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Código 45083
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULÍNIA/SP
Cidade/UF PAULINIA/SP Disponibilizar em: 22/10/2021
Primeiro Leilão 16/11/2021 14:00:00 Último Leilão 20/12/2021 14:00:00
Conteudo

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULÍNIA/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação dos executados RAFAEL FERRO (CPF/MF nº 315.169.358-02), MOACIR CAPUTTI DE SOUZA (CPF/MF nº 444.333.449-15) bem como do exequente QUALY NUTRIÇÃO ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ/MF nº 09.249.248/0001-65), dos coproprietarios CRISTINA PERESSINOTTI FERRO, RENATO FERRO (CPF/MF nº 336.022.578-35), da interessada PREFEITURA DE PAULINIA (CNPJ/MF nº 45.751.435/0001-06).

 

O MM. Juiz de Direito Andre Pereira De Souza, da Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Paulínia/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por QUALY NUTRIÇÃO ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ/MF nº 09.249.248/0001-65) contra RAFAEL FERRO (CPF/MF nº 315.169.358-02), MOACIR CAPUTTI DE SOUZA (CPF/MF nº 444.333.449-15) processo nº 0009322-07.2012.8.26.0428, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 16 de novembro de 2021 às 14h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de novembro de 2021 às 14h00min e se encerrará em 20 de dezembro de 2021 às 14h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a data do protocolo pela Tabela Prática do TJSP.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, por meio de seu portal na rede mundial de computadores (www.lut.com.br).

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva realizará o leilão exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal: www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto ao Portal (www.lut.com.br) utilizado pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto ao Portal (www.lut.com.br), boleto bancário em favor do Juizo conforme disposto no artigo 267 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Bem – A parte ideal de 1/4 (25%) sobre um lote de terreno, nº 32 da quadra 15 do loteamento denominado Jardim Ibirapuera, localizado no Município e Comarca de Paulínia-SP e 4ºCRI de Campinas-SP, com a seguinte descrição: mede 20m de frente para a Rua Waldemar Perissinotto, mais 16m em curva para a citada rua e Rua Treze, nos fundos mede 30m para os lotes nºs 29, 30 e 31, de um lado mede 30m para o lote nº33 e de outro mede 20m para a Rua Treze, encerrando a área de 879,00m². Matrícula nº 35.871 no 4º CRI de Campinas. Contribuinte: 875.190.741.002.800. Matrícula Atualizada: Consta na Av.1 o novo Cadastro Municipal  Consta na Av.5 a penhora exequenda. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 652.990,06 (Seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa reais e seis centavos), atualizados até outubro de 2021, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: Rua Waldemar Perissinotto, 271 - Bairro João Aranha, Paulínia/SP. Observação: Consta no laudo de avaliação as fls.536-559 que o imóvel se localiza em região dotada de imóveis residenciais e comerciais, como supermercado, farmácias, academias, panificadoras,bares, restaurantes, lojas de produtos e prestação de serviços, além de infraestrutura e benfeitorias públicas (água, esgoto, telefone, energia elétrica, coleta de lixo, pavimentação)   No local, conforme laudo, foi construído um prédio comercial de 912,47m².

 

Débitos da ação: R$ 229.435,86 (duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos) em agosto de 2021, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Andre Pereira De Souza

Juiz de Direito

 

 

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/imovel-comercial-m-joao-aranha-paulinia-sp/15168/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20211022162736_Edital_0009322_07.2012.8.26.0428_REVISADO.pdf
Cadastrado em: 22/10/2021 16:27:27
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