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Código 44374
Justiça Tribunal de Justiça Do Estado de São Paulo Vara 13ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 27/09/2021
Primeiro Leilão 03/11/2021 15:00:00 Último Leilão 26/11/2021 15:00:00
Data(s) Extra(s) 08/11/2021 15:00:00 08/11/2021 15:00:00  
Conteudo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) IMÓVEL(IS), BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO: JOSÉ CARLOS MUNIZ JUNIOR, CPF 314.970.008-66, s/m Maria Merce Miranda Guimarães (fls. 92 dos autos do processo), da CREDORA FIDUCIÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A., CNPJ 00.360.305/0001-04, na pessoa de seu representante legal; da INCORPORADORA/FIADORA: ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO III LTDA., CNJP 12.147.703/0001-26, na pessoa de seu representante legal; do(a)(s) eventual(is) herdeiro(a)(s)/sucessor(a)(es)/ocupante(s) do(s) imóvel(is) e demais interessados, expedido no PROCESSO DIGITAL Nº 1003643-84.2016.8.26.0002, AÇÃO DE CONHECIMENTO, ORA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATUA VISTA MORUMBI, CNPJ 22.214.741/0001-08.

A DRA. FERNANDA SOARES FIALDINI, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO/SP, com fundamento no artigo 879, II, c/c o artigo 882, § 2º, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ,

FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que o leiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP Nº 942, gestor do sistema de alienação judicial eletrônico: www.leilaoinvestment.com.br, levará a leilão eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem:

DO BEM IMÓVEL:

  • DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O APARTAMENTO Nº 804, LOCALIZADO NO 8º ANDAR DA TORRE “A”, INTEGRANTE DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL ATUA VISTA MORUMBI”, situado na Rua Maniçoba, nº 839, Rua José Roberto Pereira da Silva e Rua Roberto Bacchi, no Bairro Pirajussara ou Taboão, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 44,320m² e a área comum de 42,231m², na qual já se acha incluída a área referente a 01 (uma) vaga indeterminada na garagem coletiva, localizada nos 4º, 3º, 2º e 1º subsolos e no térreo do conjunto, para a guarda de 01 (um) veículo, sujeito à utilização de manobrista, perfazendo a área total de 86,551m ², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0033164 no terreno e demais partes de uso comum do condomínio. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio, conforme o registro feito sob nº 693 na matrícula nº 381.228 do Serviço Registral. MATRÍCULA Nº 416.537, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. CONTRIBUINTE 169.037.0220-1 (fls. 113 do processo digital).

DOS ÔNUS:

  • 1-) Av. 1/416.537. Prenotação 12/03/2015: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA a favor da CEF;
  • 2-) Av. 3/416.537. Prenotação 13/06/2019. PENHORA exequenda;
  • 3-) Conf. r. decisão as fls. 258 dos autos do processo “... Portanto, mostra-se necessária a publicação de novos editais, em que conste expressamente que o arrematante ficará obrigado, para adquirir futuramente a propriedade do imóvel, a quitar a dívida com a credora fiduciária.” (grifos nosso);
  • 4-) Conf. fls. 279 dos autos do processo: valor devido à CEF: R$ 137.503,91 (até 02/03/2021);
  • 5-) Conf. r. decisão às fls. 529 dos autos do processo: “...Nos presentes autos, por exemplo, o arrematante assumiria a posição do executado, devedor fiduciário, no contrato celebrado com a Caixa Econômica Federal. Para adquirir a propriedade, o arrematante deve, além de pagar o valor da arrematação, quitar o saldo devedor do contrato...”.

DAS OBSERVAÇÕES:

  • 1-) Imóvel regular junto à PMSP. IPTU – Exercício 2021 - CONTRIBUINTE 169.037.0220-1: zerada no momento da criação pela origem (conf. pesquisas realizadas no sítio da PMSP aos 01/09/2021);
  • 2-) Conf. petição do credor as fls. 428-430 dos autos do processo: “o condomínio Exequente não concorda e não possui interesse no parcelamento previsto no Art. 895, § 1º do Código de Processo Civil, requerendo assim, que esta orientação conste expressamente do edital de leilão.”

DA ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): R$ 241.933,90 (até agosto/2021, pelo site: DrCalc.net. Índices e Cálculos Judiciais, tendo-se por base o laudo de avaliação as fls. 96-97 do processo digital que avaliou o imóvel em R$ 211.000,00 data base março/2019).

DO VALOR DO DÉBITO: R$ 43.675,94 (até 25/02/2021, conf. planilha do credor as fls. 452-459 do processo digital, a ser atualizado monetariamente à época dos leilões).

DAS DATAS DOS LEILÕES:

  • O 1º Leilão começará em 03/11/2021 às 15h00min e terminará em 08/11/2021, às 15h00min.
  • O 2º Leilão começará em 08/11/2021 às 15h00min e terminará em 26/11/2021, às 15h00min.

DA VISITAÇÃO: não há.

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizado monetariamente pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico: www.leilaoinvestment.com.brpara participar do leilãoeletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.

DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br, as guias serão emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado),no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço. (Art. 884, IV do CPC).

Art. 892 do CPC: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Parágrafo 1º: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.

DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento parcelado (artigo 895, § 4°, CPC/2015). Em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nesses mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante, mediante depósito judicial e à disposição do Juízo, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão(Art. 884, Par. único do CPC).

DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, e pelas horas despendidas com o preparo do leilão que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 2.500,00.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499 VI do Código Civil).

DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienado(s) o(s) bem(ns), pagar(em) ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC).

DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exclusão dos débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação. Nos termos do artigo 1.345, do Código Civil, o débito de condomínio acompanha o bem (possui natureza “propter rem”) e dele não se desvincula enquanto não houver quitação, ainda que haja transferência da titularidade do domínio a terceiro. O adquirente, nesse caso, responde pela dívida de seu antecessor, inclusive multas e juros. O crédito do exequente por sua natureza ‘propter rem’, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (art. 323 do CPC) e, se o valor apurado com a alienação for insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante.

DO ESTADO DO BEM: O(s)bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área é de responsabilidade do arrematante, inclusive por eventual regularização que se faça necessária.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009.

DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC).

DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: Serão atualizados monetariamente até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório do leiloeiro público, naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, CEP:01318-000, correio eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br.

Pelo presente, fica(m) o(a)(s) EXECUTADO(A)(S): JOSÉ CARLOS MUNIZ JUNIOR, CPF 314.970.008-66, s/m Maria Merce Miranda Guimarães (fls. 92 dos autos do processo), da CREDORA FIDUCIÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A., CNPJ 00.360.305/0001-04, na pessoa de seu representante legal; da INCORPORADORA/FIADORA: ATUA PROJETO IMOBILIÁRIO III LTDA., CNJP 12.147.703/0001-26, na pessoa de seu representante legal, INTIMADOS DAS DESIGNAÇÕES SUPRA, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal.

Do processo digital não há recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 01 de setembro de 2021.

Link Leilão https://www.leilaoinvestment.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210927151728_Atualiza__o_da_Avalia__o.pdf
 20210927151728_Matr_cula_Atualizada.pdf
 20210927151728_Pesquisa_IPTU.pdf
Cadastrado em: 27/09/2021 15:16:06
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