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Código 47698
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Cidade/UF SAO JOSE DOS PINHAIS/PR Disponibilizar em: 26/01/2022
Primeiro Leilão 08/02/2022 13:00:00 Último Leilão 22/03/2022 13:00:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0001439-74.2018.8.16.0202 PROJUDI)

 

A Doutora CAROLINA DELDUQUE SENNES BASSO, MM. Juíza de Direito da Competência Delegada Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que na CARTA PRECATÓRIA nº 0001439-74.2018.8.16.0202 (PROJUDI), que move PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL em face de RONALD MICHAEL SCHULZE (CPF: 023.117.048-34), serão levados a leilão judicial os bens abaixo descritos, observadas as seguintes condições:

 

1º Leilão em 08/02/2022 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 22/02/2022 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão judicial não se realizar, ficam desde já designadas novas datas:

 

1º Leilão em 08/03/2022 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 22/03/2022 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão, com pagamento à vista. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar proposta por escrito ao Leiloeiro através do e-mail contato@oleiloes.com.br antes do início do leilão. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

DESCRIÇÃO DOS BENS (conforme avaliação de mov. 14.1): 1) O lote de terreno rural de campo, situado no lugar denominado Curralinho, no Município de Tijucas do Sul, distrito do mesmo nome, desta Comarca, com a área de 11 alqueires e 17 litros, ou seja, 276.485,00 metros quadrados, com os demais característicos constantes da matrícula n. 24.249. Sobre o lote supra, constam as seguintes edificações: a) Uma construção em madeira, de estilo chalé, com 2 pavimentos, destinada a residência, de bom padrão, coberta com telhas de barro, estrutura em madeira, piso em cerâmica e madeira, com esquadrias em madeira, com aproximadamente 308,00 metros quadrados, em bom estado de conservação. b) Uma construção em alvenaria, destinada a residência, de padrão simples, coberta com telhas de barro, forro em madeira, piso em cerâmica e parque, com esquadrias em ferro, com aproximadamente 124,00 metros
quadrados, em de regular para mau estado de conservação. c) Uma construção em madeira, destinada a galpão, de padrão simples, coberta com telhas de barro, estrutura em madeira, piso em chão batido, com aproximadamente 80,00 metros quadrados, de regular para mau estado de conservação. d) Uma construção em alvenaria, destinada a residência, de padrão simples, coberta com telhas de barro, com aproximadamente 36,00 metros quadrados, em bom estado de conservação. e) Uma construção em alvenaria, com 2 pavimentos, destinada a residência e cocheira, de padrão simples, coberta com telhas de barro, piso em cimento bruto e cerâmica, com aproximadamente 96,00 metros quadrados, em bom estado de conservação. f) Uma construção com parte em alvenaria, destinada a churrasqueira, de padrão simples, coberta com telhas de barro, estrutura em madeira, piso em cimento bruto, com esquadrias em vidro temperado, com aproximadamente 40,00 metros quadrados, em bom estado de conservação. g) Uma construção em alvenaria, destinada a cocheira, escritório, farmácia, abrigo, depósito, refeitório e quarto de empregado, de padrão simples, coberta com telhas de barro e fibrocimento de 4 mm., estrutura em madeira, piso
em cimento bruto e cerâmica, farmácia com as paredes revestidas com azulejo, com aproximadamente 1.169,00 metros quadrados, em bom estado de conservação. h) Uma cobertura destinada a abrigo (galpão do silo), de padrão
simples, coberta com telhas de fibrocimento de 6 mm., estrutura metálica, com aproximadamente 35,00 metros quadrados, em bom estado de conservação. i) Duas construções em alvenaria, destinadas a cocheira, de padrão
simples, coberta com telhas de barro, estrutura em madeira, piso em cimento bruto, com paredes somente chapiscadas, com aproximadamente 45,00 metros quadrados, cada uma, perfazendo o total aproximado de 90,00 metros quadrados, em bom estado de conservação. j) Uma construção em alvenaria de chapas de cimento pré-fabricada, destinada a residência, de padrão simples, coberta com telhas de fibrocimento de 6 mm., forro em madeira, piso em cimento bruto alisado, com esquadrias em ferro, com aproximadamente 30,00 metros quadrados, em bom estado de conservação. k) Uma construção em alvenaria de chapas de cimento pré-fabricada, destinada a residência, de padrão simples, coberta com telhas de fibrocimento de 6 mm., forro em madeira, piso em cimento bruto alisado, com esquadrias em ferro, com aproximadamente 30,00 metros quadrados, de regular
para mau estado de conservação. l) Um abrigo (sem parede), destinado a depósito, de padrão simples, coberto com telhas de fibrocimento de 4 mm., estrutura em madeira, piso em cimento bruto, com aproximadamente 60,00 metros quadrados, em mau estado de conservação. m) Uma construção em alvenaria (meia parede, destinada a
cocheira, de padrão simples, coberta com telhas de fibrocimento de 4 mm., estrutura em madeira, piso em chão batido, com aproximadamente 50,00 metros quadrados, em regular estado de conservação. n) Uma construção em alvenaria, destinada a residência, de padrão simples, coberta com telhas de barro, forro em madeira, piso em cerâmica e parque, com aproximadamente 70,00 metros quadrados, em regular estado de conservação. o) Uma construção em alvenaria, destinada a cocheira dos garanhões, com mezanino, de padrão simples, coberta com telhas de barro, estrutura metálica e madeira, piso em cimento bruto e madeira, com aproximadamente 322,00 metros quadrados, em bom estado de conservação. p) Uma construção em alvenaria (meia parede), destinada a redondão, de padrão simples, coberta com telhas de barro, estrutura em madeira, piso em chão batido com revestimento em pedrisco, com aproximadamente 10,00 metros de diâmetro, ou seja, aproximadamente 78,54 metros quadrados, em
bom estado de conservação. q) Uma construção em alvenaria de chapas de cimento pré-fabricada, destinada a residência e abrigo, de padrão simples, coberta com telhas de fibrocimento de 4 e 6 mm., estrutura em madeira, forro em madeira, piso em cimento bruto e cimento bruto alisado, com aproximadamente 56,00 metros quadrados, ou seja, 32,00 metros quadrados de residência e 24,00 metros quadrados de abrigo, em regular estado de conservação. 2) O lote de terreno rural, designada de área B, oriundo da planta de subdivisão, situado no lugar denominado Curralinho, situado no Município de Tijucas do Sul, distrito do mesmo nome, desta Comarca, com a área de 5
alqueires e 12 litros, ou seja, 128.260,00 metros quadrados, com os demais característicos constantes da matrícula n. 34.803. 3) O lote de terreno sob n. 3, resultante da subdivisão do lote de terreno rural situado no lugar denominado Tabatinga, no Município de Tijucas do Sul, distrito do mesmo nome, desta Comarca, com a área de 3 alqueires, 26 litros e 534,50 metros quadrados, ou seja, 81.604,50 metros quadrados, com os demais característicos constantes da matrícula n. 34.810. 4) O lote de terreno sob n. 4, resultante da subdivisão do lote de terreno rural situado no lugar denominado Tabatinga, no Município de Tijucas do Sul, distrito do mesmo nome, desta Comarca, com a área de 3 alqueires, 26 litros e 534,50 metros quadrados, ou seja, 81.604,50 metros quadrados, com os demais característicos constantes da matrícula n. 34.811. 5) O lote de terreno designado pela letra A, resultante da unificação dos lotes 5-A e 6-A, situado no lugar denominado Tabatinga, no Município de Tijucas do Sul, distrito do mesmo nome, desta Comarca, com a área de 3 alqueires, 26 litros e 534,50 metros quadrados, ou seja, 81.604,50 metros quadrados, com os demais característicos constantes da matrícula n. 34.812.
 LOCALIZAÇÃO: Estrada Jorge Plantes dos Santos, Tijucas do Sul/PR (coordenadas: -25.857121341992407, -49.161219467656814).

