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Código 46409
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível de Campinas
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 03/12/2021
Primeiro Leilão 04/02/2022 11:40:00 Último Leilão 25/02/2022 11:40:00
Conteudo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de GIL SERRA REGALINO (CPF/MF nº 025.112.798-27); LEONARDO SERRA REGALINO (CPF/MF nº 137.658.288-07); RACHELE DELPHINA SERRA REGALINO (CPF/MF nº 175.897.458-39); SOPHIE ALINE SERRA REGALINO (CPF/MF nº 214.918.248-32); GILDA MARIA SERRA REGALINO (CPF/MF nº 127.865.926-52)

 

A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Campinas(SP), DRA. VANESSA MIRANDA TAVARES DE LIMA, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais (processo nº 1041816-30.2019.8.26.0114) que Condomínio Edifício Cidade de Campinas move contra Espólio de Maria Gilda Serra Regalino, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 01/02/2022 às 11:40 horas e término no dia 04/02/2022 às 11:40 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª PRAÇA com início no dia 04/02/2022 às 11:40 horas e término no dia 25/02/2022 às 11:40 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. DO BEM – Conjunto 603 do 6º andar do Edifício em Condomínio Cidade de Campinas, situado a rua Regente Feijó, nº 1251, Bairro Centro, em Campinas/SP, composto de duas salas e w.c. com ante-camera, tendo a área útil de 47,865 m² mais a área comum de 15,178 m², total de 63,043 m² e área ideal no terreno de 9,874 m², objeto da matrícula nº 86.719 do 2º CRI de Campinas/SP e do código cartográfico nº 3423.13.26.0118.01016. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se  incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. Consta débito do imóvel a ser praceado junto a Prefeitura Municipal de Campinas no valor de R$ 904,58 (novecentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos) em 17/11/2021. ÔNUS – Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av-1/86.719, consistente na impenhorabilidade e incomunicabilidade vitalícia do imóvel; consta, sob o nº Av.02/86.719, a PENHORA do processo exequendo. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC.  RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 1ª Vara Cível de Campinas, aos 17 de novembro de 2021.

 

VANESSA MIRANDA TAVARES DE LIMA

Juíza de Direito

 

 
Link Leilão https://www.drleiloes.com.br/lotes/656-01-conjunto-no-condominio-edificio-cidade-de-campinas Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20211203100918_Avalia__o_e_intima__o._P._69_21.pdf
 20211203100918_Minuta_Edital._P._69_21.pdf
 20211203100918_Edital_aprovado_TJSP._P._69_21.pdf
 20211203100918_Termo_de_penhora_e_intima__o._P._69_21.pdf
 20211203100918_Matr_cula_86.719._P._69_21.pdf
 20211203100918_Certid_o_de__bito_de_Maria._P._69_21.pdf
 20211203100918_D_bito_do_im_vel._P._69_21..pdf
 20211203100918_Certid_o_de_casamento_com_averba__o_de_div_rcio._P._69_21.pdf
 20211203100918_D_bito_do_processo._P._69_21.pdf
 20211203100918_Gil___inventariante_nomeado._P._69_21.pdf
Cadastrado em: 03/12/2021 10:04:06
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