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Código 39160
Justiça Justiça do Trabalho de Araguari Vara 1a VT
Cidade/UF ARAGUARI/MG Disponibilizar em: 14/04/2021
Primeiro Leilão 26/05/2021 10:00:00 Último Leilão 26/05/2021 10:00:00
Conteudo

 

 

 

 

EDITAL DE LEILÃO - 1a. VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI


1. O leilão ocorrerá na modalidade exclusivamente e realizado no sítio eletrônico eletrônica do leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br.

2. O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico acima, ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.

3. DATA DO LEILÃO:26/05/2021 a partir de 10h00min

4. LANCE MÍNIMO: No leilão serão aceitos lances a partir do valor mínimo de 50% da avaliação de cada bem.

5. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

5.1 UM TERRENO, constituído pelo Lote 22, de forma regular,medindo 12,00 metros nas linhas de frente e fundo, por 30,00 metros nas linhas laterais, ou seja, 360,00 metros quadrados, com frente para a Rua Hidelbrando Rodrigues Barbosa, confrontando pelo lado direito com o Lote 21, pelo lado esquerdo com o Lote 23 e pelo fundo com José da Costa Morais e Rosária Morais Melo, Bairro de Fátima, nesta Comarca, Matrícula no. 45.355, Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca de Araguari- MG. Sobre o lote foi edificada uma residência, composta de dois quartos, uma suíte, um banheiro social, uma cozinha, uma sala, área de luz, área de lazer e serviço, uma despensa, um banheiro externo. Piso porcelanato, forrada de laje. Possui portão eletrônico, interfone e muro com “concertina”.
VALOR AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais)
TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais.

6. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Hidelbrando Rodrigues Barbosa , nº 485.

7. FORMA DE PAGAMENTO: O leilão será aberto somente para pagamento à vista.

8. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32; Código Penal; CLT, CPC e CTN, nas seguintes
condições:

8.1 O leilão será realizado pelo leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO na data e horário mencionados acima, podendo ser prorrogado por até 30min. O leiloeiro fica
autorizado a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário.

8.2 O Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão.

8.3 Nos termos do art. 887 §2º do CPC, o presente edital será publicado no endereço eletrônico www. leiloesbrasiluberlandia.com.br.

8.4 Para participar do leilão eletrônico, o(a/s) interessado(a/s) deverá realizar o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro (www.leiloesbrasiluberlandia. com.br) e, somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login de acesso, poderá(ão) ofertar o(s) lance (s).

8.5 Compete ao(à/s) interessado(a/s) na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o(a/s) arrematante(s) alegar(em) desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitasem caráter ad corpus.

8.6 Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).

8.7 O(A) fiel depositário(a) do(s) bem(ns) deverá permitir a visitação com horário pré-agendado, mediante pedido do(a/s) interessado(a/s) nos autos.

8.8 Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para o recebimento de lances até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do leilão realizado. Eventualmente, no tocante aos bens que não receberem lances, em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, o leiloeiro poderá receber propostas condicionais para quesejam levadas à apreciação da magistrada subscritora, até o fim do ato de leilão.

8.9 Pelos serviços prestados, caberá ao leiloeiro comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a/s) arrematante(s).

8.10 A comissão do leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao(à/s) arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização, e o comprovante deverá ser enviado do leilão ao leiloeiro no e-mail leiloesbrasil@leiloesbrasiluberlandia.com.br, na mesma data, até às 18h00min.

8.11 O pagamento da arrematação será feito mediante depósito judicial cuja guia de pagamento será encaminhada ao(à/s) e-mail do(a/s) arrematante(s).

8.12 O valor da arrematação deverá ser integralmente pago impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequente ao leilão, conforme art. 888, §4º da CLT, e o comprovante deverá ser enviado ao e-mail do leiloeiro: leiloesbrasil@leiloesbrasiluberlandia.com.br, na mesma data, até às 18h00.

8.13 No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do leiloeiro, que reterá o valor correspondente. Na hipótese de não pagamento da comissão, o leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou,
ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente, nos termos do art. 245, §4º do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região.

8.14 Nos termos do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT 3ª Região, se o(s) bem(ns) for (em) arrematado(s), no caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição) requeridos após o leilão, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 5% sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pelo executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo(a/s) adjudicante(s) e será depositada antes da assinatura da respectiva carta.

8.15 A arrematação só será concluída após a homologação pelo juízo.

8.16 Caso o(a/s) devedor(a/es) não possua(m) procurador(a/es) habilitado(a/s) no feito, deverá(ão) ser intimado(a/s) do leilão e dos ônus que lhe serão impostos (item 8.13) pelo por oficial(a) de Justiça.

8.17 Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

9. As petições e documentos do processo poderão ser acessados no site https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/ProcessoConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s) de acesso abaixo identificada(s):

Descrição

Tipo de
documento

Chave de acesso**
solicita informação CP

Documento
Diverso
21040711185371700000124776
091
Despacho de Rio Verde
Documento
Diverso
20101911070325900000115770
503
Certidão de chegada de documento ao
Malote
Certidão
20101911052501600000115770
238
Comprovante envio de Malote Digital
Documento
Diverso
20081313521931100000111939
450
Intimação Intimação
20081112182420300000111758
805
Despacho Despacho
20081019574117800000111726
428
Certidão de Oficial de Justiça Certidão
20072814512207000000111015
489
Certidão de Oficial de Justiça Certidão
20072814462406400000111015
088
Mandado de Penhora e Avaliação Mandado
20072017204938400000110573
195
Assinado eletronicamente por: SHEILA MARFA VALERIO - Juntado em: 07/04/2021 20:02:26 - e004a72
Despacho Despacho
20071516254755400000110328
064
Mandado de Penhora
Mandado
de Penhora
20040111264979500000105213
136
Matrícula 45355
Documento
Diverso
20031317383447800000104486
915
Comprovante malote
Documento
Diverso
20031115162378700000104296
352
Despacho Despacho
20022815390473800000103581
650
Certidão Certidão
20021113372149700000102638
737
Mandado Mandado
20013115523395200000102037
597
Despacho Notificação
20013009054426300000101914
715
Despacho Despacho
20012721352192000000101734
078
Petição Inicial Petição Inicial
20012309500711200000101510
269

10. Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações.

11. Quem pretender arrematar os referidos bens fica ciente que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis Trabalhistas e subsidiariamente do Código de Processo Civil.

12. E para que se dê ampla divulgação, determinou a MM. Juíza a publicação deste edital no Diário Eletrônico da, a sua fixação no átrio Justiça do Trabalho - DEJT deste Fórum, bem
como da publicação no sítio www.leiloesdajustica.com.br, conformeorientação contida no Ofício-Circular Conjunto nº1/GCR/GVCR/TRT/1/2016.

13. Dê ciência à 3ª VT de Rio Verde, por malote digital, da designação da hasta pública. Junte-se este despacho/edital.

14. Oficie-se a 2ª Vara do Trabalho de Araguari, no processo 10620-98.2018.5.03.0174 dando ciência da hasta pública.

Por medida de economia e celeridade processual, profiro este despacho/edital com força de ofício.

15. Intimem-se as partes, por seus procuradores, ou pessoalmente, no caso de não haver advogado cadastrado.

16. Encaminhe-se o presente edital ao sr. Leiloeiro.

ARAGUARI/MG, 07 de abril de 2021.
SHEILA MARFA VALERIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Assinado eletronicamente por: SHEILA MARFA VALERIO - Juntado em: 07/04/2021 20:02:26 - e004a72

Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210414110951_Documento_e004a72.pdf
Cadastrado em: 14/04/2021 11:08:54
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