Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 46424
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André, Estado de São Paulo
Cidade/UF SANTO ANDRE/SP Disponibilizar em: 03/12/2021
Primeiro Leilão 14/12/2021 11:00:00 Último Leilão 21/01/2022 11:00:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

O Dr. Luís Fernando Cardinale Opdebeeck, M.Mº. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André, Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Tiago Tessler Blecher, matriculado na Jucesp sob n.º 1098, com escritório na Avenida Marquês de São Vicente 230, conjunto 1906, Barra Funda, São Paulo/SP, através da plataforma eletrônica www.webleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 

 

PROCESSO N°. 0017686-41.2013.8.26.0554 - CLASSE: AÇÃO DE COBRANÇA

 

EXEQUENTE: CONDOMÍNIO GLELI CRISTINA (CNPJ/MF 59.983.056/0001-56). EXECUTADO: CESAR AUGUSTO TAFNER CARIA (CPF/MF 129.388.108-22)  e sua cônjuge, se casado for. INTERESSADOS: INFOCRERJ - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DE INFORMÁTICA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO (CNPJ/MF 04.120.633/0001-94); ADVOGADOS: EDSON SANT´ANNA (OAB 119688/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RAFAEL PRÍCOLI MIRANDA (OAB 361865/SP).

 

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizamR$ 50.209,54 (cinquenta mil, duzentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos) em junho/2019, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 257. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

 

DO BEM: Direitos sobre a unidade autônoma designada APARTAMENTO nº 09, localizado no 4º pavimento ou 1º andar, do Edifício Gleli Cristina, situado à Rua Cananéia nº 248, esquina com a Rua Pedro Lessa, Vila Príncipe de Gales, com área útil de 65,36m2, área comum de 37,764m2, estando nesta incluída a área correspondente a uma vaga na garagem, perfazendo uma área total construída de 103,124m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,081776946 ou 8,1776946% ou ainda 61,6679m2. Inscrição Municipal n° 17.042.109. Objeto da Matrícula nº 74.992 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP. OBSERVAÇÃO:Conforme consta no Laudo de Avaliação, o apartamento é composto por 02 (dois) banheiros, sala de estar com sacada, hall de circulação, cozinha, área de serviço e 01 (uma) vaga de garagem demarcada, localizada no subsolo. LOCALIZAÇÃO: Rua Cananéia, 248 – Apto. A09 – Vila Valparaíso, Santo André – SP, CEP: 09060-480. AVALIAÇÃO: R$ 216.048,78 (duzentos e dezesseis mil, quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), avaliado em julho/2019. R$ 246.120,36 (duzentos e quarenta e seis mil cento e vinte reais e trinta e seis centavos), atualizado em setembro de 2021 com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DEPOSITÁRIO (A): Cesar Augusto Tafner Caria (CPF/MF 129.388.108-22).

 

ÔNUS: Consta no R.06 da referida matrícula, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da INFOCRERJ - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais de Informática da Região Metropolitana do Rio de Janeiro; AV.07 PENHORA exequenda; OBSERVAÇÕES: I - Conforme consulta realizada na Prefeitura Municipal de Santo André, não constam débitos tributários inscritos em dívida ativa, até novembro de 2020; II - Conforme consta na planilha acostada às fls. 257, existem débitos condominiais em aberto, no valor de R$ 45.657,67 (quarenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos), até junho de 2019.

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. 

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 

 

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).  

 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). 

 

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

LEILÃO - DATAS: O leilão único terá início em 14 de dezembro de 2021 a partir das 11:00 horas com encerramento às 11:00 horas em 26 de janeiro de 2022, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. 

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialTiago Tessler Blecher - JUCESP nº 1.098, ou na impossibilidade pelo Leiloeiro Oficial Wesley Oliveira Ascanio, JUCESP nº 1.137. 

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.webleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito judicial. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a ao leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA:  Quanto ao parcelamento do bem: As condições de pagamento só poderão ser autorizadas pelo juízo nos termos do art. 885 do CPC, facultada a parte interessada cumprir o disposto no art. 895 do CPC/2015, observando ainda que o bem não poderá ser vendido por preço inferior ao valor da avaliação.

 

VISITAÇÃO:  Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@webleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 

 

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.  

 

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. 

 

LANCES:Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.webleiloes.com.br e do telefone/WhatsApp (11) 3392-3446. 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.webleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

Santo André, 08 de outubro de 2021.



_________________________________________

LUÍS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK 

Juiz de Direito

 

Link Leilão https://www.webleiloes.com.br/lote/vila-valparaiso-santo-andre-sp/1796/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20211203152529_Edital_Direitos___0017686_41.2013.8.26.0554.docx
Cadastrado em: 03/12/2021 15:24:54
Visualizações: 110