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Código 54231
Justiça Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville/SC Vara 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville/SC
Cidade/UF JOINVILLE/SC Disponibilizar em: 06/07/2022
Primeiro Leilão 02/08/2022 14:00:00 Último Leilão 02/08/2022 14:30:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO

Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville/SC.

 

Abertura do 1° Leilão/Praça: dia 02/08/2022, às 14:00 horas

Abertura do 2° Leilão/Praça: dia 02/08/2022, às 14:30 horas

 

Modalidade: ONLINE (INTERNET) através do site: www.donizetteleiloes.com.bre

Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil).

Ulisses Donizete Ramos, Leiloeiro Público Oficial e Rural, matrículas JUCESC – AARC 309 E FAESC 041, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Dr. Gustavo Marcos de Farias, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville /SC, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços ONLINE, nas datas, locais, horários supra informados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados no processo a seguir identificado:

Autos n° 5000512-71.2019.8.24.0038

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

 

EXEQUENTE: ELISA MARIA MARCAL FROLDI VIEIRA 

EXECUTADO: IVAN KNABBEN ESMERALDINO  

 

LOTE ÚNICO Matrícula 56.750 – 27/08/2021- “Apartamento 503, do condomínio do Edifício Torre de Murano, localizado no 4° andar ou 5° pavimento, situado na rua Eduardo Miers, n° 102, neste município de Joinville, com área total de 135,47 m², área privativa de 103.63m², área comum de 31,84m², fração ideal 1,1081%, equivalente a 30,1 m² do terreno com área de 2.720,76m  e dois Box Garagem de n°s 56 e 57 localizados no pavimento térreo com área privativa de 12,00 m², cada uma. Avaliação: R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).  Ônus: AV.1- consta a Indisponibilidade por determinação da 4ª Vara Federal de Cuiabá/MT em favor do INSS e; AV. 2 – A Penhora em favor de Elisa Marçal Froldi Vieira. Na forma disposta nos arts. 11 e 20 da Resolução CNJ n° 236/2016 e art. 5° da Resolução CM/SC n° 02/2016 e arts. 882, §1°, 886 inciso IV, artigo 887, §§ 1° e 2° do CPC, o leilão será realizado na modalidade ON LINE e a consignação de lance mínimo pelos licitantes, nos moldes do art. 891, § único do CPC deverá ser no 1° Leilão/praça no mínimo o valor da avaliação e, no 2° Leilão/praça de no mínimo 51% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s). Na modalidade ON LINE os lanços poderão ser registrados imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro Oficial, com status "ABERTO", desde que o interessado se cadastre gratuitamente até 24 horas antes do início do Leilão no site: www.donizetteleiloes.com.br, clicando na opção: “Cadastre-se” e preencha todos os campos com os dados solicitados e anexe a seguinte documentação legal: se Pessoa Física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; se Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal e/ou de seu preposto. O sistema emitirá automaticamente “Senha e Login” para sua identificação personalíssima permitindo registrar seus Lances em cada lote ou lote de seu interesse. A aprovação do cadastro independente da modalidade será confirmada através do e-mail informado pelo interessado, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.

 

DAS DÍVIDAS E ÔNUS – Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN), exceto aos débitos relativos a taxas condominiais, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior a da arrematação, neste caso caberá ao arrematante arcar com a integralidade dos débitos. Contudo, na hipótese de arrematação de bem imóvel em processo cujo objeto seja a cobrança de taxas condominiais do próprio bem arrematado, o arrematante arcará com o valor do débito de taxas condominiais que eventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipótese ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais e o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e de taxas condominiais e outros da espécie.

 

DA VISITAÇÃO PÚBLICA E VISTORIA – Apartamento 503, do condomínio do Edifício Torre de Murano, localizado no 4° andar ou 5° pavimento, situado na rua Eduardo Miers, n° 102, neste município de Joinville/SC

 

Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), visto  que estes serão vendidos “ad corpus”, no estado e condições em que se encontram e sem garantia de qualquer natureza, bem como, verificar eventuais restrições para construções futuras e, se as existentes se encontram averbadas ou não na matrícula. Deste modo, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.

 

DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS – Os interessados em dar lances, de posse do login e senha, deverão utilizar a opção “Leilão Aberto” e, com este ato, expressamente concordam que a alienação judicial será eletrônica e presencial, com o horário de fechamento do pregão, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar lances de forma digital.

Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando tanto o Poder Judiciário quanto o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade.  Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Sobrevindo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 21 Resolução n. 236/16 do CNJ). A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa, ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior. No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao restante dos lotes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance no minuto final do encerramento do lote da vez, será acrescentando três minutos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos. Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior. O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação. A participação no leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. Após o encerramento do leilão o arrematante irá receber todas as instruções via E-mail, sendo que o auto de arrematação que será enviado deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado ao leiloeiro no mesmo dia da finalização do leilão. As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. O Juízo não está obrigado a deferir a arrematação pelo lanço mínimo estabelecido no sistema, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas. A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB).

DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DOS LANÇOS – O Juízo não está obrigado a deferir a arrematação pelo lanço mínimo estabelecido no Edital, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas.

AdvertênciasEm cumprimento as disposições do CPC, especialmente: Art. 889 do CPC: “Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Art. 154 inciso I do CPC: “A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara”. Acaso o imóvel levado á Leilão se encontre ocupado independentemente de ser pelo executado e/ou terceiros fica sob o encargo e responsabilidade do Arrematante todas as providências necessárias à desocupação dos bens ocupados levados a Leilão, isentando expressamente o Leiloeiro Público Oficial de quaisquer responsabilidades.

DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação deverá efetuar diretamente ao leiloeiro a Taxa de Comissão e mediante guia judicial (art. 892 do CPC), o pagamento da integralidade do valor do lance. PARCELADO: O licitante interessado em adquirir o bem penhorado em parcelas deverá efetuar o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação e o restante em até 30 (trinta) parcelas apresentada nos moldes do art. 895, § 1º do CPC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, garantido por caução idônea e ou por hipoteca do próprio bem. As parcelas serão corrigidas pelo INPC. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme disposto no art. 895, § 4º  do CPC). Na arrematação do bem imóvel mediante pagamento parcelado, o juízo poderá condicionar a transmissão definitiva do bem mediante a quitação de todas as parcelas. Todavia, “Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor” (Artigo 895 § 8° inciso I do CPC).

DAS CONDIÇÕES GERAIS – Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão. Compete exclusivamente ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns). Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. As informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação); erros de informações de qualquer espécie; cancelamentos ou adiamentos que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. A comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco) paga à vista por conta do arrematante (art. 24, § único, do Decreto nº 21.981/32), a qual não está incluso no montante do lanço, bem como, na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou, ainda, quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho despendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do Decreto 21.981/32). Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto ao Registro de Imóveis. A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não será devolvida a comissão em caso de desistência. Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome do leiloeiro a Taxa de Comissão de 5% (cinco por cento) comissão em conta vinculada a este Juízo. Antes de realizado o leilão, acaso ocorra a remição da execução, ou adjudicação ou acordo entre as partes incumbe à parte que o requerer, o pagamento das despesas e custas processuais, inclusive as realizadas pelo leiloeiro e o pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho despendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do Decreto 21.981/32). Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também à comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhes multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo exequente depois de publicado o edital de leilão, ou qualquer ato que tenha praticado o leiloeiro, incumbe ao exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas e custas processuais, inclusive as realizadas pelo leiloeiro, bem como, a título indenizatório pelo trabalho despendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do Decreto 21.981/32).  Anulada a arrematação, não será devida a comissão do leiloeiro, todavia, correrão por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC), despesas, custas processuais e reembolso das despesas já custeadas pelo leiloeiro. O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.

Ficará à disposição das partes no site www.donizetteleiloes.com.br o resultado do leilão, por 72 (setenta e duas) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.

DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação na segunda praça/ leilão será imediatamente submetido ao crivo judicial. Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: administracao@donizetteleiloes.com.br - site: www.donizetteleiloes.com.br - ou pelos telefones (47) 3063-0319 ou 99911-1606

DA INTIMAÇÃO  -  Ficam as partes bem como, seus cônjuges, co-proprietários e seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários, senhorio direto e demais eventuais interessados, caso não sejam localizados pelo Sr. Oficial de Justiça ou por AR/MP ou que se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no CPC, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos e efeitos aqui mencionados. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo administracao@donizetteleiloes.com.br - ou pelos telefones (47) 3063-0319 ou 99911-1606. Balneário Camboriú, 05 de julho de 2022. Eu, xxxxxxx, Chefe de Cartório, conferi-o. Dr. Gustavo Marcos de Farias, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville /SC.

 

Dr. Gustavo Marcos de Farias

Juiz de Direito

2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville /SC.

 

 

 

Ulisses Donizete Ramos

 Leiloeiro Público Oficial e Rural

 JUCESC – AARC 309 E FAESC 041

 

Link Leilão donizetteleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220706110401_Edital_ELISA__x_IVAN.pdf
Cadastrado em: 06/07/2022 11:02:59
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