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Código 42845
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 2ª Vara Cível
Cidade/UF SAO JOSE DOS CAMPOS/SP Disponibilizar em: 04/08/2021
Primeiro Leilão 09/08/2021 14:30:00 Último Leilão 13/09/2021 14:30:00
Conteudo

ERRATA AO EDITAL DE LEILÃO

 

02ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

 

O Dr. Paulo de Tarso Bilard de Carvalho, MM. Juiz de Direito da 02ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que será realizado leilão público pela Gestora HASTA VIP www.hastavip.com.br

 

PROCESSO nº: 0311781-54.2006.8.26.0577

FALIDA:

  • TECTELCOM TECNICA EM TELECOMUNICACOES LTDA., CNPJ: 55.098.925/0001-09, na pessoa da Administradora Judicial.

ADMINISTRADORA JUDICIAL:

  • EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ: 04.938.537/0001-58, representada por seu sócio, Sr. Eduardo Scarpellini, CPF: 138.583.208-89.

INTERESSADOS:

  • Ministério Público de São Paulo/SP;
  • Secretaria da Fazenda Municipal de São José dos Campos;
  • Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
  • Fazenda Nacional;
  • Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
  • Eventuais ocupantes dos imóveis;
  • Demais interessados e credores habilitados.

 

DO LEILÃO:

1º LEILÃO: Inicia no dia 09/08/2021, às 14:30hs, e termina no dia 12/08/2021, a partir das 14:30hs. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da última avaliação atualizada de fls. 11.227/11.340. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o: 

 

2º LEILÃO: Inicia no dia 12/08/2021, às 14:31hs, e termina no dia 27/08/2021, a partir das 14:30hs. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada de fls. 11.227/11.340. Caso não haja lance, seguir-se-á sem interrupção para o: 

 

3º LEILÃO: Inicia no dia 27/08/2021, às 14:31hs, e termina no dia 13/09/2021, a partir das 14:30hs. No terceiro pregão serão admitidas propostas, que serão submetidas à avaliação de viabilidade pela Administradora Judicial.

 

(...)

 

Onde consta:

 

(...)

 

“DO PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir os bens arrecadados em prestações poderão apresentar: (i) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior à metade do valor de avaliação atualizado dos bens. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de entrada a vista e o restante no formato parcelado, além de correção monetária pro-rata die. Em caso de parcelamento da arrematação, a transferência da propriedade dos bens imóveis ao arrematante ocorrerá somente após a quitação de todas as parcelas. A partir da expedição da carta de arrematação, o arrematante imitirá na posse do bem imóvel, passando a arcar com todos os custos do bem arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros, nos termos do (art. 895, §1º, do CPC). O arrematante também arcará com taxas judiciárias para expedição da respectiva Carta de Arrematação, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: comercial@hastavip.com.br (art. 895, I e II e §1º, do CPC)”.

 

(...)

 

Passa a constar:

 

(...)

 

“DO PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir os bens arrecadados em prestações poderão apresentar: (i) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior à metade do valor de avaliação atualizado dos bens. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de entrada a vista e o restante no formato parcelado, além de correção monetária pro-rata die. Em caso de parcelamento da arrematação, a transferência da propriedade dos bens imóveis ao arrematante ocorrerá somente após a quitação de todas as parcelas mediante a expedição da Carta de Arrematação. A posse (em caso de parcelamento) será transferida após a assinatura do Auto de Arrematação pelo juiz (após manifestação da Recuperanda, Administrador e Ministério Público), desde que cumpridas as demais formalidades legais, passando o Arrematante a arcar com todos os custos do bem arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). O arrematante também arcará com taxas judiciárias para expedição da respectiva Carta de Arrematação, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: comercial@hastavip.com.br (art. 895, I e II, do CPC)”.

 

(...)

 

São Paulo, 04 de agosto de 2021. 

 

 

Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.

 

 

 

 

______________________________________________

Dr. Paulo de Tarso Bilard de Carvalho

Juiz de Direito

Link Leilão https://www.hastavip.com.br/leilao/1299-120820-14/lote/481078 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210804223245_Edital___Tectelcom_FINAL.docx
 20210804223245_Edital___Tectelcom_FINAL___ERRATA.docx
Cadastrado em: 04/08/2021 22:32:12
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