Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 39926
Justiça JUSTIÇA TRABALHISTA Vara VARA TRABALHISTA DE APARECIDA-SP
Cidade/UF APARECIDA/SP Disponibilizar em: 08/05/2021
Primeiro Leilão 10/05/2021 17:00:00 Último Leilão 10/05/2021 17:00:00
Conteudo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE APARECIDA

 

PROCESSO: 0010755-66.2015.5.15.0147 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário
AUTOR: IVAN DE JESUS MESSIAS
RÉU: JOSE LUIZ RODRIGUES-APARECIDA - ME E OUTROS (4)

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 

ALIENAÇÃO 10/05/20021 ÁS 17:00 HORAS

 

O imóvel penhorado será submetido à nova temtatova de alienação por iniciativa particular, através do corretor credenciado pelo E. TRT da 15ª Região, Sr. ANDRE SOBREIRA DA SILVA, CPF: 220.319.578-99, devidamente habilitado junto ao Tribunal, que promoverá a alienação do seguinte bem:

1) TERRENO URBANO SEM BENFEITORIAS, denominado LOTE Nº DEZENOVE (19), da QUADRA C, do Loteamento denominado RESIDENCIAL VILA VELHA, na cidade de Roseira, desta comarca, com uma área de duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados (252,36m²), medindo e confrontando da seguinte forma: possui frente em curva de nove metros e quarenta e oito centímetros (9,48), raio doze metros e sete centímetros (12,07) e em reta de um metro e noventa e três centímetros (1,93) para a rua oito (08), vinte e cinco (25,00) metros de lado para o lote vinte (20), dez metros e quarenta e sete (10,47) centímetros de fundos para o lote dezesseis (16) e vinte e um metros e quarenta e seis (21,46) centímetros de lado para o lote dezoito (18), todos da mesma quadra. MATRÍCULA: nº 008782, Livro nº 2-AX, folha 063, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida, SP. CADASTRO MUNICIPAL: Sigla do Imóvel nº 40-0665. ENDEREÇO ATUALIZADO: Rua Maria José Caltabiano Santos, s/nº (entre os nºs 105 e 149), Vila Velha, Roseira, SP. OCUPAÇÃO: Não há ocupantes. BENFEITORIAS: Terreno murado, com portão de metal. CARACTERÍSTICAS: Trata-se de terreno plano, murado, com portão na frente, sem quaisquer outras benfeitorias. DÍVIDA JUNTO AO MUNICÍPIO: R$   2.637,80, atualizada para 10/2020, referente a IPTU, conforme demonstrativo fornecido pelo setor de gestão da dívida ativa da Prefeitura de Roseira (Id e65424c - 20/10/2020).

O corretor ora nomeado deverá, no prazo de 5 dias, indicar:

a) a data a partir da qual passará a aceitar propostas dos interessados (data do início da venda);

b) eventuais outras matérias publicitárias providenciadas para divulgação da venda.

Os critérios a serem observados para recebimento das propostas, cujo teor deverá constar do material de divulgação da oferta no site indicado pelo corretor, são os seguintes:

01) PROPOSTAS: podem ser apresentadas mediante contato direto com o Leiloeiro / Corretor, pelos telefones: (11) 3392-3754 ou pelo próprio site, www.centraljudicial.com.br. O prazo para apresentação de propostas é de 30 dias.

02) PREÇO MÍNIMO: o valor mínimo para a venda não poderá ser inferior a 60% da reavaliação. Não obstante, propostas de valor inferior ao mínimo poderão ser recebidas para posterior análise do Juízo. 

03) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: no pagamento à vista a comprovação do depósito judicial no valor integral do lance deve ocorrer no prazo máximo e improrrogável de 24 horas a contar da intimação da homologação da proposta vencedora. No pagamento parcelado, a primeira parcela, equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do lance, deve ser depositada no prazo máximo e improrrogável de 24 horas a contar da intimação da homologação da proposta vencedora, e o restante em até 06 (SEIS) parcelas mensais fixas e consecutivas, sempre por meio de depósito judicial. O deferimento de parcelamento em lapso temporal superior a 06 (SEIS) meses dependerá de autorização expressa do Juízo.

