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Código 39920
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 3ª VARA DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP
Cidade/UF SERTAOZINHO/SP Disponibilizar em: 07/05/2021
Primeiro Leilão 08/06/2021 14:00:00 Último Leilão 02/07/2021 14:00:00
Conteudo

3ª VARA DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado FRANCISCA REBOLHO DE MORAES (CPF/MF nº 116.298.628-00), bem como do exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARAGÃO II (CNPJ/MF nº 16.741.022/0001-42), do interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO (CPF/MF nº 45.371.820/0001-28), do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04), do credor fiduciário FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR (CNPJ/MF nº 03.190.167/0001-50).

 

O MM. Juiz de Direito Nemércio Rodrigues Marques, da 3ª Vara da Comarca de Sertãozinho/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARAGÃO II (CNPJ/MF nº 16.741.022/0001-42) contra FRANCISCA REBOLHO DE MORAES  (CPF/MF nº 116.298.628-00), processo nº 1007944-64.2018.8.26.0597, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 08 de junho de 2021 às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de junho de 2021 às 14h00min e se encerrará em 02 de julho de 2021 às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, e pela Gestora Judicial LUT Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. (“Gestora LUT”), por meio de seu portal na rede mundial de computadores.

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto à Gestora LUT, boleto bancário em favor do Leiloeiro/Gestora, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto,o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Lote 1 – Bem: “Dos direitos decorrentes do instrumento particular de compra venda que a executada possui sobre 1 (um) apartamento residencial sob nº 02, localizado no Térreo ou 1º Pavimento, bloco 44, do condomínio residencial “Aragão II”, situado da cidade de Sertãozinho/SP, com frente para a Rua Delfino Eliotério de Almeida nº 1.020, contendo sala, área de circulação, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço, com a área útil de 42,2100 m², área comum de 7.1527m², perfazendo uma área total de 49,3627 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,00227273 no terreno e nas coisas comuns, confrontando: pela frente com espaço aéreo da área comum do condomínio; pelo seu lado esquerdo com hall de acesso e escadarias; pelo seu lado direito com área comum do condomínio cabendo a essa unidade autônoma uma vaga de estacionamento de veículo, cujo uso será disciplinado em assembleia geral. O terreno onde se assenta o edifício contém 24.925,13m² quadrados e está devidamente descrito na matrícula nº 58.487. Cadastrado na Prefeitura Municipal local em área maior sob nº 02.3251.1.0002.000, Código nº 50194111”. Matrícula nº 65.077 no 1º CRI de Sertãozinho/SP. Contribuinte de Área Maior: 02.3251.1.0002.000. Matrícula Atualizada: Consta na R.3 Alienação Fiduciária a favor da Caixa Econômica Federal. Consta na Av.4 que deve figurar com credor/fiduciário do imóvel objeto desta matrícula, o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. Consta na Av.5 a penhora exequenda. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 53.757,89 (cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), atualizados até abril de 2021, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: Rua Delfino Eleutério de Almeida, nº 1.020, bloco 44, apartamento 02, Condomínio Aragão II Jardim San.

 

Débitos da ação: R$ 10.163,13 (dez mil, cento e sessenta e três reais e treze centavos) em junho de 2019, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Nemércio Rodrigues Marques

Juiz de Direito

 

 

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/apartamento-em-sertaozinho-sp/14394/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210507175914_Edital_1007944_64.2018.8.26.0597_ATUALIZADO.pdf
Cadastrado em: 07/05/2021 17:59:06
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