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Código 45100
Justiça TRT15 Vara Vara do Trabalho
Cidade/UF RANCHARIA/SP Disponibilizar em: 25/10/2021
Primeiro Leilão 10/12/2021 14:00:00 Último Leilão 10/12/2021 14:00:00
Conteudo

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

 

Prazo: 65 dias

 

LOCAL: portal https://www.judiciali.com

 

Nos termos do Provimento GP-CR nº. 04/2014, FAÇO SABER, a quantos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que até o dia 10 de dezembro de 2021 às 14:00 horas, estará aberto o prazo para recebimento de propostas de compra dos bens penhorados no processo abaixo relacionado, em trâmite na VARA DO TRABALHO DE RANCHARIA DO TRT DA 15ª REGIÃO, Exma. Juíza do Trabalho Dra. Nelma Pedrosa Godoy Sant Anna Ferreira.

 

As propostas deverão ser encaminhadas ao corretor/intermediador credenciado junto ao  TRT/15, THIAGO CAMPOS TRIVELONI, CRECI/SP 130.028, através dos e-mails: contato@judiciali.com e larissa@judiciali.com

 

A maior proposta recebida durante o período estipulado para venda dos bens ficará visível no portal www.judiciali.com  a fim de que qualquer outro interessado possa suplantá-la, no mesmo prazo.

 

Processo: 0010680-24.2016.5.15.0072 – VARA DO TRABALHO DE RANCHARIA/SP - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO Exequentes: Hugo Aslan Santos Silva e outros (13)   Executados: Matinox Montagens Industriais Ltda e outros (07).

 

DISPONÍVEL NO PORTAL www.judiciali.com

 

REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR DO TRT DA 15ª REGIÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS ESTIPULADAS PELO M.M. JUÍZA RESPONSÁVEL:

 

“1.      DA NOMEAÇÃO DO CORRETOR

 

1.1      Para atuar como corretor para esta venda, fica nomeado, na forma do art. 880 do CPC c/c artigos 769 e 889 da CLT e art. 1º da Lei 6.830/80, e, ainda, em consonância com o Provimento GP-CR nº 04/2014 do TRT15 (com as alterações do Provimento CR n. 01/2017), o senhor THIAGO CAMPOS TRIVELONI, CPF 215.381.118-02, corretor credenciado no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

1.2      Quaisquer informações sobre o certame deverão ser obtidas diretamente com o corretor e não com o Juízo, através do site www.judiciali.com, dos e-mails: contato@judiciali.com ou larissa@judiciali.com e dos fones (16) 3629-8787 e (16) 99764-7778 (WhatsApp).

 

1.3      Friso que o corretor nomeado é um mero mandatário, ficando, assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos nos bens alienados (ocultos ou não), como também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza, portanto, qualquer dificuldade quanto a: obter/localizar o bem móvel, registrar a carta de arrematação/alienação, localizar o bem, imitir-se na posse, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo responsável para as providências cabíveis.

 

2.        DO OBJETO DA ALIENAÇÃO

 

2.1      Imóvel objeto da matrícula 97.255, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca Praia Grande/SP, assim descrito:

 

2.1.1    Um terreno situado na Rua Angelo Perino nº 110, pertencente à Q 2 L 30 PTE C/1 do  Balneário Ipanema Mirim, em Praia Grande/SP, com área de terreno de 135m² e onde se encontra edificado um prédio, que pode ter ocupação mista (comercial ou residencial) com área  construída averbada de 59,50m². O imóvel se encontra desocupado.

 

2.2      Um veículo M.BENZ/O 400 SER PL, com prata, ano/mod. 1997, diesel, placa BTR9173, localizado no Hotel Santo Sono, na cidade de Quatá-SP (Rodoanel Genny Guerra P. dos Santos, 777).