04) GARANTIA: No caso de pagamento parcelado, a carta de alienação conterá a ordem para que o Oficial de Registro de Imóveis averbe na matrícula do imóvel a hipoteca sobre o próprio bem, para garantia do valor remanescente da alienação, nos moldes do § 1º do artigo 895 do CPC, cabendo ao adquirente arcar com todas as despesas de registro vinculadas à averbação da hipoteca na matrícula do imóvel.

05) INADIMPLEMENTO: No caso de atraso no pagamento por período igual ou inferior a 10 dias, a parcela em atraso será acrescida de multa de 10%. Em caso de não pagamento ou atraso superior a dez dias de qualquer das parcelas, a licitação será desfeita, perdendo o adquirente 50% do valor já depositado, em favor da execução.

06) PREFERÊNCIA: ocorrendo propostas de idêntico valor, observar-se-á a seguinte ordem: a) o pagamento à vista; b) a proposta com menor número de parcelas; c) a proposta que tiver sido recebida em primeiro lugar.

07) ÔNUS VINCULADOS: conforme parágrafo único do artigo 130, do CTN, eventuais ônus tributários ficam sub-rogados no preço da alienação, inexistindo vínculo jurídico entre o adquirente do bem e seu proprietário anterior, restando caracterizada a aquisição originária. Não remanescendo saldo suficiente para pagamento de outras dívidas vinculadas ao imóvel após o pagamento dos débitos preferenciais de natureza trabalhista, caberá ao agente público credor executar diretamente o sujeito passivo da obrigação, seja ela tributária ou não.

08) COMISSÃO DO CORRETOR: o adquirente deverá pagar ao Sr. André Sobreira da Silva, devidamente cadastrado na Jucesp sob o nº 898 a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da alienação. A comissão devida ao corretor deverá ser paga pelo adquirente no prazo máximo e improrrogável 24 horas a contar da intimação da homologação da proposta vencedora, diretamente na conta-corrente indicada pelo corretor judicial. A comissão não será devolvida ao adquirente em nenhuma hipótese, salvo se a alienação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do adquirente, deduzidas as despesas incorridas. Se a alienação for obstada por remição ou acordo celebrado dentro do prazo fixado para a venda (30 dias), a comissão será devida pelo executado, no importe de 5% sobre o valor da execução ou da avaliação do bem, o que for menor. O executado somente se eximirá do pagamento se o acordo ou remição for apresentado em Juízo no prazo de 10 dias após ser intimado desse despacho que nomeia o corretor. A comissão não será devida nas demais hipóteses em que a venda não seja efetivada, ainda que em razão de anulação, ineficácia ou desistência.

09) ETAPAS DA ALIENAÇÃO: esgotado o prazo para apresentação de propostas o corretor deverá juntar aos autos as propostas aptas a serem homologadas. Juntadas as propostas, o Juízo deliberará e promulgará a proposta vencedora no prazo de 24 horas.

Exarado despacho promulgando a proposta vencedora, o Juízo intimará as partes para eventual manifestação no prazo de 05 dias. Também serão cientificados pelo Juízo sobre a proposta vencedora por qualquer meio idôneo para eventual manifestação no prazo comum de 10 dias (artigo 7º, parágrafo único, Provimento GP-CR nº 04/2014) todas as pessoas cujas condições jurídicas sejam idênticas àquelas elencadas no artigo 889 do CPC.

Decorrido o prazo de 05 dias da intimação das partes quanto à proposta vencedora, o Juízo publicará edital no DEJT a quem possa interessar, contendo a descrição do bem, da melhor proposta e da forma de pagamento.

Promulgada a proposta vencedora pelo Juízo, o corretor lavrará o auto de alienação, em atenção ao disposto no artigo 880, § 2º, do CPC. O corretor assinará o auto, colherá a assinatura do adquirente e encaminhará o documento físico à Vara do Trabalho de Aparecida, pessoalmente ou via registrado postal. O Termo ficará pendente apenas da assinatura pelo Juízo.

