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Código 46283
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 2ª VARA DA COMARCA DE SOCORRO - SP
Cidade/UF SOCORRO/SP Disponibilizar em: 30/11/2021
Primeiro Leilão 13/12/2021 15:00:00 Último Leilão 07/03/2022 15:00:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

EDITAL - 1ª e 2ª leilão do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação de José Antonio Pires de Souza;  Claudete Domingues de Souza, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial movida por Benedito Fernandes da Silveira, processo nº 0000893-61.2005.8.26.0601, que tramita perante a 2ª Vara do Foro da Comarca de Socorro - SP.

A Dra. Érika Silveira de Moraes Brandão, MM. Juíza de Direito, FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital que, com fundamento nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil e dos Provimentos CSM 2306/2015 e 2614/2021 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Leiloeiro Público Oficial Sr. Eduardo da Silva Pinto, inscrito na JUCESP sob nº 980, através da plataforma de Alienação Eletrônica Tribuna Leilões, hospedada no endereço eletrônico www.tribunaleiloes.com.br, levará a Hasta Pública, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, o bem a seguir descrito:

Bem: Parte cabente aos executados: uma área de terras medindo 301,52m2 (trezentos e um metros e cinquenta e dois centímetros quadrados) dentro das divisas e confrontações constante na matrícula nº 3.776, sendo um quinhão em uma só gleba, com a área total de cento e quarenta e quatro mil duzentos e sessenta e quatro metros quadrados, ou seja, 14,4264 há. (catorze hectares, quarenta e dois ares e sessenta e quatro centiares), contendo benfeitorias, compreendido pelas seguintes divisas e confrontações: 'Principiam no marco número um (1) na encruzilhada que vai ao sítio dos sucessores José Calisxto e estrada de Bueno Brandão; descem até o rio do Peixe, confrontando com Vicente Corsi, quebram a direita e descem pela margem do rio, até frontearem o marco número dois (2): quebram à direita e atravessando a estrada, vão ao referido marco, medindo do marco número um (1) ao marco número dois (2), pela estrada, noventa e nove metros; do marco número dois (2) seguem na mesma direção, com a distância de trinta metros, até chegarem ao marco número três (3); quebram à esquerda e com a distância de oito metros e setenta centímetros (8,70) vão ao marco número quatro (4), confrontando até a este ponto com a primeira gleba do quinhão do condômino João Ramalho de Souza Pinto, quebram à direita e com a distância de cento e vinte e oito (128) metros, vão rumo ao marco número cinco (5), a sessenta centímetros de um coqueiro, nos fundos da casa do condômino aquinhoado, confrontando com a primeira gleba acima, referida e com a segunda gleba do quinhão do condômino José Benedito da Fonseca; do marco número cinco (5), defletem à direita e seguem numa distância de duzentos e cinquenta e seis metros, passando por uma área de eucalipto, até o marco número seis (6), confrontando com a segunda gleba de José Benedito da Fonseca deste marco quebram à esquerda e seguem numa distância de cento e setenta metros até o marco número sete (7) com a mesma confrontação da segunda gleba de José Benedito da Fonseca e com a terceira gleba de João Ramalho de Souza Pinto, quebram à direita e confrontando com as terceiras e quarta glebas de João Ramalho de Souza Pinto, seguem numa distância de sessenta metros, até o marco número oito (8), do lado de baixo da tirada d'água, defletem à direita e seguem numa distância de cento e setenta e quatro metros metros, até o marco número nove (9), na beira da barroquinha, defletem à direita e seguem numa distância de noventa e seis metros e cinquenta centímetros, até o marco número dez (10), confrontando até este ponto com a quarta gleba de João Ramalho de Souza Pinto, quebram à esquerda e seguem numa distância de duzentos e cinquenta metros, confrontando com a referida quarta gleba de João Ramalho de Souza Pinto e com a terceira de José Benedito da Fonseca, até o marco número onze (11), na cerca de arame do pasto dos sucessores de José Calixto Buava; quebram à direita e seguem pela cerca do pasto numa distância de cento e vinte metros, até a porteira, quebram à direita e seguem pela estrada numa distância de oitocentos e setenta e um metros, até o ponto onde principiaram. Este quinhão é onerado com servidão de estrada já existente. Matrícula nº 3.776 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Socorro - SP. Ônus: Consta PENHORA do bem no processo epígrafe (fls.179). A cota parte do executado constrito judicialmente, REFEREM-SE AO BENS QUE LHE COUBERAM POR HERANÇA DE SEU GENITOR FIRMINO DOMINGUES DE SOUZA, no qual consta na matrícula este como detentor do domínio e não os executados, portanto a REGULARIZAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DA COTA PARTE EXPROPRIADA É A CARGO DO ARREMATANTE ( “R.12, “ R.30” / “AV.69”, “R.45” / AV.68”, “R.50”) Consta na “R.48”e “R.49” HIPOTECA DE PRIMEIRO GRAU SEM CONCORRÊNCIA DE TERCEIRO em favor ao Banco Banespa - Banco do Estado de São Paulo. Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS referente ao processo 39/2001– 2ª Vara Cível da Comarca de Socorro. (fs. 26). Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS referente ao processo 0004157-18.2007.8.26.0601 – 2ª Vara Judicial da Comarca de Socorro. (fs. 644). Débitos de IPTU: R$ 14.838,79, valor atualizado até outubro/2021. Avaliação: R$ 67.500,00, conforme laudo de avaliação de fls. 703/711 emitido em novembro/2018, atualizado para R$ 78.694,27 até setembro/2021, que será atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data do início do leilão. Localização: Rua Estevan Bozola, 2, Centro, Socorro/SP. Débitos da Ação: R$ 112.311,62, valor atualizado até março/2021.

Das Datas: 1ª Praça com início no dia 13 de dezembro de 2021 às 15h00, e com término no dia 07 de março de 2022 às 15h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. A 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia , e término no dia , ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Todas as praças realizadas de acordo com o horário oficial de Brasília.

Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito bancário (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009 e art. 884, Parágrafo único do CPC). Do Parcelamento: (art. 895, I, II, do CPC) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito: (i) até o início do 1º leilão, proposta de aquisição do bem pelo valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do 2º leilão proposta do valor que não seja considerado preço vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis. A comissão de 5% devida ao leiloeiro não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Da Remição: (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, serão devidas as despesas efetuadas pelo Leiloeiro fixadas neste caso em 2% (dois por cento) sobre o valor da 2ª praça. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: Eventuais outros débitos que recaiam sobre o imóvel são de responsabilidade do arrematante, inclusive os débitos condominiais não cobertos pelo valor da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar diretamente junto ao condomínio, às entidades e órgãos competentes a existência e o valor de eventuais débitos/ônus sobre o bem leiloado. Como Participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar com antecedência mínima de três dias úteis no website www.tribunaleiloes.com.br, fazer o envio da documentação solicitada e requerer habilitação específica para este leilão. Não serão aceitas ofertas de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.tribunaleiloes.com.br. Informações: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do telefone (11) 2574-9490, e-mail contato@tribunaleiloes.com.br. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Socorro/SP, aos 28 de outubro de 2021. Advogados: Carlos Roberto Verzani (OAB 71223/SP).

 

Dra. Érika Silveira de Moraes Brandão

Juíza de Direito

Link Leilão https://www.tribunaleiloes.com.br/lote/area-de-terras-socorro-sp/831/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20211130090141_MATRICULA.pdf
Cadastrado em: 30/11/2021 09:01:15
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