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: (1) R$ 3.328.000,00; (2) R$ 1.025.000,00; (3) R$ 652.000,00; (4) R$ 652.000,00 e (5) R$ 652.000,00, totalizando o valor de R$ 6.309.000,00 (seis milhões trezentos e nove mil reais), conforme avaliação de mov. 14.1, atualizada (IPCA-E) até 24/01/2022.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 5.655.709,97 (mov. 71.1), sujeito à atualização.

 

DEPOSITÁRIO: O Executado (mov. 1.10).

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 2% sobre o valor da dívida, a ser sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito, tal como o preço, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Não há recurso pendente de julgamento neste feito. A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. O bem será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, inclusive os de natureza propter rem (art. 130, § único, do CTN e art. 908 do CPC), salvo eventual responsabilidade pela imissão na posse, que ficará a cargo do arrematante, consubstanciado pela assinatura do auto de arrematação (art. 901 do CPC). Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados o executado RONALD MICHAEL SCHULZE e cônjuge (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o bem poderá ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São José dos Pinhais, 24 de janeiro de 2022.

 

 

 

JOSÉ FELIPE RAMINA

Técnico Judiciário

Assinatura autorizada pela portaria 01/2019

Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220126181641_EDITAL___Compet_ncia_Delegada_de_S_o_Jos__dos_Pinhais___0001439_74.2018.8.16.0202.pdf
Cadastrado em: 26/01/2022 18:16:11
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