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Código 42814
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 45ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 04/08/2021
Primeiro Leilão 09/08/2021 14:00:00 Último Leilão 31/08/2021 14:00:00
Conteudo

45ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP – 45º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel abaixo descrito, e para intimações das executadas AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA (CNPJ nº 54.182.977/0001-04), e SCOPEL SP-37 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ nº 14.553.250/0001-63) na pessoa de seus representantes legais,  e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Proc. nº 0056882-12.2019.8.26.0100, ajuizada pelos exequentes RICHARD HIGOR PRADO FERREIRA (CPF nº 214.593.998-97) e sua esposa FABIANA MARLISE DE ANDRADE PRADO FERREIRA (CPF nº 251.807.728-69).

 

A Dra. Glaucia Lacerda Mansutti, Juíza de Direito da 45ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09/08/2021 às 14:00h, e com término no dia 11/08/2021 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/08/2021 às 14:01h, e com término no dia 31/08/2021 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento, conf. decisão de fls. 778 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM IMÓVEL: MATRICULA Nº 129.322 DO 2° CRI DE JUNDIAÍ/SP:  Designado como "Lote 09 da Quadra 09, urbano, sem benfeitorias, do loteamento Capital Ville IV, município de Cajamar, com a seguinte descrição: faz frente para a Rua 6 onde mede 11,81m. Para quem da Rua 6 olha para o Lote, confronta pelo lado direito com a Rua 4 por uma distância de 49,76m, dividido em dois segmentos: 17,74m em linha curva com raio 9,00m e 32,02m em linha reta; confronta pelo lado esquerdo com o lote 10 da quadra 09 por uma distância de 42,00m; e confronta no fundo com parte do lote 08 da quadra 09 por uma distância de 7,62m; encerrando uma área de 650.88m²". Obs. Conf. AV.02 da referida matricula aRua Seisdeste imóvel, passou a denominar-se Rua Bruxelas.  OBS: NÃO CONSTA NA REFERIDA MATRICULA E NEM NOS AUTOS NUMERO DE CONTRIBUINTE.

 

BENFEITORIAS: sobre o terreno supra descrito não consta benfeitorias.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 160.600,56 (cento e sessenta mil e seiscentos reais e cinquenta e seis centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (junho/2021).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus, matricula nº 129.322, extraída pelo site da ARISP, em 04/06/2021, conforme AV.03 de 26/03/2021, consta PENHORA EXEQUENDA.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento, conf. decisão de fls. 778 dos autos) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

GLAUCIA LACERDA MANSUTTI

JUÍZA DE DIREITO

 

 

Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/busca/#Engine=Start&Pagina=1&Scopo=0&OrientacaoBusca=0&Busca=0056882-12.2019.8.26.0100&Mapa=&ID_Categoria=0&ID_Estado=0&ID_Cidade=0&Bairro=&ID_Regiao=0&ValorMinSelecionado=0&ValorMaxSelecionado=0&Ordem=0&QtdPorPagina=24&ID_L Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210804112719_03___Matricula_129.322.pdf
Cadastrado em: 04/08/2021 11:26:47
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