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Código 47691
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul
Cidade/UF VARGEM GRANDE DO SUL/SP Disponibilizar em: 26/01/2022
Primeiro Leilão 04/03/2022 15:00:00 Último Leilão 28/03/2022 15:00:00
Data(s) Extra(s) 07/03/2022 15:00:00  
Conteudo

1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul

Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO dos executados JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO COSTA (CPF. 016.361.488-16) e sua cônjuge MARIA DE FÁTIMA CONTINI DE CARVALHO COSTA, LUIS CARLOS DE CARVALHO (CPF.016.980.778-90) e sua cônjuge ADELMIRA CHRIZOSTOMO DA COSTA DE CARVALHO, REGINA HELENA DE CARVALHO SEIXAS (CPF.718.072.768172) e seu cônjuge ANTONIO CELSO SEIXAS, PAULO EDUARDO DE CARVALHO (CPF.176.388.388-40) e sua cônjuge ROSELENE FIORINI DE CARVALHO, extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal – IPTU, movida pelo MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL.Processo nº 0002349-11.2010.8.26.0653.

O Dr. GUILHERME MARTINS DAMINI, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul/ SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, o leiloeiro oficial RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES - JUCESP nº 1.113, através da plataforma STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 04/03/2022 às 15:00 horas, e com término no dia 07/03/2022 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, correspondente a R$ 95.844,00, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 07/03/2022 às 15:01 horas e com término no dia 28/03/2022 às 15:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, correspondente a R$ 57.507,00. (Art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BEM A SER PRACEADO: COTA PARTE CORRESPONDENTE A 10% DO IMÓVEL - “UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Vargem Grande do Sul, junto á Vila Polar, tendo partes anteriormente pertencentes aos imóveis “Chácara Alves” e “Chácara Rio Verde, terreno esse com frente para a Rua Goiás, constituído de uma área de terras de 7.585,00m², assim delimitado: “tem início na confrontação com a rua Bahia e com João Batista de Oliveira; daí, confrontando com este e depois com Benedito Nunes da Silva segue quarenta e três metros e vinte e cinco centímetros (43,25m); desse ponto, á direita segue quatorze metros (14.00m), confrontando com a Rua Goiás; daí, á esquerda segue trinta e três metros e cinquenta centímetros (33,50m), confrontando primeiramente com o seccionamento da Rua Goias e depois com Afonso Rafael Garcia; desse ponto, segue treze metros e cinquenta centímetros (13,50m) á direita, confrontando com Benedito de Oliveira e Francisco Sérgio de Oliveira; daí, segue á esquerda quatro metros e noventa centímetros (4,90m) confrontando ainda com Francisco Sérgio de Oliveira; desse ponto, segue dez metros ( 10,00m) á direita e vinte metros (20,00m) á esquerda, divisando com José  Orlando da Silva até encontrar a rua Paraíba; daí, segue á direita confrontando com a rua Paraíba trinta e cinco metros e vinte centímetros ( 35,20m); desse ponto, segue á direita oitenta e seis metros e sessenta centímetros(86,60m), divisando respectivamente com: Francisco Roberto de Carvalho, Renato Tabarin, José Carlos Bruno, Nelson Aniceto da Silva, seccionamento da Rua Goias, Antonio Luiz Ferrari e Rodolfo Cardoso de Andrade; daí, segue onze metros á direita (11,00m) e dezenove metros e oitenta centímetros(19,80m) á esquerda até encontrar a Rua Bahia, divisando com Divino Martins; desse ponto, á direita, segue noventa e quatro metros (94,00m) divisando com a Rua Bahia até a confrontação com João Batista de Oliveira, onde foi considerado o ponto de partida”. Conforme Av.03/Av.06/Av.08 – Desmembramento de Área, totalizando 1.790,00 metros quadrados. Total da área remanescente do terreno, (após desmembramento) corresponde a 5.795,00m². No referido terreno foi construído um pequeno prédio, que serve de escritório da cerâmica que anteriormente existia no local, e mais duas casas de morada, todos feitos de tijolos e coberto por telhas, as benfeitorias da cerâmica não mais existem. Cadastro Municipal nº 01.03.021.0111.002.002. Matriculado sob nº 3.704 do CRI de Vargem Grande do Sul/SP. Avaliação: R$ 521.550,00 em sua totalidade, ou seja, para a Cota Parte de 10% do Imóvel, o valor de R$ 52.155,00 (fl.24 – Julho/2011). Localização do bem: Rua Goias s/nº - Jardim Bela Vista - Vargem Grande do Sul – SP.

