Código | 44374 | |||||
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Justiça | Tribunal de Justiça Do Estado de São Paulo | Vara | 13ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO/SP | |||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 27/09/2021 | |||
Primeiro Leilão | 03/11/2021 15:00:00 | Último Leilão | 26/11/2021 15:00:00 | |||
Data(s) Extra(s) | 08/11/2021 15:00:00 | 08/11/2021 15:00:00 | ||||
Conteudo | EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) IMÓVEL(IS), BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO: JOSÉ CARLOS MUNIZ JUNIOR, CPF 314.970.008-66, s/m Maria Merce Miranda Guimarães (fls. 92 dos autos do processo), da CREDORA FIDUCIÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A., CNPJ 00.360.305/0001-04, na pessoa de seu representante legal; da INCORPORADORA/FIADORA: ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO III LTDA., CNJP 12.147.703/0001-26, na pessoa de seu representante legal; do(a)(s) eventual(is) herdeiro(a)(s)/sucessor(a)(es)/ocupante(s) do(s) imóvel(is) e demais interessados, expedido no PROCESSO DIGITAL Nº 1003643-84.2016.8.26.0002, AÇÃO DE CONHECIMENTO, ORA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATUA VISTA MORUMBI, CNPJ 22.214.741/0001-08. A DRA. FERNANDA SOARES FIALDINI, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO/SP, com fundamento no artigo 879, II, c/c o artigo 882, § 2º, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP Nº 942, gestor do sistema de alienação judicial eletrônico: www.leilaoinvestment.com.br, levará a leilão eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO BEM IMÓVEL:
DOS ÔNUS:
DAS OBSERVAÇÕES:
DA ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): R$ 241.933,90 (até agosto/2021, pelo site: DrCalc.net. Índices e Cálculos Judiciais, tendo-se por base o laudo de avaliação as fls. 96-97 do processo digital que avaliou o imóvel em R$ 211.000,00 data base março/2019). DO VALOR DO DÉBITO: R$ 43.675,94 (até 25/02/2021, conf. planilha do credor as fls. 452-459 do processo digital, a ser atualizado monetariamente à época dos leilões). DAS DATAS DOS LEILÕES:
DA VISITAÇÃO: não há. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizado monetariamente pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico: www.leilaoinvestment.com.brpara participar do leilãoeletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br, as guias serão emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado),no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço. (Art. 884, IV do CPC). Art. 892 do CPC: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Parágrafo 1º: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento parcelado (artigo 895, § 4°, CPC/2015). Em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nesses mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante, mediante depósito judicial e à disposição do Juízo, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão(Art. 884, Par. único do CPC). DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, e pelas horas despendidas com o preparo do leilão que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 2.500,00. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499 VI do Código Civil). DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienado(s) o(s) bem(ns), pagar(em) ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exclusão dos débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação. Nos termos do artigo 1.345, do Código Civil, o débito de condomínio acompanha o bem (possui natureza “propter rem”) e dele não se desvincula enquanto não houver quitação, ainda que haja transferência da titularidade do domínio a terceiro. O adquirente, nesse caso, responde pela dívida de seu antecessor, inclusive multas e juros. O crédito do exequente por sua natureza ‘propter rem’, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (art. 323 do CPC) e, se o valor apurado com a alienação for insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. DO ESTADO DO BEM: O(s)bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área é de responsabilidade do arrematante, inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: Serão atualizados monetariamente até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório do leiloeiro público, naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, CEP:01318-000, correio eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br. Pelo presente, fica(m) o(a)(s) EXECUTADO(A)(S): JOSÉ CARLOS MUNIZ JUNIOR, CPF 314.970.008-66, s/m Maria Merce Miranda Guimarães (fls. 92 dos autos do processo), da CREDORA FIDUCIÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A., CNPJ 00.360.305/0001-04, na pessoa de seu representante legal; da INCORPORADORA/FIADORA: ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO III LTDA., CNJP 12.147.703/0001-26, na pessoa de seu representante legal, INTIMADOS DAS DESIGNAÇÕES SUPRA, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal. Do processo digital não há recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 01 de setembro de 2021. |
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Link Leilão | https://www.leilaoinvestment.com.br/ | Situação | Publicado | |||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
Fotos de Bem(ns) | ||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 27/09/2021 15:16:06 | |||||
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