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Código 54220
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 6ª Vara Cível
Cidade/UF SAO CAETANO DO SUL/SP Disponibilizar em: 06/07/2022
Primeiro Leilão 05/08/2022 13:30:00 Último Leilão 29/08/2022 13:30:00
Conteudo

6ª VARA CÍVEL - FORO DE SANTO ANDRÉ

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: CASSIO VETORAZZI (CPF/MF Nº 213.384.898-36), MARY GUARACHI VETORAZZI (CPF/MF Nº 215.034.388-64); bem como do terceiro interessado ALESSANDRO DOMINGOS VETORAZZI (CPF/MF Nº 139.939.898-99).

 

​A MM. Juíza de Direito Dra. Bianca Ruffolo Chojniak, da 6ª Vara Cível – Foro de Santo André, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por FLAVIO ROBERTO FAZIA ZULICK (CPF/MF Nº  283.845.518-47) e FULVIO CÉSAR FAZIZ ZULICK (CPF/MF Nº 283.850.728-10) em face de CASSIO VETORAZZI (CPF/MF Nº 213.384.898-36) e MARY GUARACHI VETORAZZI (CPF/MF Nº 215.034.388-64), nos autos do Processo nº 0049396-89.2007.8.26.0554,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Bráz Cubas, nº 1145, Jardim São Caetano, São Caetano do Sul/SP, CEP: 09581-670 - Descrição do Imóvel:  O prédio situado na Rua Braz Cubas, nº 1145 e seu respectivo terreno, denominado lote nº 12, da quadra nº 40, da planta dos terrenos do Bank Of London And South America Limited, no Bairro Jardim São Caetano, na cidade e comarca de São Caetano do Sul, situado na Rua Bráz Cubas, lado direito de quem vai da Avenida Papa João XXIII para a Rua Francisco de Mello Palheta, dista 33,19 metros do ponto no lote 10 da mesma quadra, onde começa a curva da esquina da Rua Braz Cubas com a Avenida Papa João XXIII mede dito terreno 13,00 (treze metros) de frente, 23,68m (vinte e três metros e sessenta e oito centímetros) da frente aos fundos, no lado direito de quem da rua olha para o terreno, 29,00m (vinte e nove metros) no lado esquerdo, 14,51m (quatorze metros e cinquenta e um centímetros) nos fundos, com área de 352,00m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), confinando no lado direito com o lote nº 11, no lado esquerdo com lote nº 13, e nos fundos com os lotes nº 8 e nº 9, todos que são ou foram de propriedade do Bank Of London And South America Limited, estando cadastrado na Prefeitura Municipal local, conforme inscrição nº 13.035.012.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

13.035.012

 

Matrícula Imobiliária n°

29.502

2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul/SP

 

OBS 01: O imóvel é composto por sala de estar, sala de jantar, lavabo, 03 (três) dormitórios, 01 (um) banheiro social, cozinha, churrasqueira, lavanderia, banheiro de serviço e abrigo para automóvel (Laudo de Avaliação às fls. 1277/1322).

 

OBS 02: Foi deferida a penhora da Transcrição Imobiliária nº 20.357, registrada perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul/SP (Decisão de Fls. 608), no entanto o imóvel consta atualmente da Matrícula Imobiliária nº 29.502, registrada perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul/SP (Laudo de Avaliação às fls. 1277/1322). Destarte, a constrição em comento se encontra pendente de registro na Matrícula Imobiliária.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 908.000,00 (Ago/2019 – Laudo de Avaliação às fls. 1277/1322 – Homologação às fls. 1531/1532).

Valor de avaliação atualizado: R$ 1.127.864,38 (Jun/2022). O valor de avaliação será atualizado à época das praças.

 

Débitos Tributários: Não foram localizados débitos tributários até a data de confecção do presente Edital. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo: R$ 214.821,00 (Mai/2022).

 

02 - A 1ª praça terá início em 05 de agosto de 2022, às 13 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 08 de agosto de 2022, às 13 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de agosto de 2022, às 13 horas e 30 minutos, e se encerrará em 29 de agosto de 2022, às 13 horas e 30 minutos.Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juiz da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pela plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com), conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

14 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compras à vista, ou parceladas do correspondente ativo, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 14 de junho de 2022.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK

JUÍZA DE DIREITO

Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/1520/sao-caetano-do-sul-sp-casa-no-jardim-sao-caetano-com-352m-de-area-total Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220706093654_Alfa_Leil_es@6VC_Foro_de_Santo_Andr__Edital_Proc._n__0049396_89.2007.8.26.0554_v2.pdf
Cadastrado em: 06/07/2022 09:36:45
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