 

2.2.1    À época da avaliação (22/10/2019), conforme constatado pela Oficial encarregada dos trabalhos, o estado do veículo era o seguinte: “Estado do veículo: O veículo tipo ônibus apresenta regular estado de conservação na parte externa (lataria), e na parte interna (estofados e assoalho). Há muito tempo está parado e sem utilização, de modo que não há como avaliar seu funcionamento geral (motores, parte elétrica e demais equipamentos e acessórios). Não possui banheiro. Não foram localizadas chaves e nem os documentos. Os pneus, num total de seis, necessitam de troca. Há um vidro quebrado na parte traseira esquerda.”

 

2.3      Consigne-se que os bens (móveis e imóveis) serão vendidos em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontram. A descrição detalhada e as fotos do móvel e imóvel a serem apregoados deverão estar disponíveis no site www.judiciali.com (as fotos terão caráter meramente ilustrativo/exemplificativo). Em nenhuma hipótese a alienação abrangerá bens móveis que se encontram no interior e nas dependências do imóvel.

 

3         DA FIXAÇÃO DO VALOR DO BEM

 

3.1.      Levando em conta os valores das avaliações, sendo de R$340.000,00 para o imóvel de Matrícula 97.255, do CRI de Praia Grande (avaliação de 30/07/2021), e de R$35.000,00 para o veículo (tipo ônibus) de placa BTR9173, estabeleço, em observância aos termos do art. 9º do Provimento GP-CR Nº 04/2014, os seguintes percentuais mínimos de venda: 55%(cinquenta e cinco por cento) para o primeiro bem (imóvel) e de 50% (cinquenta por cento) para o veículo:

 

4         DA COMISSÃO DO LEILOEIRO                                         

 

4.1      A título de comissão, o proponente (adquirente) deverá pagar ao corretor ora nomeado, Sr. THIAGO CAMPOS TRIVELONI, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da alienação, sendo que tal pagamento deverá ser feito com o valor da entrada, caso a arrematação seja realizada em parcelas.

 

4.2      O valor da comissão não integra (não está inclusa) o valor da proposta, sendo que a única hipótese de devolução ao proponente (adquirente) será se a alienação for desfeita por determinação judicial (§ 2º, do art. 6º, do Provimento GP-CR nº 04/2014, de 2/11/2014, inserido pelo Provimento GP-CR nº 01/2017).

 

4.3      ACORDO OU PAGAMENTO DE DÍVIDA

 

4.3.1    Havendo acordo entre as partes ou pagamento da dívida, anteriormente à homologação judicial da alienação, os executados responderão pela comissão do corretor, a ser arbitrada segundo parâmetros definidos pelo Juízo da execução.

 

5         DOS PRAZOS E PROPOSTAS

 

5.1      PRAZO DO PROCEDIMENTO: Defiro ao corretor nomeado o prazo de 65 (sessenta e cinco dias) dias corridos para a alienação dos bens, podendo ser prorrogável, excepcionalmente, a seu requerimento e a critério do Juízo.

 

5.2      As propostas deverão ser encaminhadas diretamente ao corretor judicial a partir da data de publicação do edital - data esta em que o procedimento ter-se-á por aberto -, até o dia 10/12/2021, às 14h00 - horário de Brasília (data e horário de seu encerramento),através, preferencialmente, do site www.judiciali.com, ou dos e- mails contato@judiciali.com ou larissa@judiciali.com, com informações que podem ser prestadas pelos fones: (16) 3629-8787 e (16) 99764-7778.  Eventuais propostas que forem apresentadas diretamente ao processo não serão conhecidas.

 

5.2.1   Deverá constar nas propostas, em arquivos digitalizados com imagens legíveis, para fins de cadastro pelo corretor, cláusula específica de que o licitante está prestando as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim. Os seguintes documentos deverão integrar as propostas: a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); b) cadastro de pessoa física (CPF); c) comprovante de estado civil; d) comprovante de residência em nome  do interessado e; e) contrato social e alterações, na hipótese de  se tratar de pessoa jurídica. Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico informado pelo corretor e constante em seu site eletrônico.

