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Código 47699
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 3ª VARA DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
Cidade/UF SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP Disponibilizar em: 26/01/2022
Primeiro Leilão 08/02/2022 13:00:00 Último Leilão 07/03/2022 13:00:00
Conteudo

3ª VARA DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA dos bens abaixo descritos, conhecimento de eventuais interessados na lide e de intimação do executado ROSEMEIRE MARIA PILATI ME  (CNPJ/MF nº 03.596.174/0001-57), ROSEMEIRE MARIA PILATI (CPF/MF nº 084.652.248-97), bem como do exequente ICBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA  (CNPJ/MF nº 05.355.352/0001-83), do interessado DEIVE DA SILVA MELO  (CPF/MF nº 275.991.458-50), do interessado PREFEITURA ESPÍRITO SANTO DO TURVO (CNPJ/MF nº 57.264.509/0001-69).

 

O MM. Juiz de Direito Marcelo Soares Mendes, da 3ª Vara da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ICBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA  (CNPJ/MF nº 05.355.352/0001-83) contra ROSEMEIRE MARIA PILATI ME  (CNPJ/MF nº 03.596.174/0001-57), ROSEMEIRE MARIA PILATI (CPF/MF nº 084.652.248-97), processo nº 1000845-28.2015.8.26.0539, nos termos do Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2009, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO

 

O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 08 de fevereiro de 2022 às 13h00min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de fevereiro de 2022 às 13h00min e se encerrará em 07 de março de 2022 às 13h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, atualizado até a data do protocolo pela Tabela Prática do TJSP.


Conforme dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil, os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada, (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo ou ao e-mail: contato@lut.com.br. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO CONDUTOR DAS PRAÇAS

 

A praça será conduzida pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva (“Leiloeiro”), inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 602, por meio de seu portal na rede mundial de computadores (www.lut.com.br).

 

LOCAL DO LEILÃO

 

O leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva realizará o leilão exclusivamente na modalidade eletrônica por meio do Portal: www.lut.com.br.

 

DO PAGAMENTO

 

O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto ao Portal (www.lut.com.br) utilizado pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva, guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento da praça.

 

Comissão – O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto ao Portal (www.lut.com.br), boleto bancário em favor do Juizo conforme disposto no artigo 267 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a título de comissão, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

Após a realização do depósito judicial e do pagamento do boleto, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes para o e-mail (contato@lut.com.br), a fim de que sejam juntados ao Auto de Arrematação.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

BEM – Parte ideal correspondente a 50% de: Um lote de terreno com as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 11,00m; pelos fundos divide com o lote 25 em 11,00m; pelo lado esquerdo divide com o lote 28 em 25,00m; e finalmente pelo lado direito com o lote 26 em 25,00m: encerrando a área total de 275,00m². Matrícula nº 24.855 no 1º CRI de SANTA CRUZ DO RIO PARDO. Contribuinte: 1114. Matrícula Atualizada: Consta na Av.6 uma execução de título extrajudicial, processo nº 0005653-30.2014.8.26.0539; Consta na Av. 7 o cancelamento do crédito fiduciário; Consta na Av.9 Penhora exequenda. Débitos de IPTU em Aberto: não localizado. Débitos Inscritos em Dívida Ativa: não localizado. Débitos de Condomínio: não localizado. Valor da Avaliação: R$ 22.402,52 (vinte e dois mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e dois centavos), atualizados até dezembro de 2021, pela Tabela Prática do TJSP. Localização do Bem: Rua Afonso Nascimento - Espírito Santo do Turvo/SP.

 

Débitos da ação: R$ 8.272,26 (oito mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos) em outubro de 2021, valores que deverão ser atualizados para a data da arrematação e pelo qual responderá o produto da arrematação. Em havendo saldo remanescente, responderá pela diferença o executado nesta ação. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

 

OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados.

 

Cumpre informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido neste leilão.

 

Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br.

 

 

 

 

Eu, _____________________________________

escrivã (o) subscrevi.

 

 

 

 

_________________________________

Marcelo Soares Mendes

Juiz de Direito

 

 

Link Leilão https://www.lut.com.br/leilao/terreno-m-espirito-santo-do-turvo-sp/15551/1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220126214211_Edital_1000845_28.2015.8.26.0539_Revisado.pdf
Cadastrado em: 26/01/2022 21:42:01
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