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Código 42813
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 04/08/2021
Primeiro Leilão 09/08/2021 14:00:00 Último Leilão 31/08/2021 14:00:00
Conteudo

6ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTO ANDRE/SP – 6º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS sobre o bem imóvel abaixo descrito, e para intimações dos executados CEZAR ALBERS (CPF nº 183.760.778-80), e sua esposa PRISCILA ALBERS (CPF nº 277.842.218-86), bem como para a intimação da terceira interessada e credora alienante fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ nº 00.360.305/0001-04) e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Proc. nº 1022364-09.2018.8.26.0554, ajuizada pelo exequente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GRAVATÁ (CNPJ nº 21.147.143/0001-09).

 

A Dra. Bianca Ruffolo Chojniak, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09/08/2021 às 14:00h, e com término no dia 11/08/2021 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/08/2021 às 14:01h, e com término no dia 31/08/2021 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM IMÓVEL: MATRICULA Nº 86.755 DO 2° CRI DE SANTO ANDRÉ/SP: OS DIREITOS sobre o móvel designado como: apartamento nº 142, localizado no 14º andar do Condomínio “Residencial Gravatá”, situado na Rua Gravatá nº 265, perímetro urbano nesta cidade, possuindo uma área real privativa de 48,8800m², área real comum de divisão proporcional de 42,9605m², (estando nesta incluída 01 vaga na garagem), perfazendo uma área real total de 91,8405m², correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,008926926 ou 0,8926926%. O referido condomínio foi construído sobre o terreno de 1.765,83m². Classificação Fiscal nº 07.017.049 (em área maior). CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ/SP SOB O CONTRIBUINTE Nº 07.017.049.

 

BENFEITORIAS: Conf. laudo de avaliação de fls. 203/245 dos autos, o apto. supra descrito possui as seguintes edificações: 02(dois) dormitórios, sala com 02(dois) ambientes, cozinha, WC social.

 

BENFEITORIAS DO CONDOMÍNIO: Conf. laudo de avaliação de fls. 203/245 dos autos, consta que o COND. RESID. GRAVATA, é descrito como uma única torre com aproximadamente 14(quatorze) andares e possui 08(oito) apartamentos por andar, 02(dois) elevadores, academia, sala de jogos, salão de festas, churrasqueiras, e quadra de society.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 254.050,64 (duzentos e cinquenta e quatro mil e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (junho/ 2021).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus, matricula nº 86.755, extraída pelo site da ARISP, em 10/06/2021, conforme R.03 de 04/11/2014, consta que os executados CEZAR ALBERS, e sua esposa PRISCILA ALBERS - ALIENARAM FIDUCIARIAMENTE, o imóvel supra, objeto da presente matricula em favor do credor alienante fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; conforme AV.04 de 04/11/2014, consta CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, pela credora alienante fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; conforme AV.05 de 19/09/2019, consta PENHORA EXEQUENDA, e conforme AV.06 de 11/11/2020, consta INDISPONIBILIDADE DE BENS,  referente ao imóvel objeto desta presente matricula, extraída dos autos nº 10007171720195020432.  

 

DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 218.565,12, atualizado até (novembro/2019) conf.  fls. 146/159 dos autos.

 

DÉBITO EXEQUENTE (CONDOMINIAIS): R$ 9.529,41, atualizado até (fevereiro/2019) conf. fls. 89/93 dos autos, do qual deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo leilão.  

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s), credor(e)(s), e a(o)(s) alienante(s) fiduciário(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK

JUÍZA DE DIREITO

 

 

Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/busca/#Engine=Start&Pagina=1&Scopo=0&OrientacaoBusca=0&Busca=Residencial%20Gravata&Mapa=&ID_Categoria=0&ID_Estado=0&ID_Cidade=0&Bairro=&ID_Regiao=0&ValorMinSelecionado=0&ValorMaxSelecionado=0&Ordem=0&QtdPorPagina=24&ID_Leilo Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210804111849_03___Matricula_86.755.pdf
Cadastrado em: 04/08/2021 11:16:57
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