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Código 54228
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara
Cidade/UF CAMPO LIMPO PAULISTA/SP Disponibilizar em: 06/07/2022
Primeiro Leilão 01/08/2022 16:30:00 Último Leilão 25/08/2022 16:30:00
Conteudo

1ª VARA - FORO DE CAMPO LIMPO PAULISTA

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada: VERA CRISTINA MONTEIRO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 014.506.788-23) e seu cônjuge, se casada for; bem como dos credores: JORDIELI CAETANO DA SILVA (CPF/MF Nº 678.928.419-20) e CARLOS ALBERTO DA CRUZ (CPF/MF Nº 314.352.538-09).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. Marcel Nai Kai Lee, da 1ª Vara – Foro de Campo Limpo Paulista, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação com Pedido de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ/MF Nº  00.000.000/0001-91) em face de VERA CRISTINA MONTEIRO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 014.506.788-23),nos autos do Processo nº 1000180-18.2018.8.26.0115, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Estrada Aksel Ernits nº 1.150, Fazenda Santa Rita, Gleba 09, Bairro Fazenda Marajoara, Campo Limpo Paulista, SP, CEP 13233-060 - Descrição do Imóvel: Área de Terras, rural, com benfeitorias, denominada “Gleba 9” destacada da Área 01 da Fazenda Santa Rita, no município de Campo Limpo Paulista, Comarca de Jundiaí, com área superficial de 155.089,39 m².

 

Dados do Imóvel

INCRA n°

000.019.297.542-5

 

Matrícula Imobiliária n°

78.785

2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

R. 07

02/05/2012

Hipoteca

-

Banco do Brasil

R. 12

02/10/2013

Hipoteca de 2º Grau

-

Banco do Brasil

Av. 13

08/10/2014

Aditivo de Hipoteca

-

Banco do Brasil

R. 14

01/07/2015

Hipoteca de 3º Grau

-

Banco do Brasil

R. 15

21/09/2015

Hipoteca de 4º Grau

-

Banco do Brasil

R. 17

07/10/2016

Hipoteca de 5º Grau

-

Banco do Brasil

Av. 18

25/09/2018

Penhora

Proc. nº 1000185-40.2018.8.26.0115

Banco do Brasil

Av. 19

20/02/2019

Penhora Exequenda

Proc. nº 1000180-18.2018.8.26.0115

Banco do Brasil

Av. 20

21/09/2020

Indisponibilidade

Proc. nº 0012008-50.2017.5.15.0105

Jordieli Caetano da Silva

Av. 21

28/10/2020

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0010199-88.2018.5.15.0105

Carlos Alberto da Cruz

OBS 01: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, as Hipotecas averbadas na Matrícula Imobiliária serão extintas.

 

OBS 02: O imóvel possui 11 construções em alvenaria compostas por casas de Casa Sede, casas de caseiro, galpão, garagem, oficina, local destinado a estábulo e Cilos, sendo utilizados atualmente como casa para empregados, locais para armazenamento de mudas, ferramentas, defensivos e etc., totalizando 1.431,50 m² em benfeitorias. Ademais, localiza-se à Estrada Aksel Ernits nº 1.150, no sentido bairro em local predominantemente de chácaras e vizinho a Loteamento Fechado, com distância aproximada de 01 km de escola municipal, e possui telefone fixo, bom sinal de telefone celular, água fornecida pela SABESP em frente à entrada principal, energia elétrica fornecida pela CPFL (Laudo de Avaliação às fls. 246/275).

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 12.390.520,06 (Jan/2020 – Laudo de Avaliação às fls. 246/275 – Homologação às fls. 297/299).

Valor de avaliação atualizado: R$ 15.106.993,00 (Jun/2022). O valor de avaliação será atualizado à época das praças.

 

Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo: R$ 192.539,37 (Out/2018 – Fls. 160).

 

02 - A 1ª praça terá início em 01 de agosto de 2022, às 16 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 04 de agosto de 2022, às 16 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de agosto de 2022, às 16 horas e 30 minutos, e se encerrará em 25 de agosto de 2022, às 16 horas e 30 minutos.Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

14 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 24 de junho de 2022.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. MARCEL NAI KAI LEE

JUIZ DE DIREITO

Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/1539/campo-limpo-paulista-sp-fazenda-no-bairro-fazenda-marajoara-com-155089-de-area-total Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220706101921_Alfa_Leil_es@1V_Foro_de_Campo_Limpo_Edital_Proc_n1000180_18.2018.8.26.0115_v2.pdf
Cadastrado em: 06/07/2022 10:19:15
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