 

5.2.2    A maior proposta recebida durante o período estipulado para venda dos bens ficará visível no portal www.judiciali.com a fim de que qualquer outro interessado possa suplantá-la, no prazo retro estabelecido.

 

5.3      No dia 10/12/2021, após o horário estipulado (14h00 – horário de Brasília), o corretor nomeado deverá reduzir a termo todas as propostas e apontar a melhor (observando as condições a seguir descritas), lavrando, enfim, o respectivo Auto Positivo de Alienação por Iniciativa Particular, para oportuna ratificação pelo Juízo, apondo sua assinatura digital na condição de representante do(s) proponente(s) e dando por encerrado o ato.

 

5.3.1    A proposta de maior valor dentre as que atingirem o valor mínimo estabelecido pelo Juízo será aceita.

 

5.3.2    Sendo do mesmo valor, a proposta à vista sempre prevalecerá em face daquela feita para pagamento em prestações. Dentre as propostas parceladas, prevalecerá aquela de maior valor e, dentre as de idêntico preço, aquela que contemple o menor número de parcelas.

 

5.3.3    A apresentação de qualquer proposta implicará declaração tácita de que o licitante está ciente das regras da alienação por iniciativa particular ora estampadas e das penalidades a que se sujeita em caso de descumprimento.

 

5.4      DO INCREMENTO MÍNIMO: Fica estabelecido o incremento mínimo de R$1.500,00, em relação ao imóvel de Matrícula 97.255, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande, e de R$500,00, em relação ao veículo de placa BTR9173, para as propostas posteriores, sobre a proposta até então apresentada, ressalvada a possibilidade de se apresentar proposta posterior com igual valor final, mas em melhores condições de pagamento.

 

6.       DA FORMA DE PAGAMENTO

 

6.1      As propostas que contemplem pagamentos parcelados deverão obedecer aos seguintes parâmetros, ora fixados com amparo no art. 895, e seus parágrafos, do CPC/2015:

 

6.2      Pagamento de, no mínimo, 30% (trinta por cento), em até 05 dias úteis da intimação para sua realização;

 

6.3      O saldo devedor poderá ser parcelado, em, no máximo, 20 (vinte) prestações, com a utilização do índice IPCA-E positivo para corrigi-las monetariamente.

 

7.        DA GARANTIA DO PAGAMENTO

 

7.1      Garantia de pagamento, em caso de parcelamento, observado o valor da aquisição, através de hipoteca judiciária incidente sobre o próprio bem penhorado (art. 11, parágrafo único do Provimento GP- CR Nº 04/2014).

 

8.       DA MULTA POR ATRASO E DEMAIS SANÇÕES

 

8.1      Fixo, em caso de não pagamento ou atraso superior a 5 (cinco) dias de qualquer das parcelas, multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas, havendo, neste caso, vencimento antecipado delas.

 

8.2      O inadimplemento poderá acarretar, ainda, a critério do Juízo da execução, a resolução da alienação antecipada, com a perda do valor já pago, ou a promoção, em face do adquirente da execução do valor devido acrescido da multa referida no subitem precedente.

 

9.        DA VISITAÇÃO AO BEM

 

9.1      Autoriza-se a visitação do imóvel pelo corretor e eventuais interessados, em horário comercial ou em outro, havendo consentimento do responsável pelo bem, mediante a simples apresentação de cópia do presente despacho, devidamente assinada por este Juízo (na forma digital).

 

9.2      Havendo recusa no ingresso, o fato deverá ser noticiado à Divisão de Execução de Presidente Prudente a fim de que, se necessário, seja expedido MANDADO JUDICIAL para a finalidade, inclusive com autorização de uso de força policial, evidenciando-se imprescindível, uma vez que é vedado ao depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda.

