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Código 44375
Justiça Tribunal de Justiça Do Estado de São Paulo Vara 43ª Vara Cível - Foro Central Cível/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 27/09/2021
Primeiro Leilão 03/11/2021 11:15:00 Último Leilão 26/11/2021 11:15:00
Data(s) Extra(s) 08/11/2021 11:15:00 08/11/2021 11:16:00  
Conteudo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) IMÓVEL(IS), BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): ESPÓLIO DE MARIA MADALENA PIRES DE SOUZA, que era inscrita no CPF 485.244.508-78, representada por seu inventariante o Sr. Antonio Carlos Rodrigues, CPF 087.474.298-60, eventual cônjuge, se casado for, eventual(is) herdeiro(s)sucessor(es)/ocupante(s) do imóvel; da PROPRIETÁRIA: BANI INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, CNPJ 50.864.297/0001-01, na pessoa de seu representante legale demais interessados, expedido no PROCESSO Nº 1109008-22.2019.8.26.0100, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PAULISTA CLASSIC, CNPJ 07.226.518/0001-97.

O(A) MM(ª). Juiz de Direito da 43ª Vara Cível - Foro Central Cível/SP, Dr. MIGUEL FERRARI JUNIOR, com fundamento no artigo 879, II, c/c o artigo 882, § 2º, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ,

FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que oleiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP Nº 942, gestor do sistema de alienação judicial eletrônico: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem:

DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS):

  • UNIDADE AUTÔNOMA: APARTAMENTO Nº. 2002N, LOCALIZADO NO 20º PAVIMENTO DO “EDIFÍCIO PAULISTA CLASSIC FLAT”, SITUADO NA RUA BELA CINTRA Nº. 672, no 34º Subdistrito (Cerqueira César) desta cidade de São Paulo, com a área privativa de 49,700m², área comum de 57,539m² e área total de 107,239m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,8924% do terreno. O “Edifício Paulista Classic Flat”, situado na Rua Bela Cintra nº 672 (o prédio de apartamentos) e Rua da Consolação nº 2015 (loja 1) e 2017 (loja 2), acha-se construído em terreno descrito na matrícula 58.208, do 13ªº CRI, na qual foi registrada sob nº 164, a instituição e especificação de condomínio. ESTÁ INCLUÍDA UMA VAGA NA GARAGEM COLETIVA DO EDIFÍCIO, NO TOCANTE A ESSA UNIDADE. MATRÍCULA DE Nº. 85008 DO 13º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEL DE SÃO PAULO. CONTRIBUINTE 010.039.0192-1.

DOS ÔNUS:

  • 1-) Há débitos de IPTU - Contribuinte 010.039.0192-1 – Exercício 2021: R$ 4.885,17. Há débitos Exercício 2020: R$ 3.082,66 (já com os encargos e em dívida ativa, conf. pesquisas realizadas no sítio da PMSP aos 07 e 08/09/2021);
  • 2-) AV.4-85008, 23/12/2020. PENHORA Exequenda;
  • 3-) Às fls. 285-286 dos autos do processo, o credor informa que há um pedido de falência contra a proprietária: BANI INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, Proc. nº 1046770-30.2020.8.26.0100 - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível/SP.

DAS OBSERVAÇÕES:

  • 1-) De acordo com laudo de avaliação às fls. 235, 239, 240 dos autos do processo: “...O imóvel possui os seguintes ambientes: 02 suítes, 01 mini copa, 01 sala pequena. O imóvel está localizado no Bairro da Consolação, entre as ruas da Consolação e Rua Augusta. O imóvel faz parte de terreno plano. Ao nível dos logradouros e seu solo é aparentemente firme e seco. O edificio onde está localizado o imóvel penhorado é um apart hotel (tipo flat). Possui 20 andares com 184 unidades, 02 sub-solos. Possui portaria com segurança, academia, piscina, restaurante, bar, lobby e 02 salas de convenções com capacidade para (250 pessoas e 150 pessoas). O apartamento é padrão é bom e possui: 02 suites, 01 mini copa, 01 sala pequena. O imóvel possui 01 vaga de garagem indeterminada, com manobrista...”

DA ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): R$ 581.770,36 (até agosto/2021, pelo site: DrCalc.net. Índices e Cálculos JUDICIAIS, tendo-se por base o laudo de avaliação às fls. 270 dos autos do processo que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 555.500,00, data base fev./2021), a ser atualizado à época do leilão.

DO VALOR DO DÉBITO: R$ 8.877,03 (até 15/07/2020, conforme planilha do credor às fls. 161 dos autos do processo), a será atualizado à época do leilão.

DAS DATAS DOS LEILÕES:

  • O 1º Leilão começará em 03/11/2021 às 11h15min e terminará em 08/11/2021, às 11h15min.
  • O 2º Leilão começará em 08/11/2021 às 11h16min e terminará em 26/11/2021, às 11h15min.

DA VISITAÇÃO: não há.

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50%do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br, para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.

DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja considerado vil. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositado antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e a apresentação desta não suspende o leilão (artigo 895, § 6º, § 7°, CPC).

DO PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, via site: www.tjsp.jus.br (as guias de depósitos serão enviadas pelo leiloeiro, via correio eletrônico, no prazo de até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo gestor, art. 884, IV do CPC).

DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento parcelado (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante, mediante DOC, TED, ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, em conta à disposição do Juízo.

DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, e pelas horas despendidas com o preparo do leilão que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 2.500,00.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499 VI do Código Civil).

DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienado(s) o(s) bem(ns), pagar(em) ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC).

DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exclusão dos débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação. Nos termos do artigo 1.345, do Código Civil, o débito de condomínio acompanha o bem (possui natureza “propter rem”) e dele não se desvincula enquanto não houver quitação, ainda que haja transferência da titularidade do domínio a terceiro. O adquirente, nesse caso, responde pela dívida de seu antecessor, inclusive multas e juros. O crédito do exequente por sua natureza ‘propter rem’, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (art. 323 do CPC), e, se o valor apurado com a alienação for insuficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.

DO ESTADO DO BEM: O(s)bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área é de responsabilidade do arrematante, inclusive por eventual regularização que se faça necessária.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009.

DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 ambos do CPC).

DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados monetariamente até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório do leiloeiro público naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, CEP:01318-000, fone.: (11) 3115-2410/3104-6646, correio eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br.

Pelo presente, fica(m) o(a)(s) ESPOLIO DE MARIA MADALENA PIRES DE SOUZA, que era inscrita no CPF 485.244.508-78, representada por seu inventariante o Sr. Antonio Carlos Rodrigues, CPF 087.474.298-60, o eventual cônjuge, se casado for, o(s) eventual(is) herdeiro(s)sucessor(es)/ocupante(s) do imóvel; a PROPRIETÁRIA: BANI INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, CNPJ 50.864.297/0001-01, na pessoa de seu representante legale demais interessados,  INTIMADOS DAS DESIGNAÇÕES SUPRA, caso não seja(m) localizado(a)(s) para intimação pessoal.

Dos autos do processo não há recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 09 de setembro de 2021.

Link Leilão https://www.leilaoinvestment.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20210927152833_DUC_IPTU.pdf
 20210927152833_Matricula_85008.pdf
 20210927152833_Certid_o_de_Dados_Cadastrais_do_Im_vel.pdf
 20210927152833_Planilha_de_d_bitos_judiciais.pdf
Cadastrado em: 27/09/2021 15:26:54
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