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Código 47693
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO PAULO Vara Única Vara Cível da Comarca de Artur Nogueira
Cidade/UF ARTUR NOGUEIRA/SP Disponibilizar em: 26/01/2022
Primeiro Leilão 07/02/2022 14:00:00 Último Leilão 21/02/2022 14:00:00
Conteudo

VARA ÚNICA DE ARTUR NOGUEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

EDITAL DE INTIMAÇÃO E AVISO DE LEILÃO PÚBLICO, AÇÃO RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA DE IGOR TETZNER FRUTAS EIRELI E OUTROS

 

Processo principal nº 1001865-85.2020.8.26.0666

 

O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Vara Única de Artur Nogueira do Estado de São Paulo, na forma da Lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar que perante este Juízo processam-se os autos do processo de nº 1001865-85.2020.8.26.0666, tendo sido designado leilão público eletrônico do bem abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir expostas:

 

DO LEILÃO: O leilão será realizado em três praças. A primeira praça terá início no dia 01/02/2022 às 14:00horas e encerrar-se-á no dia 07/02/2022 às 14h00. Não havendo lance igual ou superior à importância de avaliação, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 07/02/2022, às 14:01horas e encerrar-se-á no dia 14/02/2022 às 14h00. Não havendo lances que atinjam 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, a terceira praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 14/02/2022 às 14h01 até o dia 21/02/2022 às 14h00 por qualquer preço.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.sumareleiloes.com.br e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial CARLOS EDUARDO SORGI DA COSTA, MATRICULADO na JUCESP sob nº 1039, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP a quem será devida a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 

 

DO BEM MÓVEL

 

LOTE 1 - SR/ROUFER PR 3E, PLACAS ONZ5541, PRETA, ANO/MODELO 14/14, CHASSIS 96ECPR173E1002080, RENAVAM 00993772927, CONSTA BLOQUEIO RENAJUD, PROCESSO Nº 1036669-31.2020.8.26.0100, AVERBAÇÃO CPC PROCESSO Nº 1001420-67.2020.8.26.0666, BLOQUEIO JUDICIAL, PROCESSO Nº 1001865-85.2020.8.26.0666, AVALIAÇÃO R$ 82.000,00 (OITENTA E DOIS MIL REAIS)

 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação acima descrito. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. No terceiro leilão será por qualquer preço, sendo que o lance e/ou proposta ofertado será submetido à aprovação e homologação do Juízo da  Vara Única de Artur Nogueira do Estado de São Paulo.

 

Os interessados deverão realizar a visita ao bem para verificar a situação real e estado de conservação, isentando o leiloeiro, o administrador judicial e o juízo falimentar de qualquer responsabilidade e divergência. VENDA EM CONDIÇÃO “AD CORPUS”. A visita deverá ser agendada através do escritório do leiloeiro no site www.sumareleiloes.com.br. 

Dúvidas sobre a visitação deverão ser encaminhadas no e-mail visitas@sumareleiloes.com.br.

 

DOS ÔNUS: Eventuais débitos incidentes sobre o bem, seguirão as disposições previstas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional – “CTN” e o Art. 141, lei 11.101/2005 parágrafo II: “O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”. Sendo que as despesas e tributos que incidirem após a arrematação correrão por conta exclusiva do arrematante.  

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:  O pagamento deverá ser realizado em moeda corrente nacional. Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 § 7º e 8º do Código de Processo Civil. 

 

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, ao final do leilão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá efetuar, mediante boleto bancário, o pagamento da integralidade do valor do lance e da comissão do leiloeiro. 

 

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá estar devidamente cadastrado/habilitado na plataforma e formalizar a forma de pagamento através de e-mail a ser encaminhado para o endereço eletrônico proposta@sumareleiloes.com.br, antes do encerramento de cada praça, e após ofertar o lance na plataforma. Sendo declarado o lance vencedor, deverá realizar o pagamento da comissão do leiloeiro e de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista, à título de entrada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, e o restante em até 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, garantindo o lance por caução idônea. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Código de Processo Civil). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Em caso de arrematação mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do(s) bem(ns) à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente ou administrador judicial poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Caso não haja pagamento no prazo estipulado, o juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895, parágrafo 7º do CPC. É de responsabilidade do Arrematante a impressão e confecção das guias judiciais referente aos pagamentos parcelados, podendo a confeccção ser solicitada ao leiloeiro.

 

A COMISSÃO do leiloeiro oficial estipulada em 5% (cinco por cento) deverá ser paga sobre o valor total da arrematação, em qualquer uma das opções, em até 24 (Vinte e quatro)  horas diretamente ao leiloeiro oficial através de depósito bancário. Orientações para participar do leilão constam no site: http://www.sumareleiloes.com.br/ 

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.sumareleiloes.com.br/.

 

CONDIÇÕES GERAIS:Restrições, bloqueios renajud e averbações serão baixadas em momento posterior ao leilão, somente com a expedição de ofício pelo juízo responsável pelo leilão. O bem será entregue nas condições em que se encontra, inexistindo qualquer espécie de garantia. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do(s) bem(ns) do local onde o mesmo se encontra. O arrematante deverá providenciar a retirada do bem arrematado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de liberação. Não havendo a retirada no prazo estabelecido, a partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia será cobrada despesa de estadia, no importe de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para veículo leve e R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) para veículo pesado. Superado o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o arrematante tenha promovido a retirada do bem, este será declarado abandonado, nos termos do artigo 1.275, inciso III do Código Civil, perdendo o arrematante a integralidade dos valores que foram pagos, inclusive a comissão do leiloeiro, retornando a propriedade do bem para a massa falida e levado a novo leilão. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do(s) bem(ns) arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do(s) bem(ns), inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil. 

 

DA VISITAÇÃO: O bem encontra-se em posse do leiloeiro na Estrada da Servidão, s/nº, Jardim Santa Maria (Nova Veneza), Sumaré/SP, CEP 13177-427, e a visitação só ocorrerá mediante agendamento prévio dos habilitados na hasta pública, através da plataforma do leiloeiro http://www.sumareleiloes.com.br/. Dúvidas sobre a visitação deverão ser encaminhadas no e-mail visitas@sumareleiloes.com.br.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório da Vara Única de Artur Nogueira do Estado de São Paulo, no escritório do leiloeiro localizado à Estrada Municipal Teodor Condiev, 970, 10° andar município de Sumaré, Estado de São Paulo, telefone (19) 3803-9000, e-mail: sac@sumareleiloes.com.br. E para que produza seus regulares efeitos de direito, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. É expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais.

        

  Juiz de Direito Vara Única de Artur Nogueira do Estado de São Paulo

 

Link Leilão https://www.sumareleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220126163535_3433_3434_3435_EDITAL_1001865_85.2020.8.26.0666.pdf
Cadastrado em: 26/01/2022 16:35:15
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