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Código 45080
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 3ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes – SP, Estado de São Paulo
Cidade/UF ADAMANTINA/SP Disponibilizar em: 22/10/2021
Primeiro Leilão 01/11/2021 15:00:00 Último Leilão 24/11/2021 15:00:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

O Dr. Fabrício Henrique Canelas, M.Mº. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes – SP, Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e art. 250 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Tiago Tessler Blecher, matriculado na Jucesp sob n.º 1098, com escritório na Avenida Marquês de São Vicente 230, conjunto 1906, Barra Funda, São Paulo/SP, através da plataforma eletrônica www.webleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

PROCESSO N°. 0001926-93.2006.8.26.0361 - CLASSE: AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

EXEQUENTE: DALVERY FERREIRA BARBOSA (CPF 156.465.168-11). EXECUTADO: EDINEZ PETTENA DA SILVEIRA (CPF 771.420.558-04). INTERESSADOS: ALVAROJOSÉ ALVES DA SILVEIRA (CPF 771.420.558-04) E PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES. ADVOGADOS: AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP); FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP) E EDINEZ PETTENA DA SILVEIRA (OAB 65831/SP).

 

DÉBITOS DA AÇÃO: A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

 

DO BEM: Um terreno sem benfeitorias, situado à rua Major Pinheiro Franco, perímetro urbano desta cidade, medindo 7,10m de frente para a referida rua, por 17,50m da frente aos fundos, sendo que, no lado direito de quem da citada rua olha para o imóvel da frente até a distância de 7,00m tem a mesma largura da frente e, daí, até os fundos, numa distância de 10,50m, tem a largura de 4,50m, encerrando a área de 96,95m² confrontando pelo lado esquerdo, com o prédio nº 177, da rua Major Pinheiro Franco, de propriedade de Francisco José Barbosa, do lado direito com os fundos do prédio nº 182, da rua Capitão Manoel Caetano, de propriedade do Espólio de Henrique Pettena, com os fundos do prédio nº 176, da rua Capitão Manoel Caetano, de propriedade de Duilio Lopes, e, ainda, com os fundos da propriedade de Juvenal Granado, que tem frente para a mencionada rua Capitão Manoel Caetano, nos fundos com propriedade de Capitolino Domingos Valiengo, sendo que o terreno é composto de 49,70m², pela tr. 7.549, 37,25m² pela tr. 11.780 e 10,00m² pela tr. 55.686. Inscrição Municipal sob nº 01.011.027.000-4. Objeto da Matrícula nº 17.352 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. Observação: Segundo consta do laudo de avaliação, sobre o terreno há uma construção residencial, destinada ao ramo comercial. LOCALIZAÇÃO: Rua Major Pinheiro Franco, 181, Centro – Mogi das Cruzes/SP. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) em março/2019. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 433.581,03 (quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e um reais e três centavos), em julho/2021, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DEPOSITÁRIO: Edinez Pettena da Silveira.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula. R.6 penhora oriunda dos autos nº 2.939/98, em trâmite na Vara da Fazenda Pública; R7 penhora oriunda dos autos nº 4760/99, em trâmite na Vara da Fazenda Pública; R8 penhora nos autos nº 5.681/99, em trâmite na Vara da Fazenda Pública; R.9 penhora oriunda dos autos nº 3.372/98, em trâmite na Vara da Fazenda Pública; R.10 Penhora oriunda dos autos nº 7.591/98, em trâmite na Vara da Fazenda Pública; R.11 penhora oriunda dos autos nº 2.655/02, em trâmite na Vara da Fazenda Pública; R.12 penhora oriunda dos autos nº 3.371/97, em trâmite na Vara da Fazenda Pública; AV.14 penhora da parte ideal correspondente a 50%, oriunda dos autos nº 883/91, em trâmite da 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes; AV.15 penhora oriunda dos autos nº 0017718-29.2002.8.26.0361, em trâmite na Vara da Fazenda Pública; AV.18 penhora exequenda.Observação: Em consulta realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, sobre o imóvel constam débitos no importe de R$ 44.243,37 (quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), atualizados em julho/2021.

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido conforme descrição, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). 

 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

 

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições

 

LEILÃO - DATAS: A 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 01 de Novembro de 2021 às15h00min e se encerrará em 04 de Novembro de 2021 às 15h00min, com lances a partir do valor da avaliação judicial atualizada. Não havendo lance igual ao da avaliação atualizada ou superior nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de Novembro de 2021 às 15h01min e encerramento em 24 de Novembro de 2021 às 15h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada.

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialTiago Tessler Blecher - JUCESP nº 1.098, ou na impossibilidade pelo Leiloeiro Oficial Wesley Oliveira Ascanio, JUCESP nº 1.137.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.webleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidas comissão ao leiloeiro na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA:  O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 70%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Juros de 1% ao mês. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condiçõesde pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

 

VISITAÇÃO:  Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@webleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil. 

 

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.webleiloes.com.br e do telefone/WhatsApp (11) 3392-3446.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.webleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

 

Mogi das Cruzes, 29 de julho de 2021.

 

 

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FABRÍCIO HENRIQUE CANELAS

Juiz de Direito

Link Leilão https://www.webleiloes.com.br/lote/centro-mogi-das-cruzes-sp/1484/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 22/10/2021 16:17:07
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