ÔNUS: Consta na referida matricula:  R.10 - Penhora de 50% do remanescente do imóvel, ref. Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 942/99 do Oficio Judicial de Vargem Grande do Sul, movida por Vicente Bartolomeu Paludo, contra José Roberto de Carvalho Costa e Paulo Eduardo de Carvalho; R.11 – Penhora de 25% do remanescente do imóvel, ref. Ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, processo n° 338/02 do Oficio Judicial Único de Vargem Grande do Sul movida por Ângela de Fátima Ceratti, contra Cerâmica Apolo Ltda e José Roberto de Carvalho Costa; Av.14 – Penhora de 1% do remanescente do imóvel, ref. a Execução Fiscal, processo n° 0000351-47.2006.8.26.0653 da 1ª Vara Judicial de Vargem Grande do Sul movida por Município de Vargem Grande do Sul, contra Cerâmica Apolo Ltda e Outros; Av.15 – Penhora de 10% do remanescente do imóvel de propriedade de José Roberto de Carvalho, foram penhorados nos autos da Execução Fiscal, processo n° 0002349-11.2010.8.26.0653 da 1ª Vara Judicial de Vargem Grande do Sul movida por Município de Vargem Grande do Sul (Penhora Exequenda); Av.16 – Penhora de 25% do imóvel, ref. autos nº 0002012-71.2000.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pela Prefeitura do Município de Vargem Grande do Sul; Av.18 – Penhora de 25% do imóvel, ref. autos nº 0002012-71.2000.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pela Prefeitura do Município de Vargem Grande do Sul; Av.19 – Penhora de 25% do imóvel, ref. autos nº 0002012-71.2000.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pela Prefeitura do Município de Vargem Grande do Sul; Av.20 - Penhora de 1% do remanescente do imóvel, ref. a Execução Fiscal, processo n° 0003729-84.2001.8.26.0653, em tramite na 1ª Vara Cível de Vargem Grande do Sul movida por Município de Vargem Grande do Sul, contra José Roberto de Carvalho Costa, Luís Carlos de Carvalho, Regina Helena de Carvalho Seixas e Paulo Eduardo de Carvalho; Av.24 – Penhora de 25% do imóvel, ref. autos nº 0000351-47.2006.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; Av.25 – Penhora de 25% do imóvel, ref. autos nº 0000351-47.2006.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; Av.26 – Penhora de 25% do imóvel, ref. autos nº 0000351-47.2006.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; Av.27 – Penhora de 25% do imóvel, ref. autos nº 0000351-47.2006.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; Av.33 – Indisponibilidade da cota parte do imóvel de propriedade de José Roberto de Carvalho Costa, ref. autos nº 1500060-50.2018.8.26.0653, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul, movida pelo Município de Vargem Grande do Sul; Constam débitos de IPTU/Dívida Ativa, no importe de R$ 230.337,78 (Dezembro/2021), devidos a Municipalidade.

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.24) correspondente a Cota Parte de 10%, equivalente a R$ 52.155,00 (Julho/2011), que, atualizado para o leilão, perfaz o montante de R$ 95.844,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial, equivalente a R$ 57.507,00. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, imissão de posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 – Cel/Wats (11) 96412-8960. Email: contato@startupleiloes.com.br

Ficam os EXECUTADOS e o COPROPRIETÁRIOS, também na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

Dr. GUILHERME MARTINS DAMINI

Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Vargem Grande do Sul/ SP

Link Leilão www.startupleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220126160835_Edital_60__0002349.pdf
 20220126160835_Avaliacao.pdf
 20220126160835_Matricula_3704_Dezembro_2021.pdf
Cadastrado em: 26/01/2022 16:07:38
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