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Código 42816
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cotia
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 04/08/2021
Primeiro Leilão 09/08/2021 14:00:00 Último Leilão 31/08/2021 14:00:00
Conteudo

1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE COTIA/SP – 1º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação da executada CAROLINA SILVA MARTINS (CPF nº 247.996.728-00) expedido nos autos da EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - Processo nº 1006114-06.2019.8.26.0152, ajuizado por LUIZ ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA,(CPF nº 006.343.448-20) e s/mulher RENATA LIANE RUCK DE OLIVEIRA (CPF nº 205.079.308-19).

 

O Dr. Seung Chul Kim, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cotia/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09/08/2021 às 14:00h, e com término no dia 11/08/2021 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/08/2021 às 14:01h, e com término no dia 31/08/2021 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Matricula nº 16.351 do CRI de Cotia – SP: IMÓVEL - Uma casa à Rua São Jorge, sob nº 328, (antigo nº 06) Vila Santo Antonio de Carapicuíba, “GRANJA VIANNA”, Município de Cotia , e seu respectivo terreno, constituído pelos lotes números 14, 15 e 16 e parte do lote 13 da quadra P, Gleba C, no lugar denominado Moinho Velho, perímetro urbano, medindo 48,00 metros de frente para a Rua São Jorge por 43,20 metros da frente aos fundos, pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confinando com o remanescente do lote 13; 39,10 metros também da frente aos fundos pelo lado direito, confinando com os lotes 17 e 18 da mesma quadra, tendo nos fundos a largura de 48,30 metros, confinando com parte dos lotes 9-A e 19 da mesma quadra, encerrando a área aproximada de 1.980,00m². INS. Cadastral sob nº 23252.13.14.0076.00.000.

 

BENFEITORIAS DO EDIFÍCIO: O primeiro bloco é composto por uma casa principal com um pavimento térreo e um subsolo, sendo uma sala de estar com dois ambientes, uma sala de jantar, um lavabo, uma cozinha, uma lavanderia e três suítes no pavimento térreo e uma sala de home theater, um banheiro, um vestiário e uma sauna seca no subsolo; o segundo bloco é uma garagem com uma loja de roupas ; o terceiro bloco é formado por dois escritórios e área gourmet; e último bloco trata-se de uma edícula composta por dois dormitórios de hóspedes, uma suíte de empregados, uma banheiro de hóspedes e um despensa. A área construída da edificação é estimada em 885,21 metros quadrados.

 

LOCALIZAÇÃO: Terreno urbano com edificação, lotes nos. 14, 15,16 e parte do lote nº 13, quadra “P”, Gleba “C”, rua São Jorge, nº 328 (antigo nº 06) Vila Santo Antônio de Carapicuíba – Granja Vianna Município e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo.

 

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.559.625,50 (dois milhões e quinhentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (maio de 2021).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 17.05.2021, conforme R.05 de 17.04.2002 – HIPOTECA – em favor dos exequentes LUIZ ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA e sua mulher RENATA LIANE RUCK DE OLIVEIRA; conforme R.06 de 14.09.2009 – ARRESTO – nos autos da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 002.98.196512-9, requerida por MABRA PARTICIPAÇÕES S/C LTDA; conforme AV.07 de 28.01.2014 – PENHORA – nos autos da ação de Execução de Títulos Extrajudicial – Locação de imóvel, processo nº 1003240-58.2013.8.26.0152; conforme AV.08 de 23.07.2020 – PENHORA EXEQUENDA.

 

DIVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 ano corrente no valor total de R$ 140.312,09, atualizados até 18/05/2021, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA extraídos do website da prefeitura: https://cidadaocotia.giap.com.br/apex/cotia/f?p=1315:11:2558308354785::NO:11

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

SEUNG CHUL KIM

JUIZ DE DIREITO

 

 

Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/busca/#Engine=Start&Pagina=1&Scopo=0&OrientacaoBusca=0&Busca=Granja%20Vianna&Mapa=&ID_Categoria=0&ID_Estado=0&ID_Cidade=0&Bairro=&ID_Regiao=0&ValorMinSelecionado=0&ValorMaxSelecionado=0&Ordem=0&QtdPorPagina=24&ID_Leiloes_Sta Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210804134902_03___Matricula_16.351.pdf
Cadastrado em: 04/08/2021 13:44:22
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