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Código 47696
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 26/01/2022
Primeiro Leilão 08/02/2022 13:00:00 Último Leilão 22/03/2022 13:00:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0000450-95.2013.8.16.0185 PROJUDI)

 

A Doutora Vanessa de Souza Camargo, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que na EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000450-95.2013.8.16.0185 (PROJUDI), que move ESTADO DO PARANÁ em face de WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA. (CNPJ: 15.267.136/0001-30), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as seguintes condições:

 

1º Leilão em 08/02/2022 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 22/02/2022 às 13h00min, por preço superior a 50% do valor da avaliação.

 

Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão judicial não se realizar, ficam desde já designadas novas datas:

 

1º Leilão em 08/03/2022 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 22/03/2022 às 13h00min, por preço superior a 50% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão, com pagamento à vista. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar proposta por escrito ao Leiloeiro através do e-mail contato@oleiloes.com.br antes do início do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: ESTACIONAMENTO TÉRREO, DO EDIFÍCIO CICERO TIZZOT, LOCALIZADO À RUA ALFERES POLI Nº 459, NESTA CIDADE, COM A ÁREA PRIVATIVA DE 60,00M², ÁREA DE USO COMUM DE 1,39M², ÁREA TOTAL DE 61,39M², À QUAL FICA COM O USO DA ÁREA SITUADA NOS FUNDOS DO PRÉDIO, PODENDO DAR À MESMA A DESTINAÇÃO QUE LHE APROUVER, COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 46.218 DO 5º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR, IF: 22.014.048.057-2. LOCALIZAÇÃO: Rua Alferes Poli, 459, Centro, Curitiba/PR.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 66.000,00 (mov. 192.1), atualizada (IPCA-E) até 26/01/2022.

 

ÔNUS: Consta na Matrícula: R-2: Penhora proveniente dos presentes autos; AV-8: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0000918620165230007 em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá; AV-9: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00254483820155240007 em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande; AV-10: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00003182020175230002 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá; AV-11: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 002542853201554240005 em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande; AV-12: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00110128420165180014 em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de Goiânia; AV-13: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0117772720175180012 em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho de Goiânia; AV-14: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00117729620175180014 em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de Goiânia; AV-16: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00102876720175180012 em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho de Goiânia; AV-17: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0256886720145240005 em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande; AV-18: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00221642220165040402 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul; AV-19: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00112612320165180018 em trâmite perante a Vara do Trabalho de Caldas Novas; AV-20: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0025632062015524000 em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande. Consta no Rosto dos Autos: Mov. 211.1: Penhora proveniente dos autos nº 0000918-60.2016.5.23.0007 em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá Débitos de IPTU: Constam débitos no importe de R$ 5.818,67, conforme relação de débito ao mov. 209.2, sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios. Outros débitos: O ofício nº 2730/2021 remetido à Procuradoria Geral do Estado do Paraná, o ofício nº 2731/2021 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 2732/2021 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 2733/2021 remetido ao IAT e o ofício nº 2734/2021 remetido ao Depositário Público não retornaram com informações. Observação: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

 

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 21.884,01 (mov. 124.1), sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios.

 

DEPOSITÁRIO: O Executado.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito, tal como o preço, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do CPC: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do CPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

 

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. A imissão na posse ficará a cargo do arrematante (art. 901 do CPC). Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados o executado WDX BAR E ADMINISTRADORA LTDA. e CHARLES BONISSONI (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o bem poderá ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 26/01/2022. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevi, por ordem da MM. Juíza de Direito.

 

 

MARCELO SOARES DE OLIVEIRA

Leiloeiro Público Oficial Designado

Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220126175302_EDITAL___1__Vara_de_Execu__es_Fiscais_Estaduais_de_Curitiba___0000450_95.2013.8.16.0185.pdf
Cadastrado em: 26/01/2022 17:52:54
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