Código | 42817 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Buritama | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 04/08/2021 | |
Primeiro Leilão | 10/08/2021 14:00:00 | Último Leilão | 31/08/2021 14:00:00 | |
Conteudo | 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BURITAMA/SP – 1º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel abaixo descrito e para intimação do executado EURIPEDES MANTELATO (CPF nº 023.582.258-27)e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Processo nº. 0000146-80.2019.8.26.0097, oriunda dos autos da AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - Proc. 1000221-73.2017.8.26.0097,ajuizada pela exequente OSMARI MARGARIDA DA ROCHA (CPF nº 316.732.208-00)
O Dr. Marcilio Moreira de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Buritama/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 10/08/2021 às 14:00h, e com término no dia 12/08/2021 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 12/08/2021 às 14:01h, e com término no dia 31/08/2021 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento, conf. decisão de fls. 53/55 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM IMÓVEL: MATRICULA Nº 16.996 DO CRI DE BURITAMA/SP: Designado como um imóvel: Unidade residencial sob nº 431, tipo CRHIS 1-12-40, com 40,28m² de área construída, contendo dois quartos, sala, cozinha e banheiro e seu respectivo terreno de formato regular, que mede 8,50m de frente, igual dimensão na parte do fundo, por 20,00m de ambos os lados e da frente ao fundo, com a área superficial de 170,00m², constituído pelo lote nº 25 da quadra “A”, do Conjunto Habitacional São João, situado com frente para a Rua Maestro Lindolfo de Almeida Viegas, lado ímpar, na cidade e município de Turiúba, desta comarca de Buritama, confrontando pela frente com a mencionada Rua Maestro Lindolfo de Almeida Viegas; pelo lado direito de quem da frente olha para imóvel, com o lote nº 24; pelo lado esquerdo com o lote nº 26; e finalmente pelo fundo confronta-se com o lote nº 02. CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA SOB O CONTRIBUINTE Nº 01.01.039.157.001.
BENFEITORIAS: Conf. laudo de avaliação de fls. 33/38 dos autos: O imóvel supra está localizado na Rua Maestro Lindolfo de Almeida Veigas nº 431, São João, Turiuba/SP – CEP 15280-000, do qual consta uma edificação constituída de uma casa de alvenaria, coberta com telha cerâmicas, na parte interna existe forro consistente de madeira tipo cedrinho. O piso tem revestimento cerâmico, bem como a cozinha tem revestimento cerâmico nas paredes. Possuindo 03(três) quartos, 01(uma) sala, 01(uma) copa/cozinha, 01(uma) lavanderia, 02(dois) banheiros, 01(uma) garagem, e 01(uma) área de despejo.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 122.388,81 (cento e vinte e dois mil e trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (março/ 2021).
ONUS: Conforme consulta referente a débitos de tributos imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, diretamente do website da prefeitura: https://www.turiuba.sp.gov.br; FORAM ENCONTRADOS DEBITOS PENDENTES, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA, atualizados até (março/2021),referente aos seguintes exercícios: ano 2016; 2017 e 2018, totalizando R$ 455,29, bem como o exercício ano corrente 2021, totalizando R$ 128,46, em relação ao contribuinte nº 01.01.039.157.001. E conforme a referida certidão de ônus, matricula 16.996, extraída pelo site da ARISP, em 11/03/2021 - NADA CONSTA.
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento, conf. decisão de fls. 53/55 dos autos) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
MARCILIO MOREIRA DE CASTRO JUIZ DE DIREITO
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Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 04/08/2021 14:03:57 | |||
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