Decorrido o prazo de 10 dias previsto no artigo 7º, parágrafo único, do Provimento GP-CR nº 04/2014 o auto de alienação receberá assinatura física do Juiz, tornando a alienação perfeita, acabada e irretratável (artigo 903, "caput", CPC).

10) DESDOBRAMENTOS: vazado despacho nos autos promulgando a proposta vencedora, restará configurado o aperfeiçoamento da alienação, passando a fluir o prazo preclusivo de 10 dias indicado no § 2º do artigo 903 do CPC para a alegação de eventuais vícios.

Com a assinatura do auto de alienação por iniciativa particular, o adquirente será considerado ciente das regras de alienação ora fixadas principalmente quanto às sanções no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. A assinatura também implica em declaração de total veracidade das informações prestadas, sujeitando o adquirente a quaisquer sanções cíveis ou penais cabíveis.

11) EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ALIENAÇÃO: esgotados os prazos de 10 dias previstos no § 2º do artigo 903 do CPC e no parágrafo único do artigo 7º do Provimento GP-CR nº 04/2014, não havendo nulidades ou impugnações e sendo comprovada a quitação do ITBI pelo adquirente, será expedida a Carta de Alienação por Iniciativa Particular para registro imobiliário. No caso de pagamento parcelado, a Carta conterá a determinação para averbação de hipoteca na matrícula do imóvel, para garantia do pagamento da alienação judicial, cujas despesas de registro correrão por conta do adquirente. Neste caso, a Carta deverá discriminar o valor, a quantidade e o vencimento das parcelas pendentes de pagamento.

12) DA POSSE DO IMÓVEL: no caso de pagamento à vista, a posse do imóvel pelo adquirente será concedida após o registro da Carta de Alienação no Serviço Registral competente. No caso de pagamento parcelado, a posse somente será concedida se comprovado o registro da hipoteca. Em qualquer caso, se comprovadamente necessário, a pedido do adquirente, será expedido mandado de imissão na posse. Comprovado o registro da Carta também será autorizada pelo Juízo a liberação do valor depositado pelo adquirente.

13) DISPOSIÇÕES FINAIS: fica autorizado ao Corretor Judicial, ou quem ele designar, a efetuar visitas ao local onde se encontram os bens submetidos à venda direta, acompanhados ou não de interessados na alienação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20% do valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 77 do CPC.

Os interessados ficam cientes de que eventuais vícios (gravames sobre os bens, ou alterações de estado destes não especificados no edital) não noticiados no prazo de 10 dias previsto no § 2º do artigo 903, do CPC, somente poderão ser questionados judicialmente mediante ação autônoma (artigo 903, § 4º, CPC), razão pela qual O Juízo recomenda aos interessados verificar a existência de ônus ou de vícios antes da oferta de propostas.

Recebida(s) a(s) proposta(s), intimem-se o exequente e o executado JOSE LUIZ RODRIGUES para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 7º, I, Provimento GP-CR 04/2014).

Decorrido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, expeça-se edital a ser publicado no DEJT para ciência de quem possa interessar, devendo ser descrito o bem, o valor oferecido e a forma de pagamento.

A publicação do edital servirá como ciência, suprindo inclusive eventual insucesso nas notificações pessoais, dos respectivos patronos e terceiros, com outros gravames sobre os bens penhorados.

Intimem-se, do teor deste despacho, o exequente, o executado JOSE LUIZ RODRIGUES, o terceiro interessado Município de Roseira, e o Sr. Corretor Judicial.

APARECIDA/SP, 24 de março de 2021.

ANDRE DA CRUZ E SOUZA WENZEL

Juiz do Trabalho

 
 
Link Leilão https://www.centraljudicial.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210508134722_ERRATA.pdf
Cadastrado em: 08/05/2021 13:47:12
Visualizações: 154