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Código 53615
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 5ª Vara Cível do Foro de Guarulhos
Cidade/UF GUARULHOS/SP Disponibilizar em: 22/06/2022
Primeiro Leilão 07/07/2022 15:30:00 Último Leilão 27/07/2022 15:30:00
Conteudo

 

 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP

Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação do Espólio de Pedro Simões Filho, CPF nº 118.909.088-00 e sua mulher Mafalda Simões, CPF nº 347.255.168-21, na pessoa da herdeira Fernanda Simões de Oliveira, CPF nº 408.136.668-30, a Prefeitura Municipal de Guarulhos e demais interessados, expedido nos autos da ação de Procedimento Comum – em fase de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0007321-84.2009.8.26.0224.

A Dra. Marina Dubois Fava, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, na forma da lei, etc.

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da ação de Procedimento Comum – em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizado por Condomínio São Paulo, CNPJ nº 58.479.965/0001-99, em face de Espólio de Pedro Simões Filho - na pessoa da herdeira Fernanda Simões de Oliveira, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 04.07.2022 às 15h30 e se encerrará dia 07.07.2022 às 15h30, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07.07.2022 às 15h31 e se encerrará no dia 27.07.2022 às 15h30, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão.

IMÓVEL : A unidade autônoma designada Apartamento residencial, sob nº C-33, localizado no 3º andar, do bloco 08, do Condomínio São Paulo, Conjunto Habitacional Zezinho Magalhães Prado, situado à Rua F-2, nº 285, apartamento esse com área privativa de 61,58m², área comum de 19,81m², que totalizam a área construída de 81,39m²; correspondendo-lhe uma fração ideal equivalente a 0,0020833 do terreno, cuja área total é de 27.890,23m²; referida unidade confronta pela frente com o patamar da escada de acesso e com a área interna desse bloco, de um lado com o apartamento C-34 e de outro com o apartamento B-34. Objeto da matrícula nº 123.197 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 084.71.53.0405.08.035.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 205.000,00 (fevereiro/2019). Valor da Avaliação atualizado até abril de 2022: R$ 256.376,48, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

ÔNUS: Consta conforme Av.2, a penhora exequenda.

DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Execução Fiscal, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 9.855,84 até 27.04.2022. Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 435,38 até 27.04.2022. Lançamentos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício de 2022: R$ 385,11 até 27.04.2022. Total De Débitos: R$ 10.676,33 até 27/04/2022 (não computados os valores de custas de cartório e honorários advocatícios, em caso de protesto e/ou execução fiscal).

VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 78.233,86 até 20.07.2021.

DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC), sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 323 do NCPC). Não respondendo o arrematante por quaisquer diferenças a maior relativos a débitos condominiais ou de IPTU, ficando isento de quaisquer responsabilidades por eventuais saldos.

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante.

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC).A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC).

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes ou durante a realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC).

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 1305 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 95577-8222 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ”

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 03 de maio de 2022.

Marina Dubois Fava

Juíza De Direito

Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/parque-cecap-guarulhos-sp/2806/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220622122815_EDITAL_0007321_84.2009.8.26.0224_MAIO.pdf
 20220622122815_Matricula_123197_28.04.2022.pdf
 20220622122815_certid_o_dados_cadastrais_27.4.22.pdf
 20220622122815_EXTRATO_DE_DEBITOS_prefeitura_27.4.22.pdf
Cadastrado em: 22/06/2022 12:27:08
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