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Código 54221
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 2ª Vara Cível
Cidade/UF OSASCO/SP Disponibilizar em: 06/07/2022
Primeiro Leilão 15/07/2022 15:00:00 Último Leilão 08/08/2022 15:00:00
Conteudo

2ª VARA CÍVEL – FORO DE OSASCO

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada: PHARO FARMÁCIAS ASSOCIADAS DA REGIÃO OESTE DA GRANDE SÃO PAULO (atual denominação de ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E OFICIAIS DE FARMÁCIA EM OSASCO) (CNPJ/MF Nº 45.926.086/0001-16) bem como da credora PREFEITURA DO MUNICIPAL DE OSASCO (CNPJ: 46.523.171/0001-04).

 

O MM. Juiz de Direito Dr. Mario Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível – Foro de Osasco, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARREY JÚNIOR (CNPJ/MF Nº 51.442.374/0001-06), em face de PHARO FARMÁCIAS ASSOCIADAS DA REGIÃO OESTE DA GRANDE SÃO PAULO (CNPJ/MF Nº 45.926.086/0001-16), nos autos do Processo nº 0022598-82.2009.8.26.0405, efoi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879, II, 886 e 887 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Praça Antônio Menck, nº 38, Centro, Osasco/SP – CEP: 06097-060 - Descrição do imóvel: Um restaurante, localizado no Edifício Marrey Junior, situado à Praça Antonio Menck, nº 38, nesta cidade,  o qual possui a área útil ou exclusiva de 423,18 m², área comum de 29,85 m², e área total de 453,03 m², correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 6,117% sobre o qual está assente o edifício; confronta com sua face voltada para a Praça Antônio Menck, com esta e o encontro desta Praça com a Rua Primitiva Vianco; do lado esquerdo de quem da Praça olha para o imóvel, com o terraço do salão de festas, com o salão de festas, escadaria, hall de elevadores, circulação e escadarias, poço de elevadores, novamente salão de festas e poço de iluminação e ventilação do edifício; do lado direito com a Rua Primitiva Vianco, e nos fundos com herdeiros e sucessores de Vitório Vanucci, e área de ventilação e iluminação; é composto de hall de entrada com 2 conjuntos de sanitários, depósito, e salão, copa, cozinha, despensa, pequeno hall, vestiário, lavabo e w.c e grande terraço circundando a parte coberta. 

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

23224.14.24.0048.01.031.02

 

Matrícula Imobiliária n°

43.456

1º Oficial de Registro de imóveis Comarca de Osasco/SP

 

OBS 01: O imóvel trata-se de um restaurante/salão de festas na sobreloja (2º andar), que possui apenas uma entrada/saída através de escada localizada no hall de entrada do 1º pavimento. Possui na área interna, piso cerâmico em bom estado, forro mineral removível, divisórias de madeira em alguns ambientes, 05 (cinco) conjuntos sanitários, copa/cozinha, despensa, caixilhos de alumínio com vidros, pintura em látex nas paredes das áreas comuns e azulejos nas paredes das áreas frias. Na área externa possui uma parte de piso cerâmico e outra parte de pedra mineira e 01 (uma) churrasqueira com cobertura de telhas tipo calhetão. O imóvel não possui vaga de garagem e tem a área total construída de 453,03 m² (fls. 431/466).

 

OBS 02:A penhora do imóvel deferida às fls. 247 encontra-se pendente de registro na correspondente Matrícula Imobiliária.

OBS 03: Foi deferida a reserva de crédito a favor da Prefeitura de Osasco, no valor de R$ 180,683,07 (Nov/2021) (Fls. 891/898).

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 2.300.000,00 (Set/2018 – Avaliação às fls. 431/466 – Homologação às fls. 516).

Valor de avaliação atualizado: R$ 2.934.007,75 (Jun/2022). O valor de avaliação será atualizado à época das praças.

 

Débitos Tributários: R$ 200.990,95 – R$ 86.335,90 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 114.655,05 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo/Condominial: R$ 1.282.116,48 (Abr/2021 – fls. 748).

 

PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS:

 

Requerimento

Anotação da penhora

Valor

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Fls. 574/575

Fls. 581

R$ 102.614,66 (Abr/2019)

Proc. nº 1014585-67.2015.8.26.0405

Condomínio Edifício Marrey Junior

Fls. 792

Fls.

R$ 10.553,72 (Out/2020)

Proc. nº 1503940-86.2016.8.26.0405

Prefeitura Municipal de Osasco

02 - A 1ª praça terá início em 15 de julho de 2022, às 15 horas, e se encerrará no dia 18 de julho de 2022, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18 de julho de 2022, às 15 horas, e se encerrará em 08 de agosto de 2022, às 15 horas.Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juiz da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pela plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com), conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

14 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compras à vista, ou parceladas do correspondente ativo, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 09 de junho de 2022.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR.  MARIO SÉRGIO LEITE

JUIZ DE DIREITO

Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/1483/osasco-sp-restaurante-no-centro-com-423m-de-area-util Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220706094314_Alfa_Leil_es@2VC_de_Osasco_Edital_Proc_n._0022598_82.2009.8.26.0405_v2.pdf
Cadastrado em: 06/07/2022 09:43:06
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