRAFACCI (CPF/MF nº 053.450.978-95), REINALDO SILVÉRIO (CPF/MF nº 269.820.648-91), MARIA LETÍCIA MURER SILVÉRIO (CPF/MF nº 146.233.468-70), bem como do exequente DANIELA RAFAEL SIMÕES DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 400.295.538-90), do interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS (CNPJ/MF nº 46.319.000/0001-50), do interessado CONDOMÍNIO ALAGOAS (CNPJ/MF nº 54.784.582/0001-73), do interessado GILBERTO STRAFACCI JÚNIOR (CPF/MF nº 314.708.178-88).

 

O MM. Juiz de Direito MARIANA DALLA BERNARDINA, da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé da Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de DESPEJO ajuizada por DANIELA RAFAEL SIMÕES DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 400.295.538-90) contra SILVANA ROSSETO STRAFACCI (CPF/MF nº 053.450.978-95), REINALDO SILVÉRIO (CPF/MF nº 269.820.648-91), MARIA LETÍCIA MURER SILVÉRIO (CPF/MF nº 146.233.468-70), processo nº 0000623-16.2018.8.26.0008, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 01 de junho de 2021 às 13h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de junho de 2021 às 13h00min e se encerrará em 09 de julho de 2021 às 13h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Lote 1 – Imóvel- O apartamento residencial B33, localizado no 3° andar, do bloco, 08, do CONDOMINIO ALAGOAS, sito á Rua H – 1, n° 205, com área privativa de 63,75m², e uma área comum de 18,79m², que totalizam a área construída de 82,54m²,  correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0020877 no terreno e nas coisas de propriedade e uso comum, e, mais o direito ao uso exclusivo de uma vaga ou espaço para estacionamento de um automóvel vinculada ao apartamento. Matrícula nº 30.015 no 1º CRI de Guarulhos. Contribuinte: 084.63.71.0023.00.00. Matrícula Atualizada: Consta na Av.9 a Penhora exequenda. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 277.805,84 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos), atualizados até fevereiro de 2021, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: Rua H 1, 205, apto. B33 – 3° andar - bloco 8, Condomínio Alagoas, CEP 07190-914, Guarulhos - SP.

 

Débitos da ação: R$ 330.251,81 (trezentos e trinta mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos) em março de 2018, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Mariana Dalla Bernardina

Juiz de Direito

 

 

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/apartamento-em-guarulhos-sp/14278/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210413165210_Edital_0000623_16.2018.8.26.0008_ATUALIZADO.pdf
Cadastrado em: 13/04/2021 16:52:01
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