Código | 44372 | ||
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Justiça | Tribunal de Justiça Do Estado de São Paulo | Vara | 7ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro/SP |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 27/09/2021 |
Primeiro Leilão | 03/11/2021 14:30:00 | Último Leilão | 26/11/2021 14:30:00 |
Data(s) Extra(s) | 08/11/2021 14:30:00 | 08/11/2021 14:31:00 | |
Conteudo | EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) IMÓVEL(IS) E PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): ESPÓLIO DE GINO MAGAGNA, representado por seu filho Cláudio Magagna; dos HERDEIROS DA FALECIDA Justina Lopes Ferraz Magagna, que era inscrita no CPF 170.130.958-00: CARLA MAGAGNA CORSI, CPF 940.744.298-53, LUCIANO MAGAGNA E CLÁUDIO MAGAGNA,(de qualificação ignorada),eventuais cônjuges, se casados forem; do(s) TERCEIRO(S) INTERESSADO(S) e autores da ação de Usucapião sob nº 1028828-85.2020.8.26.0002, em curso perante a R. 1ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível da Capital/SP: Antonio Augusto de Carvalho, CPF 095.619.518-00 e s/m Sandra Campos de Oliveira, CPF 074.790.648-37; daCREDORA HIPOTECÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04e demais interessados, expedido no PROCESSO DIGITAL Nº 1000332-82.2016.8.26.0003, AÇÃO DE CONHECIMENTO, ora em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PAINEIRAS DO MORUMBI, CNPJ 54.361.308/0001-91. O(A) MM(ª). Juiz(ª) de Direito da 7ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro/SP, DRª. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX, com fundamento no artigo 879, II, c/c o artigo 882, § 2º, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público LUIZ CARLOS LEVOTO, INSCRITO NA JUCESP Nº 942, gestor do sistema de alienação judicial eletrônico: www.leilaoinvestment.com.br, levará a leilão o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS):
DOS ÔNUS:
DAS OBSERVAÇÕES:
DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): R$ 1.015.184,84 (até agosto/2021), tabela Dr. Calc.net - índice Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo-se por base o laudo de avaliação as fls. 149 dos autos do processo, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 840.000,00, data base maio/2017), a ser atualizado à época do leilão. DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 293.257,34 (até agosto/2021, conforme planilha de débitos as fls. 820/824 dos autos do processo), a ser atualizado à época do leilão. DAS DATAS DOS LEILÕES:
DA VISITAÇÃO: não há. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, atualizada pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão).Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada que deverão ser encaminhadas para o correio eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br, até o início da primeira etapa proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja considerado vil. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositada antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal pelo índice do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e a apresentação desta não suspende o leilão (artigo 895, §§ 1º, 6º, § 7°, CPC). DO PAGAMENTO: O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, via site: www.tjsp.jus.br, (clicar em portal de custas, emissão de guias e depósito judicial), respectivamente,no prazo de até “...24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço...” (grifo nosso, conf. r. decisão as fls. 179-184 dos autos). Art. 892 do CPC: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Parágrafo 1º: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida, somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento parcelado (artigo 895, § 4°, CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão em conta judicial em nome do Juízo. “...Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida...” (conf. r. decisão as fls. 179 e 184 dos autos do processo). DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499 VI do Código Civil). DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienado(s) o(s) bem(ns), pagar(em) ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exclusão dos débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação. Nos termos do artigo 1.345, do Código Civil, o débito de condomínio acompanha o bem (possui natureza “propter rem”) e dele não se desvincula enquanto não houver quitação, ainda que haja transferência da titularidade do domínio a terceiro. O adquirente, nesse caso, responde pela dívida de seu antecessor, inclusive multas e juros. O crédito do exequente por sua natureza ‘propter rem’, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (art. 323 do CPC), e, se o valor apurado com a alienação for insuficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. DO ESTADO DO BEM: O(s)bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área é de responsabilidade do arrematante, inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: noescritório dos leiloeiros naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, CEP: 01318-000, fone.: (11) 3115-2410 ou 3104-6646. Correio Eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br. Pelo presente, fica(m) o(s) ESPÓLIO DE GINO MAGAGNA, representado por seu filho Cláudio Magagna; os HERDEIROS DA FALECIDA Justina Lopes Ferraz Magagna, CPF 170.130.958-00: CARLA MAGAGNA CORSI, LUCIANO MAGAGNA E CLÁUDIO MAGAGNA, os eventuais cônjuges, se casados forem; o(s) TERCEIRO(S) INTERESSADO(S) e AUTORES DA AÇÃO DE USUCAPIÃO SOB Nº 1028828-85.2020.8.26.0002, em trâmite perante a 1ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível da Capital/SP: Antonio Augusto de Carvalho, CPF 095.619.518-00, s/m Sandra Campos de Oliveira, CPF 074.790.648-37; aCREDORA HIPOTECÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04;os eventual(is) sucessor(es)/herdeiro(s)/ocupante(s) do imóvel e demais interessados, INTIMADOS DAS DESIGNAÇÕES SUPRA, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal. Dos autos do processo consta a interposição do recurso de Agravo de Instrumento - Processo nº 2142537-53.2021.8.26.0000, cuja r. decisão datada de 13/08/2021, não conheceu do recurso; há pendência de certidão de eventual decurso de prazo. Será o presente edital por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 01 de agosto de 2021. |
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Link Leilão | https://www.leilaoinvestment.com.br/ | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) | |||
Anexo | |||
Cadastrado em: | 27/09/2021 15:07:14 | ||
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