 

10.      DOS TRÂMITES APÓS A ANÁLISE DA MELHOR PROPOSTA

 

10.1     Recebidas as propostas no prazo final a que alude o item 5.2 (10.12.2021, com previsão de término às 14:00 horas - horário de Brasília) e discriminada pelo corretor a melhor, fato que, repita- se, deverá ser consubstanciado em Auto Positivo de Alienação por Iniciativa Particular, com análise e ratificação por este Juízo após o decurso do prazo comum de cinco dias contados da intimação das partes e da expedição de edital no DEJT, na forma do disposto  no art. 7º do Provimento GP-CR n° 04/2014, de 28/11/2014, tornem o processo concluso para homologação da venda.

 

11.      DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO OU ACORDO ANTES DE CONCLUÍDA A ALIENAÇÃO

 

11.1     Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de alienado o bem (que se conclui com o deferimento da venda a que alude o item precedente), na forma do art. 826 do CPC, deverá apresentar, tempestivamente, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição com menção expressa de que se trata de remição da execução. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, e eventuais honorários advocatícios, além de pagar os honorários do corretor (item 4.3.1).

 

12.      DO DEFERIMENTO DA ALIENAÇÃO

 

12.1     Deferida a alienação do bem, será ratificado o respectivo termo, em consonância com o previsto no art. 880, § 2º, do CPC.

 

12.2     O prazo para eventuais embargos, que, de acordo com o art. 903 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, a qual se terá por perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes, passará a fluir de quando as partes forem intimadas do deferimento da venda (o que ocorrerá após o quinquídio a que alude  o item 11.1)

 

12.3     Formalizada a alienação, será expedida a hábil CARTA DE ALIENAÇÃO do imóvel em favor do(a) adquirente, com as informações exigidas por lei, na linha do disposto no art. 880, § 2º, do CPC, c/c com o parágrafo único do art. 11 do Provimento GP-CR n. 01/2017 da 15ª Região (carta de alienação com cláusula de hipoteca na alienação a prazo).

 

12.4.    Destaco que a alienação por iniciativa particular, tal qual a arrematação, é forma de aquisição originária (CTN, art. 130), porque inexistente relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (ou seja, a transmissão de domínio não decorre de manifestação de vontade). 13.3.1 Conste-se na Carta a ser expedida a observação de que eventuais tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem arrematado anteriores ao ato, são de responsabilidade do antigo proprietário. Neste sentido, aliás, é o disposto no Art.110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

 

12.4.1   Na citada Carta deverá constar, ainda, se o caso, que a alienação foi deferida por meio de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC, de modo que o imóvel deverá ficar gravado com hipoteca judiciária, para garantia do depósito integral do valor da arrematação, nos termos do § 1º daquele artigo, do CPC, devendo ser providenciada a averbação pertinente. Oportunamente, se for o caso, o Juízo expedirá ofício determinando o cancelamento da averbação da hipoteca judiciária.

 

13.      DA DIVULGAÇÃO

 

13.1     Caberá ao corretor designado, às suas expensas, realizar a ampla divulgação das alienações determinadas, com a utilização dos meios possíveis de comunicação, em mídias eletrônicas, tais como redes sociais e portais de notícias, além da publicação do competente edital com, no mínimo, 20 (vinte)dias úteis de antecedência, no site nacional www.PUBLICJUD.com.br . Deverá o corretor prestar contas à Divisão de Execução sobre a divulgação e o plano de mídia ora em comento no prazo de trinta dias da comunicação de sua designação.

 

13.2     Sem prejuízo, publique-se o procedimento, na forma de edital, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

 

13.3     Comunique-se a respeito do procedimento de alienação por iniciativa particular aos interessados cadastrados nesta Divisão de Execução, via mala direta, através de correio eletrônico.

 

RANCHARIA/SP, 25 de outubro de 2021.

 

NELMA PEDROSA GOODY SANT ANNA FERREIRA

Juíza do Trabalho Substituta”

 

 

THIAGO CAMPOS TRIVELONI - CRECI/SP 130.028

CORRETOR NOMEADO

Link Leilão https://judiciali.com/imovel/imovel-em-praia-grande/ Situação Publicado
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Modalidade Presencial
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 25/10/2021 09:03:10
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